A Prefeitura de Assu deverá suspender inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida. A determinação está em uma decisão liminar proferida pela Justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). No caso, a suspensão se aplica aos inscritos na modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder político.
Na ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral. Na ocasião, foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.
O caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no art. 73, da lei 9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao art. 22 da Lei Complementar 64/90.
No pedido, o MPRN reforça que “gerar na população humilde, a poucos dias da eleição municipal, expectativa concreta de recebimento de moradia, quando nem sequer há obras iniciadas e, portanto, previsão de entrega, configura, ao ver do Ministério Público Eleitoral, conduta ilícita e de alto grau de reprovação que pode afetar gravemente o equilíbrio do pleito”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das 47ª e 49ª Promotorias de Justiça de Saúde e Cidadania de Natal, participa da Semana Nacional de Trânsito de 2024. A programação terá como lema “Paz no trânsito começa com você” e ocorrerá no período de 18 a 25 de setembro. A solenidade de abertura aconteceu nesta quarta-feira (18) na sede do Ministério Público do Trabalho, em Lagoa Nova.
A Semana do Trânsito é um projeto desenvolvido pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RN) em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte(MPT/RN), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), Secretarias de Mobilidade Urbana, além de parceiros do Programa Vida no Trânsito (PVT).
No evento, o Detran apresentou o total da frota de condutores no Rio Grande do Norte. Atualmente, mais de 630 mil motocicletas estão distribuídas pelo estado, cerca de 41% da frota total. Em Natal, o número ultrapassa 123 mil, com o percentual de 27,6% da frota. O percentual alto se reflete no número de acidentes no estado, no período de 2016 a 2023, 40,4% das ocorrências envolviam motociclistas.
Diante desse quadro, a Semana Nacional do Trânsito 2024 terá como foco estimular políticas de segurança e proteção aos condutores. “É uma grande preocupação do Ministério Público essa pauta, tendo em vista a repercussão e o impacto na vida do motociclista, família, repercussão econômica, no ambiente da saúde e do trabalho. Todo o investimento público que é feito desde o nascimento em favor do cidadão, toda a política voltada para a vida, nós podemos perder diante de um acidente de trânsito”, destacou Danielle Veras, promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Natal, conseguiu uma sentença condenando o Estado a implementar um protocolo que visa melhorar a comunicação de ocorrências de homicídios tentados e lesões corporais graves. O objetivo é garantir que os profissionais de saúde do sistema público reportem esses casos à Polícia Civil de forma eficiente e imediata.
O MPRN fundamentou a ação na constatação de que há uma discrepância entre o número de vítimas atendidas pelos serviços de saúde e a quantidade de inquéritos policiais instaurados. A falta de um sistema claro para a comunicação de tais crimes, segundo o Ministério Público, contribui para a impunidade e agrava a situação da violência no Rio Grande do Norte.
A sentença determinou que a Polícia Civil deve criar um protocolo de recepção das ocorrências que deve ser compulsoriamente seguido. Este procedimento incluirá a análise imediata dos casos comunicados, além de assegurar que as evidências coletadas pelos profissionais de saúde sejam entregues à polícia, facilitando assim a investigação criminal.
Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) também terá um papel fundamental na implementação dessa medida, sendo responsável por comunicar e fornecer todos os dados relevantes relacionados aos crimes de homicídio tentado e lesão corporal grave.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um acordo com o Município de Caicó para garantir a imediata contratação de 45 profissionais da educação, entre professores e profissionais de apoio escolar. A medida visa assegurar a continuidade do ano letivo de 2024 para alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
A decisão foi tomada após o MPRN receber diversas reclamações de que alunos com deficiência estavam sem acompanhamento adequado devido ao fim dos contratos temporários dos profissionais de apoio. A situação, agravada pela vedação legal de contratações em período eleitoral, gerou preocupação com a violação do direito fundamental à educação.
O acordo prevê a contratação imediata de 22 professores e 23 profissionais de apoio escolar, que serão lotados nas unidades de ensino que atualmente estão desprovidas desses profissionais. A modalidade de contratação será definida pela Secretaria Municipal de Educação de Caicó, conforme a legislação vigente.
