Inscrições gratuitas iniciam no dia 1º de julho de 2024 através de formulário virtual
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou o Edital nº 043/2024 referente a um processo seletivo para residência na área jurídica destinado à promotoria de Justiça de Almino Afonso. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 1º de julho de 2024 até às 14 horas do dia 15 do mesmo mês, de forma gratuita através de formulário virtual disponível AQUI.
O edital oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até 9 candidatos para efeito de cadastro de reserva. seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova de conhecimentos específicos e Entrevista.
Para participar do processo seletivo o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Direito. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por maio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve em 21 de junho deste ano uma decisão liminar contra o Estado do RN relativa à continuidade dos serviços de terapia intensiva pediátrica no Hospital Infantil Maria Alice Fernandes.
Em 11 de junho passado, o MPRN recebeu comunicado da Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Maria Alice informando que, a partir de 29 de junho, haveria “furos” na escala dos plantonistas médicos.
No comunicado, a Coordenação da UTI do Maria Alice apontou que os profissionais lotados na Unidade enfrentam uma jornada de trabalho de sobrecarga excessiva devido ao deficit de profissionais, como também relatou que a Secretaria de Saúde já havia se reunido com a Cooperativa com o fim de resolver a insuficiência de pediatras da unidade, sem êxito.
Diante disso, e de notícias veiculadas na imprensa a respeito do improviso de leitos semi intensivos em hospitais regionais do interior, o MPRN, com apoio do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte e do Ministério Público Federal, peticionou nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0004715-12.2012.4.05.8400, pleiteando medida de urgência para evitar a suspensão dos serviços na UTI do Maria Alice Fernandes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve em 11 de junho passado uma decisão liminar contra o Hospital do Coração (Athena Healthcare Holding S.A.), que é prestador conveniado ao SUS para a assistência oncológica.
Na nova decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0818910-08.2024.8.20.5001, foi reconhecido que o prestador, enquanto Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) “vem cometendo falhas relativamente ao recebimento dos pacientes regulados via Sesap para o serviço”.
Diante disso, foi determinado ao Unacon Hospital do Coração que se abstenha de recusar ou retardar o atendimento dos pacientes referenciados pela Central Metropolitana de Regulação – SESAP/RN; bem como que preste atendimento integral a “todos os pacientes encaminhados com suspeita ou diagnóstico confirmado de neoplasia, por meio do rodízio estabelecido pela Semana Oncológica”.
No SUS no Rio Grande do Norte, o encaminhamento dos pacientes com suspeita de câncer ou com diagnóstico de câncer, que são acolhidos na Rede Assistencial SUS por portas hospitalares de urgência e emergência e necessitam ser referenciados para o primeiro atendimento na assistência especializada oncológica, está disciplinado pela Portaria SEI nº 745/2023, a qual trata da “Semana Oncológica” e determina que todos os serviços hospitalares habilitados como Unacon ou como Centro de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), em sistema de revezamento semanal, devem garantir o primeiro atendimento ao paciente de forma integral, inclusive, para adotar providências assistenciais para esclarecer seu diagnóstico, e confirmar ou afastar a suspeita de câncer.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um acordo com um contribuinte que, uma vez quitado, prevê a recuperação de mais de R$ 16 milhões aos cofres público do Estado do Rio Grande do Norte. O acordo foi firmado por intermédio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT) e pode evitar a judicialização da denúncia e consequente ação penal.
A solução consensual vem sendo dialogada desde o início do ano e englobou 28 inscrições de procedimentos tributários que chegaram na Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de um procedimento de imposto declarado e não pago pela empresa, ocorrências que somadas totalizaram o montante negociado de R$ 16.118.304,70.
A mediação é uma tentativa de solução consensual na qual o MPRN, através do NAMIT, convida o contribuinte para participar das sessões, que podem ser tanto virtuais quanto presenciais, a fim de aproximar o contribuinte do Estado, oportunizar nova possibilidade de resolver o problema por meio do adimplemento (parcelando ou quitando o débito), evitando uma investigação e a decorrente judicialização de eventual denúncia ministerial sobre crimes envolvendo ilícitos tributários.
As mediações tributárias são articuladas pelo NAMIT, do Setor de Autocomposição do MPRN, em parceria com a PGE, a Secretaria Estadual de Tributação (SET) e a Delegacia Especializada em Investigação e Combate a Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT), que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que se abstenha de firmar contratos ou acordos que objetivem terceirizar atividades-fim relacionadas à verificação de distorções em repasses de rendas e tributos de outros entes federativos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27) e se baseia nos processos administrativos n. 6.136/2022 e n. 18.696/2023, que tratam diretamente dessa questão.
De acordo com processos administrativos analisados pelo MPRN, o Município de Parnamirim buscou ajustar um contrato de risco com a empresa Valorem – Projetos, Estratégia e Gestão LTDA para recuperar receitas de ICMS e IPVA do Estado, sem licitação conforme a Lei 8.666/93. O primeiro processo foi iniciado pela própria Valorem, enfrentando pareceres jurídicos contrários da Procuradoria Municipal. O segundo processo, aberto de maneira suspeita e contrária ao parecer anterior da Procuradoria, levanta questionamentos sobre a gestão municipal.
O Ministério Público apontou na recomendação que o município possui estrutura adequada com 13 auditores fiscais na Secretaria de Tributação e 16 servidores na Secretaria de Planejamento e Finanças capazes de realizar a atividade de recuperação de receitas. A contratação da Valorem para essa finalidade é vista como terceirização de atividade-fim, contrária à legalidade e à capacidade administrativa municipal.
Além disso, o MPRN reforçou que a Administração Pública não pode celebrar contratos de risco, exceto em situações específicas sem desembolso de recursos, como honorários de sucumbência em processos judiciais.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou duas novas seleções de residente jurídico, uma para atuação na 2º promotoria de Justiça de Apodi e outra para a promotoria do município de Campo Grande. Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem realizar sua inscrição gratuitamente a partir das 10h do dia 1 até as 14h do dia 15 de julho via formulário eletrônico.
Cada seleção prevê uma vaga com convocação imediata e classificação de até nove candidatos para efeitos de cadastro de reserva. Os interessados podem se cadastrar na oportunidade de Apodi – AQUI – e Campo Grande – AQUI.
Os candidatos devem comprovar ter colado grau no curso de Direito por meio de diploma, ou comprovante de conclusão do curso, expedido pela instituição de ensino. Já para os formados há mais de 5 anos é preciso apresentar comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Além disso, outro pré-requisito é a experiência profissional em Direito em órgão público como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral do Estado ou Defensoria Pública, pelo período mínimo de um ano. A pessoa interessada deve enviar seu currículo em formato .pdf com a declaração da experiência ou certidão emitida pela instituição competente.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao Município de Guamaré que faça ajustes no Edital de Convocação nº 001/2024 e eventuais editais subsequentes. O objetivo é que seja permitida a entrega imediata da documentação necessária à posse e o agendamento da inspeção médica admissional em qualquer data e horário durante o expediente dos órgãos e secretarias municipais, até as datas estipuladas nos respectivos editais.
A recomendação destaca a necessidade de evitar datas restritivas, que gerem risco de perda de prazo pelos convocados, demora injustificada no provimento dos cargos, e tumulto nos curtos dias de atendimento estabelecidos pelo edital do Município. Assim, os convocados que estejam prontos para assumir seus cargos devem poder fazê-lo antecipadamente, sem a obrigatoriedade de aguardar as datas restritivas fixadas no edital ou outras posteriores que venham a ser especificadas.
Conforme apurado, enquanto os editais de outros concursos do RN estabeleceram prazos mais amplos, o Edital de Convocação expedido por Guamaré estabeleceu apenas 1 dia, para cada cargo, dentro do período de 16 a 18 de julho, para o fim de realização da inspeção médica admissional, ao passo que de 23 a 25 julho ocorrerá a entrega da documentação exigida para o provimento dos cargos, e a posse ocorrerá somente no dia 07/08/2024.
O MPRN fixou o prazo de cinco dias úteis para que o Município informe sua decisão em relação à recomendação. O não acolhimento das medidas recomendadas ou o decurso do prazo sem manifestação poderá resultar na tomada de medidas judiciais para assegurar a defesa do interesse público.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver que estabeleçam diretrizes claras para as festividades de 2024. A medida visa garantir a segurança pública e a ordem durante os eventos, estipulando o encerramento das atividades até as 5h, com tolerância máxima de 30 minutos.
A iniciativa surge em resposta às dificuldades logísticas enfrentadas pela Polícia Militar nos eventos anteriores, quando o horário de término das festas extrapolou a disponibilidade funcional dos agentes de segurança. Segundo informações encaminhadas pela PM ao MPRN, a falta de alinhamento nos horários comprometeu a eficácia das operações de segurança, afetando a logística e o efetivo necessário para garantir a proteção dos participantes e do patrimônio público.
Assim, a recomendação ministerial destaca a necessidade urgente de ajustes nos contratos celebrados com bandas e demais atrações, de modo a adequar os horários de apresentação ao funcionamento operacional da PM. Além disso, o documento inclui orientações específicas à unidade da Polícia Militar de São Miguel, para que adote medidas que assegurem a presença contínua do efetivo policial durante todo o período das festividades.