O MPRN ressaltou a importância de garantir o pleno acesso à educação para todos os alunos, especialmente aqueles com deficiência, e destacou que a medida visa assegurar a continuidade do serviço educacional sem interrupções.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está com novo processo seletivo aberto para residente jurídico. As vagas são destinadas a duas procuradorias de Justiça. O Edital define o período de inscrição de 19 de setembro a 3 de outubro via formulário virtual disponível AQUI.
A seleção oferta duas vagas para convocação imediata com classificação de até doze candidatos para efeitos de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em 3 etapas: Análise curricular, prova prática e entrevista pessoal.
Na inscrição, os candidatos devem apresentar documentos comprovando ter experiência de estágio de Graduação ou Pós-graduação na área jurídica em matéria criminal de, no mínimo, um ano e seis meses, em Promotoria de Justiça Criminal, Procuradoria de Justiça Criminal, Gabinete de Desembargador Criminal, Vara Criminal, Juizado Especial Criminal ou Defensoria Pública Criminal.
Na convocação para o Programa de Residência, o candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar o diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Direito. O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado somente é necessário no credenciamento do Programa de Residência e, para os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos, prazo contado da data de inscrição no processo seletivo.
A Justiça potiguar determinou uma série de medidas para garantir a proteção ambiental da lagoa de Extremoz em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e impõe ao Município a adoção de ações para preservar a área ao redor da lagoa, que é considerada de preservação permanente.
Conforme a decisão, a gestão municipal deve, no prazo de até 120 dias, realizar a delimitação da área de preservação e elaborar um levantamento completo das ocupações irregulares presentes na região.
A Prefeitura também está obrigada a embargar todas as obras inacabadas na área de preservação e não poderá conceder novos alvarás de construção ou autorizações que permitam ocupação na área de preservação em desacordo com a legislação ambiental.
A sentença proíbe ainda a instalação de qualquer nova atividade ou estabelecimento, seja comercial ou residencial, na área a partir da publicação da decisão, com a determinação de demolição imediata para construções iniciadas após essa data.
Além disso, foi ordenado que o Município promova a demolição, no prazo de seis meses, das construções irregulares, concluídas e inacabadas, situadas na região de preservação permanente da lagoa de Extremoz.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos conselheiros tutelares de João Câmara e Jardim de Angicos que mantenham uma postura imparcial durante o período eleitoral. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17) e busca assegurar que os conselheiros não se envolvam em atividades que possam associá-los diretamente a candidatos ou partidos políticos.
Os conselheiros tutelares estão sendo orientados a evitar a realização de registros audiovisuais com candidatos e a não promover anúncios que os identifiquem como conselheiros durante eventos políticos, como passeatas e carreatas. Além disso, devem se abster de manifestar apoio a candidatos nas redes sociais utilizando a designação de “Conselheiro Tutelar”.
Essas medidas visam prevenir qualquer percepção de parcialidade ou conflito de interesse, garantindo que a atuação dos conselheiros permaneça neutra e focada em suas responsabilidades públicas. A recomendação também será divulgada aos presidentes dos Conselhos Tutelares e ao juiz eleitoral para garantir a ampla disseminação e compreensão das orientações.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial, em uma ação civil pública, do ex-secretário do Município de Parnamirim Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel e da ex-servidora Line Sabine da Silva Ramos. Além disso, a empresa RMS da Silva Comércio de Móveis EIRELI-EPP também foi sentenciada. Todos praticaram atos que violaram a Lei de Improbidade Administrativa.
Os três réus foram condenados por dilapidarem o erário para beneficiar terceiros. A sentença estipulou que cada um deverá reparar o erário no valor de R$ 18.678,90 e pagar uma multa civil correspondente ao mesmo montante.
Gurgel terá ainda seus direitos políticos suspensos por seis anos. E a empresa está proibida de contratar com o Município de Parnamirim ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do mesmo, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. Esta proibição visa evitar a repetição de condutas similares e proteger a integridade das finanças públicas.
Entenda o caso
Em 9 de maio de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim instaurou um inquérito civil para investigar irregularidades na contratação da empresa RMS da Silva Comércio de Móveis pela Prefeitura. Foi descoberto que, apesar de não haver contrato com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores de Parnamirim havia firmado dois contratos com a empresa: um para manutenção de ar-condicionados e o outro para a instalação de ar-condicionados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Umarizal e Olho D’Água do Borges que implementem medidas emergenciais para a gestão de resíduos sólidos. A iniciativa ministerial surge após a observação de práticas inadequadas e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública nos locais de disposição final de resíduos dos referidos municípios, mais conhecidos por “lixões”.
De acordo com a recomendação, as prefeituras devem abster-se imediatamente de atear fogo nos resíduos dos lixões e garantir que terceiros também não realizem essa prática. A queima de resíduos, além de ser prejudicial ao meio ambiente, pode liberar substâncias tóxicas no ar, afetando a saúde da população e a qualidade do solo e da água.
Os Municípios têm um prazo de 30 dias para instalar placas de sinalização nos locais de disposição de resíduos. Essas placas precisam informar sobre a proibição de entrada de pessoas não autorizadas, a presença de substâncias tóxicas e inflamáveis e a restrição de queima de materiais.
A recomendação do MPRN também inclui uma série de providências a serem adotadas no prazo de 90 dias, que visam melhorar a gestão e o controle dos lixões. Entre as exigências estão o cercamento da área com estacas e arame farpado, a instalação de um portão de controle de acesso para impedir a entrada de pessoas não autorizadas, e a proibição de permanência de animais e habitações temporárias ou permanentes na área.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu nesta terça-feira (17) a Escola Estadual Professora Judith Bezerra de Melo em mais uma edição do projeto Visita MP. Iniciativa tem o intuito de aproximar a instituição da população. Na ocasião, os alunos tiveram a oportunidade de conhecer a sede da Procuradoria-Geral, saber sobre a atuação e história do órgão.
Cerca de 30 alunos do 3º ano do Ensino Médio participaram do momento. A professora de biologia Eluisa Xavier falou sobre a importância da ação para os alunos. “Essa iniciativa é muito válida. Às vezes, o nosso aluno não sabe como é que o Ministério atua e essa visita vai abrir a mente deles para defesa dos seus direitos e para ampliar a possibilidade profissionais. Acredito que vai ser muito positivo pra vida deles”, contou.
O professor de filosofia Alexandre Nascimento destacou como o projeto pode contribuir com a formação cívica dos alunos. “É importante justamente esse entendimento do que é cidadania, democracia, todo esse contexto, que vai orientar os alunos para que eles tenham essa visão do que realmente é o exercício pleno da cidadania. Então, nada mais do que essa instituição para mostrar essa importância e valorizar também a questão da cidadania”, apontou.
A promotora de Justiça Isabelita Garcia realizou a condução da apresentação com os alunos. Na sequência, o grupo interagiu através de um jogo sobre o tema apresentado. Por fim, os alunos visitam o Memorial do MPRN.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e parceiros do Programa Vida no Trânsito, realizam no próximo dia 18 deste mês a abertura da Semana Nacional de Trânsito 2024. O evento também contará com o workshop Trânsito & Saúde: Agenda Convergente e ocorrerá das 9h até às 17h, no auditório do MPT/RN, em Lagoa Nova.
Na abertura, será feita exposição de viaturas, trabalhos e materiais educativos realizados pelos órgãos participantes do programa Vida no Trânsito. Na ocasião, será realizado o painel Sistema Integrado de Registro de Trânsito do RN (SIRST/RN e o RENAEST) conduzido pelo inspetor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), Kasten Carlos, e com participação do Comando De Polícia Rodoviária Estadual.
A solenidade contará ainda com o painel “Fluxograma e Procedimentos Operacionais Padrão nos órgãos de trânsito”, apresentado e conduzido pela analista de sistema e conselheira do Conselho Estadual de Trânsito do RN (Cetran/RN), Marlene Nobre, com a participação da Polícia Rodoviária Federal, do Cetran/RN, da SESDEM de Mossoró e da STTU.
O Programa Vida no Trânsito visa desenvolver ações de parceria com as prefeituras locais, órgãos de trânsito, secretarias de Saúde e Educação, Detran, entre outros órgãos, no sentido de coletar dados para diagnosticar e propor campanhas com foco na redução do número de acidentes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Eleitoral uma sentença indeferindo a candidatura de Júlio Henrique Protásio da Silva ao cargo de vereador. A decisão confirma os apontamentos legais feitos pelo órgão ministerial demonstrando que o pretenso candidato está inelegível devido a condenação na esfera criminal.