Os gestores municipais e a Polícia Militar têm o prazo de 48 horas para informar as providências adotadas em resposta à recomendação do Ministério Público. O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar na adoção de medidas judiciais pelo MPRN, conforme previsto pela legislação vigente.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Tomé estabelecendo as condições para a realização de eventos ou festejos populares da cidade. O documento foi assinado ainda pela Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar da cidade.
O TAC busca coibir irregularidades relacionadas à poluição sonora, acúmulo de lixo, falta de segurança pública, consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, falta de instalações sanitárias nos eventos festivos públicos ou privados, em espaços públicos.
O documento define os horários em que são permitidos eventos municipais, especialmente aqueles relacionados ao São João Municipal de 2024 por parte do município, fixando que shows, públicos ou privados, realizados na zona urbana, mediante autorização da Prefeitura, cessarão às 3h do dia subsequente ao evento.
Os eventos devem ainda, de acordo com o TAC, acontecer em locais distantes e instituições de longa permanência de idosos, observando o limite sonoro do volume permitido pela legislação estadual. Com relação às tradicionais fogueiras, a Prefeitura deve realizar ações para promover a conscientização da população sobre a proibição de acendê-las perto dos equipamentos de saúde e das instituições de longa permanência.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (Caop IJ), promoverá o lançamento do projeto “Proteção Integrada” para os Municípios de Campo Grande e Baraúna. As atividades serão realizadas nos dias 05 e 25 de julho, respectivamente, e são voltadas para a rede de proteção à criança ao adolescente da cidade.
O projeto busca melhorar os processos de trabalho e os fluxos de atendimento entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). O objetivo é amadurecer o sistema e garantir a rapidez necessária no atendimento de casos de crianças e adolescentes com direitos violados, que estejam afastados de suas famílias de origem ou prestes a ser. A medida permitirá uma tomada de decisão rápida e precoce sobre as medidas de promoção social do lar e, se necessário, sobre a intervenção na família para afastar a criança ou o adolescente de seu ambiente familiar original.
O projeto Proteção Integrada foi “pensado a partir dos casos recebidos no centro de apoio que visam garantir que a proteção jurídica nos direitos fundamentais desta criança e adolescente aconteça da forma mais precoce possível”, destacou Sasha Alves do Amaral, promotor de Justiça e coordenador do CAOP IJ.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou uma nova seleção para residente jurídico, desta vez para atuação na 6ª promotoria de Justiça de Mossoró. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26). Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem realizar sua inscrição gratuitamente no período do dia 1 a 15 de julho via formulário eletrônico disponível AQUI.
A seleção se destina a uma vaga para convocação imediata com classificação de até nove candidatos para efeitos de cadastro de reserva. Os interessados devem apresentar no momento da inscrição ter colado grau no curso de Direito, mas, caso não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Já para os formados há mais de 5 anos devem apresentar comprovante de matrícula em curso de pós-graduação e em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
O candidato deve apresentar experiência de estágio em Direito em órgão público como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública ou Poder Judiciário por no mínimo um ano. O candidato deve ainda comprovar no ato da inscrição ter realizado projeto de extensão ou pesquisa por, no mínimo, 60 horas. Os documentos devem ser enviados no ato da inscrição no formato .pdf.
A seleção ocorre em 3 etapas: Análise curricular, prova prática e entrevista pessoal. A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$2.500,00 e auxílio-transporte.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou uma nova seleção para residente jurídico, desta vez para atuação na 29ª promotoria de Justiça de Natal. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26). Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem realizar sua inscrição gratuitamente no período do dia 26 de junho até as 14h do dia 10 de julho via formulário eletrônico disponível AQUI.
A seleção se destina a uma vaga para convocação imediata com classificação de até nove candidatos para efeitos de cadastro de reserva. Os interessados devem apresentar no momento da inscrição ter colado grau no curso de Direito, mas, caso não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino.
Já para os formados há mais de 5 anos devem apresentar comprovante de matrícula em curso de pós-graduação e em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
O candidato deve comprovar ainda experiência de estágio em Direito em órgão público como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública ou Poder Judiciário por no mínimo um ano.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) assinou nesta segunda-feira (24) o Termo de Cooperação Técnica para criação da Rede Potiguar de Trabalho Decente no Sistema Prisional. O Termo, assinado pela procuradora geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, foi firmado com o Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Justiça do Estado, UFRN e Governo do Estado.
A Rede Potiguar de Trabalho Decente tem como objetivo a ação produtiva e a promoção do trabalho decente no sistema prisional. A medida beneficia aqueles que ainda não estão amparados pelas aulas na modalidade Educação de Jovens e Adultos nem foram contemplados com os cursos de nível superior na modalidade EAD, para que possam ter a oportunidade de se qualificar para exercer uma profissão e se reintegrar ao convívio social.
A procuradora geral de Justiça, Elaine Cardoso, disse que “a integração dos presos pelo trabalho é importante para distensionar o sistema e trazer perspectiva de propósito para as pessoas. Este momento é um marco para que a esperança e a dignidade pelo trabalho sejam concretizadas em novas ações, firmes, contínuas e produtivas”.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, pontuou que “este ato de hoje de cooperação técnica é junção de esforços para trazer oportunidades de trabalho para os presídios. Acredito que teremos avanços significativos e com oferta de trabalho em condições dignas, certamente reduzirmos a violência”. Antônio Gleydson, procurador-chefe do MPT/RN, explicou que “inovamos e criamos um projeto e uma rede de trabalho para atrair empresas, um ecossistema que funcione e promova a qualificação e a empregabilidade”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a interdição imediata da quadra esportiva da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto, localizada em Parnamirim. O documento aponta riscos à integridade física dos estudantes e profissionais que atuam na unidade e recomenda ainda serviços gerais na unidade escolar.
A recomendação é baseada em um parecer técnico de vistoria predial elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN. O documentou apontou diversas irregularidades estruturais no prédio escolar, algumas das quais comprometem seriamente a segurança dos usuários, funcionários e alunos da instituição. Entre os problemas identificados estão rachaduras, trincas, fissuras, problemas na cobertura, infiltrações, além de deficiências nas instalações elétricas e hidráulicas. Além disso, foi identificado o risco iminente de colapso das telhas da quadra esportiva, colocando em perigo a integridade física dos usuários.
A Prefeitura de Parnamirim, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Urbano devem, então, promover a interdição imediata da quadra e ainda reforma e uma manutenção geral da escola contemplando os itens apontados no documento. O órgão ministerial concede prazo de 30 dias para a gestão elaborar relatório conclusivo da situação do prédio, com o diagnóstico dos problemas e a proposta de sua resolução. Em seguida, há um prazo de 60 dias para apresentação de um cronograma de execução das intervenções estruturais na referida escola, indicando a previsão de início e término dos serviços necessários.
Por fim, restou concedido prazo de 180 dias, a contar do término do prazo de apresentação do cronograma, para a conclusão da execução dos serviços. A recomendação do MPRN também adverte que, em caso de não cumprimento das medidas propostas, serão tomadas medidas legais para garantir sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (25) uma operação para combater a atuação de um grupo de pessoas que aplicava golpes em familiares de servidores públicos potiguares usando perfis falsos criados no aplicativo de mensagens WhatsApp. A operação Tríscele cumpriu três mandados busca e apreensão na cidade de Goiânia/GO.
A ação apura o cometimento dos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, falsa atribuição de identidade e lavagem de dinheiro. A operação Tríscele teve o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP de Goiás (Gaeco/MPGO), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO (CSI) e da Polícia Militar goiana. Participaram da operação promotores de Justiça, servidores dos MPs e policiais militares. O nome da operação é uma referência ao fato tríscele ser um símbolo formado por três espirais entrelaçadas, por três pernas humanas flexionadas ou por qualquer desenho similar que contenha a ideia de simetria rotacional, sendo investigados três suspeitos que cometeram crimes contra três vítimas.
Os estelionatários faziam uso do aplicativo de mensagem eletrônica para emprego do golpe conhecido como “Falso Whatsapp”. Os criminosos conseguiram obter as vantagens financeiras indevidas na medida em que conseguiam induzir familiares dos servidores públicos potiguares em erro ao se passarem simultaneamente por seus parentes.
O grupo agia quase sempre na seguinte dinâmica: primeiro, para ludibriar a família dos servidores públicos, os estelionatários obtinham, possivelmente na internet, fotografias das pessoas pelas quais pretendiam se passar; em sequência, com o uso da imagem conseguida, atrelaram-na a um falso perfil do aplicativo WhatsApp vinculado a terminal telefônico gerido pelos golpistas. A partir disso, faziam contatos com as vítimas para informá-las sobre a mudança de número do parente suposto e, na oportunidade, simulavam uma circunstância econômica desfavorável e urgente para vulnerar o familiar e justificar falsamente o pedido de auxílio financeiro.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) realizaram a entrega nesta sexta-feira (21) do selo de transparência das festividades juninas. Ao todo, 130 municípios potiguares apresentaram informações sobre as contratações durante o período festivo e foram contemplados com o selo de transparência. Os dados estão disponíveis no site do MPRN, mprn.mp.br, na aba “painéis sociais”.
O painel eletrônico é coordenado pelo Laboratório de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN. O painel reúne dados sobre as contratações de artistas para o período das festividades juninas, garantindo uma maior transparência na alocação dos recursos públicos. As informações sobre essas contratações públicas realizadas ou não nos anos de 2023 e/ou 2024 foram prestadas voluntariamente pelos municípios até o dia 07/06.