Na ação, o MPE demonstrou que Júlio Protásio foi condenado por corrupção passiva no âmbito da “Operação Impacto”. Além da pena privativa de liberdade, foi declarada a sua inelegibilidade como uma consequência direta da condenação por crime contra a administração pública. Em 2021, o pretenso candidato pediu desistência de embargos e recursos apresentados ao longo do processo e pleiteou pelo trânsito em julgado. O pedido foi homologado em setembro de 2021, tendo o prazo para recurso vencido em outubro do mesmo ano.
Em março deste ano, Júlio Protásio peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na condição de interessado e não recorrente, tendo o Ministro André Mendonça reconhecido a prescrição quanto ao prazo para punição. No entanto, o MPE entendeu que “esta decisão monocrática e sujeita à revisão, incorre em equívoco, na parte que trata do ora candidato, na medida em que não atentou para a sua real situação jurídica”.
A análise foi acatada pela Justiça Eleitoral que registrou que “a norma não impõe maior esforço interpretativo”, reconhecendo que o pretenso candidato segue inelegível. “Não se poderia conceder ordem de habeas corpus (com a prescrição da pretensão punitiva) para réu cuja decisão condenatória final já tenha transitado em julgado, uma vez que a pretensão punitiva já se exauriu, restando somente a prescrição da pretensão executória”, registra o magistrado.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada a todos os partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições da 10ª Zona Eleitoral reforçando a proibição de uso de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. A região abrange os municípios de João Câmara e Jardim de Angicos. A medida visa proteger crianças e adolescentes, reforçando diretrizes sobre a participação deles em campanhas eleitorais.
De acordo com o documento, partidos e candidatos devem se abster de utilizar ou contratar menores de 18 anos em atividades políticas que ocorram em espaços públicos, como ruas e avenidas, ou em qualquer situação que possa expô-los a riscos. Além disso, é proibida a participação de menores de 16 anos em qualquer atividade ou manifestação política, seja de forma direta ou indireta.
O MPRN orienta também que, caso haja alguma situação já existente que envolva o trabalho de crianças ou adolescentes em campanhas, estas devem cessar imediatamente. A intenção é assegurar que a legislação eleitoral e os direitos da infância e da adolescência sejam respeitados.
Em face da necessidade temporária de contratação de trabalhadores para atividades de campanha eleitoral, observa-se a possível utilização de crianças e adolescentes com menos de 18 anos em atividades e manifestações políticas. Diante disso, o MPRN entende que eles podem ser expostos a situações de risco em locais públicos, como ruas e avenidas.
A maior operação de combate ao desmatamento do bioma Mata Atlântica em todo o país está em curso. As ações de fiscalização ocorrem simultaneamente em 17 estados da Federação que possuem cobertura desse ecossistema e, neste ano, é coordenada nacionalmente pelo Ministério Público Minas Gerais (MPMG) e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA). As vistorias, que no Rio Grande do Norte acontecem nesta terça e quarta (17 e 18), seguirão até o dia 27 de setembro quando serão contabilizadas as áreas desmatadas e as infrações identificadas.
Em sua sétima edição nacional, a Operação Mata Atlântica em Pé é uma ação conjunta entre os Ministérios Públicos nos estados e demais órgãos ambientais envolvidos. No Rio Grande do Norte, a operação é realizada em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para o promotor de justiça e coordenador do Meio Ambiente do MPMG, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, “essa é uma iniciativa de vanguarda do Poder Público em 17 Estados que, por meio de uma ação orquestrada, com o uso de inteligência e tecnologia, consegue coibir e punir o desmatamento ilegal da Mata Atlântica. Anualmente, a operação ganha novos reforços e alcançamos uma maior proteção desse ecossistema tão importante”.
Em 2023, a Operação Nacional permitiu a identificação de 17.931 hectares de supressão ilegal de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica – em 2022 foram 11,9 mil. Ao todo, foram alvos de fiscalização 1.399 polígonos que resultou na aplicação de aproximadamente R$ 82 milhões. Os Estados que participam da Operação Mata Atlântica em Pé são: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) teve acatado pela 18ª Zona Eleitoral um pedido para impugnar a candidatura de Mário Martins de Miranda Netto para o cargo de vereador em Fernando Pedroza nas eleições municipais de 2024. O MPRN fundamentou o pedido em dano ao erário causado em 2009, quando Mário Martins ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), as contas da presidência foram julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 131/2015. O Tribunal apontou diversos problemas, incluindo o atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e no envio dos comprovantes de sua publicação, além do pagamento de subsídios acima do limite constitucional permitido. Esses atos foram classificados como dolosos e resultaram na desaprovação das contas, imposição de multa e a necessidade de ressarcimento ao erário municipal.