A coordenadora do LOPP, promotora de Justiça Isabelita Garcia, registrou a importância da mais nova prática de transparência dos municípios. “O painel Festejos Juninos é uma ferramenta que evidencia dados sobre as contratações públicas de artistas para a realização de festejos. É uma iniciativa interinstitucional que busca conferir a máxima transparência da alocação de recursos públicos e fortalecer o controle social da gestão pública”, destacou.
O presidente do TCE/RN, Gilberto Jales, registrou que os dados do painel serão uma rica fonte de informação para a população, órgãos de controle e o próprio gestor. “Cada entidade, cada instituição vai utilizar também esses dados para eventualmente checar o dado, aprofundar e eu até acredito que em um futuro muito próximo, a gente possa estender isso não só para os festejos juninos como também para todas as contratações de arte, de show, porque é um parâmetro difícil de aferir na hora de fazer uma pesquisa de preços”, explica o gestor.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um pedido de execução de obrigação de fazer pactuada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Justiça potiguar em desfavor do Estado. A medida se fez necessária diante da inércia do Governo em cumprir com as cláusulas pactuadas no TAC que tinha como objetivo resolver pendências associadas à implementação do Complexo Cultural da Rampa, em Natal.
Em específico, não foram executadas obrigações relacionadas ao projeto museológico do Museu da Rampa e da Segunda Guerra Mundial.
O TAC, celebrado em maio de 2023, é resultado de um acordo entre o MPRN e diversas entidades estaduais, incluindo a Procuradoria-Geral e as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assim como a de Turismo e a direção da Fundação José Augusto.
As irregularidades detectadas pelo MPRN incluíam direcionamento na contratação, ausência de edital público e enquadramento incorreto em leis de incentivo à cultura. Em resposta a essas questões, o Estado se comprometeu, conforme cláusulas específicas do TAC, a editar um termo de referência para a contratação do plano museológico, bem como a estabelecer o regime jurídico para a exploração do museu e demais espaços do Complexo Cultural. Ambos os prazos de execução eram de cinco meses.
No entanto, passados 13 meses desde a assinatura do acordo, nenhuma das obrigações assumidas foi cumprida. Isso inclui a criação do Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra, cujo prazo para implementação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 10.393/1989, está diretamente vinculado à contratação do plano museológico.
A falha em cumprir o TAC compromete não apenas o desenvolvimento cultural do estado, mas priva a população de Natal e do Rio Grande do Norte de acesso a um importante espaço histórico e cultural. A criação do Museu da Rampa foi projetado para ser um marco na preservação da memória da participação do estado na Segunda Guerra Mundial.
A ação visa não apenas garantir a execução do TAC, mas também assegurar que o patrimônio público seja utilizado de forma adequada, proporcionando à comunidade acesso à cultura e à história de forma inclusiva e educativa.
Pedido de Execução
Assim, o MPRN está pedindo à Justiça que obrigue o Estado a: realizar a análise da prestação de contas e encaminhar ao MPRN os resultados, em 30 dias; a elaborar o termo de referência para a contratação do Plano Museológico do Museu da Rampa, em 30 dias; a definir o modelo jurídico de exploração econômica do Complexo Cultural da Rampa, a determinar a realização de licitação ou chamamento público ou, ainda, a administração direta do equipamento, em 30 dias; e organizar e inaugurar o Museu da Rampa, em 180 dias.
Processo Nº 0840908-32.2024.8.20.5001
4ª Vara da Fazenda Pública de Natal
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações para a Prefeitura de Parnamirim, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento Urbano. A intenção é que a gestão municipal proceda com obras para reparar irregularidades na estrutura da Escola Municipal Desembargador Silvino Bezerra Neto, o que inclui a ampliação e ainda a reforma da quadra poliesportiva da unidade de ensino.
A recomendação tem como base um parecer técnico anexado que apontou uma série de problemas na estrutura da instituição, incluindo falhas na rede elétrica, necessidade de reparos na quadra poliesportiva, além de manutenção em pintura, portas, janelas e demais áreas da escola. Para garantir a efetiva resolução dos problemas, o MPRN estipulou prazo de 30 dias para levantamento detalhado das irregularidades e elaboração de relatórios conclusivos, seguidos pela apresentação de um cronograma de execução das obras, dentro de 60 dias.
Para as intervenções estruturais, o MPRN quer que sejam iniciadas dentro de 180 dias após a aprovação do cronograma, com relatórios periódicos de progresso exigidos para acompanhamento. Além disso, foi recomendada a ampliação da escola com a construção de duas novas salas de aula considerando a existência de espaço disponível no terreno da instituição.
Algumas das irregularidades estruturais identificadas que devem ser reparadas incluem: adequação para suportar a carga elétrica necessária para os aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos da escola; reparos necessários nas paredes e portas para melhor conservação do ambiente escolar, manutenção no parquinho para garantir a segurança das crianças durante o uso; manutenção nas portas e janelas para assegurar o bom funcionamento e a segurança das salas de aula e demais espaços.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que anule todas as contratações temporárias relativos a seis processos simplificados. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e leva em consideração a existência de concurso público válido e homologado pela cidade na época das nomeações.
A gestão municipal foi orientada ainda a se abster de realizar novas contratações temporárias. Caso realize eventuais contratações de profissionais temporários mediante seleção simplificada, estas devem possuir excepcional interesse público, ser precedida de lei regulamentadora e justificativa formal do gestor responsável.
A seleção simplificada deve ainda ser baseada em análise curricular objetiva e transparente ou outra forma de seleção que preveja pontuação objetiva e pré-fixada aos títulos apresentados pelos candidatos, prevendo critérios objetivos de desempate, direito a recurso em cada fase do certame, bem como dando ampla publicidade na imprensa local quanto ao resultado ou alteração no edital.
O MPRN identificou ainda que a Lei Municipal de nº 699/2014, indicada pela Prefeitura como regulamentadora das contratações temporárias, dispõe de forma genérica sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como não especifica por quanto tempo ela se estenderá.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou dois prêmios na 2ª edição do Congresso de Inovação e Tecnologia do MP, realizada na noite desta quarta-feira (19), em Brasília. O MPRN ficou em primeiro lugar nas categorias “Pessoas: posições chave para adotar e promover a inovação digital”; e “Tecnologia: adoção e otimização de ferramentas tecnológicas”.
Além do Congresso, o MPRN também participa da VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do MP, que segue até esta sexta (21) com foco na priorização e implementação de estratégias para trazer inovação e incentivo à evolução digital no Ministério Público do Brasil.
O congresso e a mostra são uma realização da Estratégia Nacional do MP Digital e da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP, em parceria com o MPDFT. “Essas premiações são muito importantes para o MPRN. Mostra que estamos em constante evolução na busca pela maturidade digital dos MPs. O fato da conquista do nosso MPRN em duas categorias comprova que temos desenvolvido um padrão de excelência na questão da inovação, colaborando com a transformação digital do MP brasileiro”, falou o promotor de Justiça Mariano Lauria, coordenador do Gaeco e membro do GT de Transformação digital pelo MPRN.
Voltados a membros e servidores do MP, os eventos receberam aproximadamente 250 inscrições. Durante os três dias, serão realizadas palestras, oficinas e mostra de sistemas voltados à inovação e às tendências. A programação conta com a presença de experts em criatividade, inovação e tendências no mundo do trabalho. Entre os principais nomes, além de Wesley Vaz, estão Martha Gabriel, consultora nas áreas de inovação e marketing digital; Thiago Mattos, expert em futuros; e Christian Wolthers, empreendedor, investidor-anjo, advisor, além de colunista do portal “Startups”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e se destinam as cidades de Ceará-Mirim, Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha buscando evitar a prática de condutas vedadas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.
Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é estritamente proibida.
Além disso, as recomendações alertam para a necessidade de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas pelos regimentos internos dos órgãos públicos.
O MPRN ainda enfatiza a limitação de despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, bem como a proibição de revisões gerais da remuneração dos servidores que ultrapassem a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim e aos seus gestores, incluindo eventuais sucessores nos cargos, para que adotem medidas urgentes visando a reforma e manutenção da Escola Municipal Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) e surge após um parecer técnico de vistoria predial identificar diversas irregularidades estruturais na instituição de ensino.
Na recomendação, o MPRN fixou o prazo de 30 dias para que as autoridades municipais façam um levantamento detalhado dos problemas estruturais e apresentem um relatório conclusivo com o diagnóstico dos problemas e propostas para sua solução. Em 60 dias, deve ser apresentado um cronograma de execução das intervenções, indicando datas previstas para o início e término dos serviços necessários.
A execução das obras de adequação na escola deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da aprovação do cronograma. A cada etapa cumprida, a Prefeitura deverá prestar informações ao MPRN, garantindo transparência e monitoramento do processo.
Dentre as exigências específicas para a reforma e manutenção estão: tratamento das soldas metálicas para eliminar partes cortantes e proteção anticorrosiva; reforço no sistema de contraventamento da cobertura; revisão dos circuitos elétricos com instalação de dispositivos de segurança; revisão da iluminação externa; adequação dos banheiros com reparos estruturais e instalação de sinalizações adequadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Parnamirim para a realização de um Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de professores. O acordo, estabelecido após uma ação civil pública (ACP), tem como objetivo principal atender à necessidade emergencial de professores nas unidades de ensino municipais.