Mario Martins recorreu da decisão, mas seu pedido de reconsideração foi negado. A decisão do TCE reafirmou a inelegibilidade, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece que, em casos de rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, o candidato é inelegível.
Com base no dano causados aos cofres públicos e na inelegibilidade resultante, a Justiça Eleitoral acatou a impugnação do MPRN e barrou a candidatura de Mário Martins, garantindo a conformidade com as normas eleitorais e assegurando a integridade do processo eleitoral para as próximas eleições municipais.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deverá criar e manter um aplicativo para o recebimento de denúncias relacionadas a crimes e irregularidades. A determinação está em uma sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do RN (MPRN) que pede o integral cumprimento da Lei Estadual nº 10.873, de 2021.
A decisão impôs ao Estado uma série de obrigações com prazos específicos. A gestão deverá, em até 30 dias, apresentar um plano para promover a visibilidade do aplicativo na versão Android, e, após a análise do planejamento pelo órgão jurisdicional, efetivar sua implementação.
Além disso, foi fixado um prazo de seis meses para desenvolver e disponibilizar o aplicativo compatível com o sistema operacional iOS. A ferramenta precisa permitir a inserção de arquivos de áudio, vídeo, fotografias e documentos, mantendo o anonimato dos denunciantes, quando solicitado.
Uma vez que a versão para iOS esteja em funcionamento, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de divulgação do app, com a efetivação do plano a ser realizado em prazo subsequente determinado pelo Tribunal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está com novo processo seletivo aberto para residente jurídico. A vaga se destina a Promotoria de Justiça de Caraúbas. O Edital define o período de inscrição de 17 de setembro a 1º de outubro via formulário virtual disponível AQUI.
A seleção oferta uma vaga para convocação imediata com classificação de até nove candidatos para efeitos de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em 3 etapas: Análise curricular, prova prática e entrevista pessoal.
Na inscrição, os candidatos devem apresentar documentos comprovando ter experiência na área jurídica de, no mínimo, um ano, em órgão do Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública Estadual/Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado ou Polícia Federal/Civil. A comprovação deve ser feita através de declaração ou certidão, assinada por autoridade competente.
Na convocação para o Programa de Residência, o candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar o diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Direito. O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado somente é necessário no credenciamento do Programa de Residência e, para os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos, prazo contado da data de inscrição no processo seletivo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) obtiveram uma decisão judicial que estabelece medidas urgentes para garantir a realização de cirurgias urológicas essenciais para 48 pacientes que estão em risco iminente de perda do rim. Uma consequência direta da determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal foi o bloqueio de R$ 2.146.607,52 na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.
O valor deve ser destinado à realização das cirurgias necessárias, conforme as listas de pacientes que foram apresentadas na ação civil pública movida pelo MPRN e DPE/RN. De acordo com os dados, atualmente, há 266 pacientes na lista e 55 necessitam urgentemente das cirurgias, enfrentando riscos graves, como perda de rins e necessidade de hemodiálise. Destes, 48 foram considerados pacientes prioritários. Nesse cenário, constatou-se que os hospitais da PM e o Onofre Lopes estão funcionando no limite de suas capacidades, e há uma necessidade urgente de medidas para garantir a realização das cirurgias.
O Hospital Rio Grande foi indicado como o prestador de serviços responsável pela execução dos procedimentos cirúrgicos, devido à sua capacidade instalada para realizar as operações. A liberação dos recursos precisará ser realizada de forma gradativa, baseada na comprovação da efetiva prestação dos serviços. Para garantir a transparência e a correta aplicação dos valores, ainda foi determinado que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) audite os documentos e emita as declarações necessárias dentro de um prazo de cinco dias.