De acordo com o TAC, a Prefeitura se compromete a publicar um edital de Processo Seletivo Simplificado em até cinco dias úteis. O processo visa formar um cadastro de reserva para professores de Educação Infantil e dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. O processo deve ser voltado especificamente para o exercício de docência em sala de aula, conforme estipulado pela Lei Municipal Complementar 189/2021.
Além disso, dentro do prazo de 45 dias contados da assinatura do termo, a Prefeitura deverá contratar 65 professores temporários aprovados nesse processo seletivo. Essas contratações são destinadas a suprir a demanda atual identificada nas escolas municipais relacionada a licenças e afastamentos diversos , conforme detalhado no anexo da petição inicial da ação civil pública n° 0808191-83.2024.8.20.5124.
O TAC estabelece ainda que todas as cláusulas são obrigatórias para os sucessores da Prefeitura, garantindo a continuidade das obrigações assumidas. O documento será juntado aos autos da ação civil pública para homologação judicial, conferindo-lhe eficácia de título executivo extrajudicial. Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a Prefeitura reconhece desde já a validade das ações judiciais que visem garantir a execução do acordo firmado. A fiscalização do cumprimento do TAC será realizada pelo MPRN, que poderá adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues implemente procedimento formal para controlar e restringir a utilização dos recursos destinados ao custeio de combustível pagos com recursos municipais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) e orienta ainda que os gastos dessa natureza sejam informados no Portal da Transparência da Casa Legislativa.
A recomendação é fruto de um Inquérito Civil que apurou o consumo de combustível pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. O trabalhou ministerial identificou indícios de irregularidade nos procedimentos de pagamento realizados em favor da empresa contratada pela Casa Legislativa. Agora, o órgão quer maior controle da execução do contrato administrativo e que os dados sejam devidamente publicados no Portal da Transparência.
O MPRN apontou que a Câmara Municipal da cidade não realiza o controle adequado dos abastecimentos dos veículos que compõem sua frota de veículos, como a juntada aos processos de pagamento de documentos como as notas de abastecimento especificando o veículo, placa, dia, quilometragem, identificação do motorista. As informações servem para comprovar que o produto foi de fato fornecido a um carro oficial da Câmara. A ausência dos documentos prejudica a fiscalização da utilização dos recursos e favorece a ocorrência de irregularidades e possibilita que haja desvio de valores públicos.
A promotoria de Justiça definiu prazo de 60 dias para que a Câmara informe as providências adotadas em cumprimento à recomendação, advertindo que o não cumprimento poderá ensejar a judicialização de demanda, inclusive a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Ouro Branco e à diretoria da Ouro Branco Prev para realização de censo previdenciário bem como a criação de quadro para Regime Próprio de Previdência Municipal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18) e ressalta a necessidade de transparência pública do sistema.
O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP-PP) emitiu um parecer sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Branco identificando irregularidades que apontou indícios de desequilíbrio financeiro e atuarial, cálculos aplicados na avaliação de riscos com o objetivo de proteção social. A recomendação destaca ainda que, em 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) realizou um Relatório de Levantamento sobre o cumprimento de Normas Gerais de organização e funcionamento pelos Regimes Próprios de Previdência Social potiguares que constatou falhas na RPPS de Ouro Branco.
Além disso, a Prefeitura não estaria enviando informações para à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, desrespeitando os deveres da publicidade e transparência. A recomendação registra que a própria Constituição Federal define que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.
Diante dos fatos, o MPRN recomenda que a Prefeitura e a prestadora de Serviço Ouro Branco Prev cumpram os devidos encaminhamentos à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, identificando os dirigentes da unidade e aplicação dos recursos. O documento deve conter também a Nota Técnica Atuarial (NTA), o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Os órgãos devem apresentar, até o último dia de cada mês, a contabilização das receitas, execução e despesas do do Regime de Previdência.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Miguel e de Venha Ver que façam controle sobre as despesas públicas em meio ao estado de calamidade. As medidas orientadas visam assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente, especialmente em um momento crítico para os Municípios.
Em São Miguel, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 277/2024, de 21 de maio de 2024, declarando a situação de emergência em decorrência de desastre natural climatológico por estiagem prolongada.
No caso de Venha Ver, o gestor editou o Decreto Municipal nº 011, de 13 de abril de 2024, declarando a situação de emergência/colapso nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas.
Assim, a orientação aos prefeitos é que se abstenham de realizar gastos com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet, estruturas de palco, e sistemas de som e iluminação. Esta medida, enfatizada especialmente diante do período festivo iminente de junho e julho, visa direcionar os recursos públicos prioritariamente para a mitigação das condições emergenciais enfrentadas pelos municípios.