Além disso, o Juízo da Comarca ordenou a abertura de uma conta judicial no Banco do Brasil para o depósito e a transferência do montante bloqueado, com o objetivo de assegurar a correta alocação dos recursos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando garantir a inclusão de psicólogos e assistentes sociais na rede municipal de ensino das cidades de Luís Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha. A recomendação foi publicada do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13) e fixa prazo de 20 dias para que autoridades informem medidas a serem adotadas.
De acordo com a recomendação, os municípios devem cumprir integralmente a Lei nº 13.935/2019, que estabelece a obrigatoriedade da presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes de educação básica. Nesse sentido, os gestores devem evitar, por exemplo, o compartilhamento de carga horária dos profissionais de psicologia e serviço social com outras políticas públicas, como o SUAS e o SUS.
A recomendação indica ainda que os municípios realizem um estudo detalhado para determinar o número necessário de profissionais e suas respectivas funções, além de exigir a criação dos cargos e a realização de concursos públicos para preenchê-los. O prazo estabelecido para a conclusão do estudo é de 60 dias úteis, e o concurso público deve ocorrer no prazo de 60 dias após a conclusão do relatório. O relatório final deve ser encaminhado às promotorias da cidades.
O documento também será encaminhado aos Conselhos Municipais de Educação e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania. O não cumprimento das medidas recomendadas poderá resultar em ações judiciais ou extrajudiciais.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, realizou nesta quinta-feira (12) o encerramento do PlanejaWeek, reunindo servidores e assessores dos Centros de Apoios Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs) para discutir a padronização das atividades e procedimentos realizados pelas unidades.
Durante o encontro, foi discutida a atuação dos CAOPs sobre os serviços de orientações jurídicas e técnicas, análise de autos, consulta a sistemas, solicitação e envio de peças, encaminhamento de peças para inclusão no acervo e a concessão de acesso a sistemas gerenciados pelos CAOPs.
O assessor de Processos Organizacionais, Felipe Gurgel, contou como esse momento contribuirá para o melhor funcionamento da instituição. “Com a definição dessas atividades padronizadas, que os CAOPs passarão a executar, vai tornar o atendimento às promotorias de uma forma mais organizada, mais célere e até se organizarem melhor para atender ao público interno”, pontuou.
A técnica do Ministério Público Estadual (MPE), Wanessa Raphaella dos Santos, destacou a importância da reunião. “Esse momento de troca é importante para que consigamos saber do outro lado, como é que as pessoas trabalham e poder ter uma melhoria de processo. Então, é enriquecedor participar desse momento de troca com os CAOPs para elaborar um trabalho mais eficaz de melhoria de processo e ajudar no trabalho deles na ponta, na entrega do cliente”, contou.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (DPGE), deu continuidade nesta terça (10) e quarta-feira (11) à 2ª edição do evento PlanejaWeek, semana dedicada ao alinhamento de processos de rotinas de trabalhos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e construção de plano de atuação da CATE. Nesses dois dias, servidores e gestores das unidades da área-meio puderam conhecer mais acerca da instrumentalização de PGEAs – taxonomia, fluxos e boas práticas.
O assessor de Processos Organizacionais, Felipe Gurgel, comentou sobre a atividade. “O PlanejaWeek deste ano vem com a temática forte de “O que estamos fazendo e não deveríamos fazer e o que não estamos fazendo, mas deveríamos fazer?”. Pensando nesse questionamento, planejamos os eventos da semana, visando a padronização das atividades dos servidores dos Caops, a elaboração do Plano de Atuação da Cate e uma palestra para nivelar o conhecimento dos servidores na instrumentalização dos Procedimentos de Gestão Administrativa. Para que consigamos implementar todas essas mudanças, é de fundamental importância a apropriação do conhecimento e sua aplicação pelos integrantes da instituição”, destacou.
A responsável pela Gerência de Gestão de Documentos (GDoc), Camila Gadelha, falou sobre a importância do PlanejaWeek e como ela contribuirá com a instituição. “O treinamento propõe uma análise sobre a instrumentalização dos Procedimentos de Gestão Administrativa, revisitando práticas realizadas quando os autos eram em suporte físico e o que melhor se adequa à realidade atual, como, por exemplo, as atividades que foram automatizadas e dispensam hoje a certificação nos autos. Adicionalmente, sinalizamos práticas simples que podem ser adotadas pelas unidades e que permitem maior usabilidade dos recursos do e-MP”, contou.