Além disso, o MPRN também recomenda que os gestores evitem editar decretos ou formalizar processos de dispensa licitatória que não se enquadrem nas definições legais de emergência ou calamidade pública. A recomendação baseia-se no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, aliadas à Lei nº 12.608/2012, que definem critérios específicos para situações de exceção administrativa.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN, através 68ª Promotoria em Defesa da Mulher de Natal, conseguiu recuperar um veículo tomado de uma vítima de estelionato emocional. A promotoria acompanha o caso desde 2022 e, com o apoio do GAECO e da Polícia Rodoviária Federal, o veículo foi recuperado na noite de sábado (15).
O estelionato emocional é um tipo de violência patrimonial em que o agressor seduz a vítima, demonstrando interesse emocional quando, na verdade, a intenção é se apropriar dos seus bens, fazer empréstimo, “sujar” o nome, entre outras condutas de natureza patrimonial.
A Lei Maria da Penha prevê a violência patrimonial como uma das cinco formas em que a vítima pode ser protegida com medidas protetivas de urgência. No caso, a vítima conseguiu medidas protetivas de urgência e o MPRN requereu a busca e apreensão do veículo, o que foi possível após investigação do GAECO e apoio operacional da PRF.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) farão a entrega do selo de transparência “Festejos Juninos” aos municípios, em virtude de terem prestado as informações referentes aos festejos juninos nas cidades de acordo com os parâmetros estabelecidos. O evento será realizado às 14h da sexta-feira (21), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária.
O painel eletrônico “Festejos Juninos” é uma iniciativa interinstitucional coordenada pelo Laboratório de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN. A iniciativa faz uso de dados públicos e ferramenta tecnológica para acompanhar a alocação de recursos públicos para realização de festas de São João. O painel reúne dados sobre as contratações de artistas para o período das festividades, garantindo uma maior transparência nas informações. Além de dar visibilidade aos investimentos na área da cultura, a ferramenta ainda cria um banco de dados sobre os preços praticados no tempo e no espaço pelos artistas, aprimorando a atuação fiscalizatória pelas instituições de controle.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) farão a entrega do selo de transparência “Festejos Juninos” aos municípios, em virtude de terem prestado as informações referentes aos festejos juninos nas cidades de acordo com os parâmetros estabelecidos. O evento será realizado às 14h da sexta-feira (21), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária.
O painel eletrônico “Festejos Juninos” é uma iniciativa interinstitucional coordenada pelo Laboratório de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN. A iniciativa faz uso de dados públicos e ferramenta tecnológica para acompanhar a alocação de recursos públicos para realização de festas de São João. O painel reúne dados sobre as contratações de artistas para o período das festividades, garantindo uma maior transparência nas informações. Além de dar visibilidade aos investimentos na área da cultura, a ferramenta ainda cria um banco de dados sobre os preços praticados no tempo e no espaço pelos artistas, aprimorando a atuação fiscalizatória pelas instituições de controle.
MPRN
As consequências negativas das mudanças climáticas sobre a saúde das pessoas, o meio ambiente e até o patrimônio histórico cultural foram o principal assunto do segundo dia do seminário “Mudanças Climáticas no Semiárido e no Litoral: impactos e perspectivas para o RN”. O evento, realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) começou nesta quinta-feira (13) e se encerra nesta sexta-feira (14), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária. O seminário ainda contou com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube do MPRN.
O segundo dia da programação começou com uma palestra sobre as “Mudanças climáticas no RN à luz do 6º Relatório Síntese do IPCC”, com a professora Judith Johanna Hozelmann. A professora reforçou a perspectiva de que as atividades humanas são responsáveis pelo aquecimento global apresentando gráficos com diferentes cenários de emissão e como eles estruturam esse fenômeno. O cenário apresentado, mostrou ainda os impactos na saúde e bem-estar, como o aumento da incidência de problemas cardiovasculares e doenças respiratórias, e os impactos sociais, como a migração forçada e a desigualdade.
Diante dos dados, a professora reforçou a importância de que cada município forneça informações sobre as áreas mais vulneráveis às mudanças climáticas em seus territórios. “Para a elaboração efetiva desse plano, é crucial a participação dos estados e municípios em todos os níveis para garantir a eficácia de atuação”, destacou.
Em seguida, o professor Manoel Cirício Pereira Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), apresentou a primeira fala dentro do Painel: Mudanças climáticas, semiárido e desertificação. O especialista abordou “A problemática da desertificação no semiárido potiguar e o contexto ambiental do Núcleo Seridó”, discutindo a execução e a degradação ambiental no Rio Grande do Norte, informando que 12% do território potiguar já está degradado, com a região Seridó e o centro do Estado como as áreas mais afetadas. “Há uma tendência de avanço da degradação em várias regiões do estado e a diminuição das superfícies de água, particularmente no Seridó”, contou.