A PlanejaWeek segue até esta quinta-feira (12), com uma reunião para padronização das atividades dos servidores e assessores dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops).
Dentro da iniciativa “Fique Seguro”, como componente do projeto MP Seguro, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), divulga mais uma série de dicas de segurança da informação.
A comunicação vem sendo realizada por e-mail, lista de transmissão do Whatsapp e também pelo MP Integrativo, perfil institucional na rede social Instagram.
A DTI disponibiliza um endereço de e-mail para comunicação e esclarecimento de dúvidas dos usuários sobre segurança da informação. Neste casos, basta enviar um e-mail para mpseguro@mprn.mp.br, que a equipe do Departamento de Infraestrutura de TI entrará em contato para esclarecê-la.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta para cobrar o ordenamento patrimonial e ambiental da Via Costeira, zona Leste de Natal. O documento será publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) e já foi entregue ao Governo do Estado em reunião realizada nesta quarta (11).
A recomendação é destinada, além do Governo do Estado, à Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), à Superintendência do Patrimônio da União no RN (SPU), ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). O Ministério Público ressalta que cabe aos órgãos públicos e à sociedade como um todo decidir como a Via Costeira deve ser utilizada como um espaço de uso comum, de forma sustentável.
Um dos pontos centrais é a criação, por Decreto do Governo do Estado, da Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Dunas. A Zona deve abranger uma área de aproximadamente 132 hectares, que se estende de Areia Preta até Ponta Negra. A medida busca, de forma emergencial, a adoção de estratégias para evitar ou minimizar impactos socioeconômicos e ambientais na região. No caso da Via Costeira, o Ministério Público leva em consideração todas as ameaças existentes na área adjacente ao Parque das Dunas. Também leva em consideração que a área foi desapropriada pelo Estado para uso sustentável de todo o espaço, tornando premente qualificar a área adjacente do Parque como Zona de Amortecimento.
O MPRN e o MPF pedem que a SPU, o Idema e a Semurb elaborem um diagnóstico técnico para determinar a extensão real da área de praia, bem como a faixa de segurança de mais 30 metros. Essa definição é crucial para garantir o uso seguro e sustentável da orla. Também foi recomendado ao Governo do Estado, à Datanorte e à SPU que realizem um diagnóstico patrimonial completo, com identificação e georreferenciamento de todos os imóveis da União e os desapropriados pelo Estado. Além disso, devem ser realizados estudos anuais por especialistas para o acompanhamento da erosão costeira.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim que adote medidas efetivas para melhorar a inclusão escolar e combater a evasão de crianças e adolescentes. A recomendação, elaborada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, orienta que a gestão implemente imediatamente a plataforma de busca ativa escolar oferecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Além disso, o MPRN solicitou que a Secretaria estabeleça uma integração mais estreita com a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, incluindo o Conselho Tutelar e os órgãos de assistência social e saúde. O objetivo é aplicar estratégias integradas para a prevenção, o monitoramento e o acompanhamento de situações de abandono e evasão escolar.
A recomendação surgiu após o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte realizar um estudo sobre a oferta de vagas em creches pelos municípios do RN e constatou que dos 144 respondentes, 35 não realizam busca ativa de crianças até 3 anos e 11 meses, dentre eles está Ceará-Mirim.
Para o MPRN, isso pode ser um indicativo de deficiências na abordagem para outras faixas etárias também.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Baraúna tome providências para garantir a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para candidatos comprovadamente hipossuficientes. Para isso, emitiu uma recomendação visando assegurar que a gestão elabore um projeto de lei que estabeleça esta isenção obrigatória para pessoas de baixa renda em todas as esferas municipais, alinhando-se aos princípios da igualdade e do amplo acesso à justiça.
O MPRN destacou que, conforme apurado no Edital nº 01/2023 , relativo à contratação de agentes de mobilidade urbana, não houve a previsão de isenção para pessoas de baixa renda e doadores de sangue.
Além disso, foi identificada a ausência de legislação municipal que regule a isenção de taxas para concursos e processos seletivos. Assim, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e a Lei Federal nº 13.656/2018, o Município deve garantir a isenção para pessoas hipossuficientes nos concursos futuros.
A iniciativa do MPRN se fundamentou na necessidade de garantir o acesso equitativo aos cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece o princípio da igualdade e do amplo acesso ao serviço público. No entanto, o MPRN reconhece que especificamente em relação a doadores de sangue a isenção é uma questão facultativa da administração municipal e não uma obrigação legal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de João Câmara para que regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (7), define esta terça-feira (10) como prazo para que sejam depositados os vencimentos dos meses de julho e agosto, sob pena de medidas judiciais.
A recomendação ministerial foi motivada por denúncias de servidores, bem como por notícias sobre o atraso nos pagamentos. O MPRN ressalta que o salário tem caráter alimentar e que o atraso reiterado causa prejuízo não apenas aos servidores, mas a toda a comunidade.
A Prefeitura da cidade deve ainda promover ajustes no orçamento, inclusive, com diminuição das despesas, para o devido pagamento do funcionalismo público municipal, efetuando o pagamento dos meses em atraso, dentro dos limites com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN alerta que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento dos salários atrasados aos servidores de João Câmara.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma importante decisão garantindo o início do cumprimento de uma pena de prisão para um homem condenado por homicídio. A decisão foi obtida após a cassação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e confirma a tese de execução imediata da pena de prisão para casos em que há condenação igual ou superior a 15 anos, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP). O homem foi preso pela Polícia Militar neste sábado (7), após ser localizado através do setor de inteligência do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) ao participar de uma cavalgada na zona rural de São Tomé.
O processo se trata de uma ação penal pública movida pelo MPRN contra um homem acusado de homicídio. O caso aconteceu em maio de 2015, na cidade de Macaíba, quando o acusado matou a golpe de pedras e paus a vítima. Em juri popular, o homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado recebendo pena de 18 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Na sentença inicial, a Justiça determinou o imediato cumprimento da pena, negando ao réu o direito de recorrer do caso em liberdade. No entanto, em face um pedido de habeas corpus formulado pela defesa, o cumprimento imediato foi suspenso. O MPRN apresentou embargos questionando a decisão e chegou a ter suspensos recursos especial e extraordinário sobre o caso.
Em reclamação constitucional apresentada ao STF, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) defendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça que havia afastado a imediata execução da pena violava o disposto na Súmula Vinculante n. 10 do STF por ter declarado a inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal brasileiro. O texto indica que, no caso de condenação pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, será determinada a execução provisória das penas. A tese foi acatada pelo ministro Luiz Fux que julgou procedente a reclamação e cassou a decisão da Câmara Criminal do Tribunal do TJRN, determinando a realização de novo julgamento sobre o caso.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial pela suspensão de um contrato administrativo realizado pelo município de Venha-Ver, localizado no Oeste Potiguar. A instituição ajuizou uma ação civil junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJRN) em caráter de urgência devido a suspeita de irregularidades na contratação destinada a aquisição de materiais de construção.
Segundo o MPRN, a empresa vencedora da licitação, até o ano de 2023, era de propriedade de um servidor do Município e, após ter vencido a licitação em 2022 e a abertura de investigação de irregularidade, o servidor transferiu a titularidade da empresa para o seu irmão. Ainda de acordo com o órgão acusador, agora com novo dono e nome social, a empresa se consagrou vencedora da licitação na modalidade pregão 04/2024, cujo valor da contratação é de quase R$ 5 milhões.
Na análise do processo, foi identificado que houve influência familiar na facilitação da empresa vencedora do processo licitatório em desrespeito aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade da administração pública. Segundo a decisão judicial, apesar de não haver previsão expressa na Lei de Licitações acerca da impossibilidade de participação de empresas de pessoas familiares de servidores públicos, o próprio edital, em seu art. 3.7.8 apontou expressamente que haveria vedação à participação de agente público do órgão ou entidade licitante.
“Então, se por um lado o próprio edital prevê a vedação de relação familiar, por outro, ainda há um indício de que a empresa pertence ao seu antigo dono registral, em total fraude às regras empresariais”, ponderou a decisão. Para a Justiça, há também indícios de irregularidades no pregão quanto à etapa de cotação dos preços. “Analisando os autos, compreendo, ao menos nesta análise sumária, que a prefeitura ré não apenas COMBINOU as hipóteses, mas as misturou em um mesmo momento”, registrou o texto.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), representado pela 61ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu recomendações à Prefeitura de Natal e à Comissão Eleitoral Central da Secretaria Municipal de Educação (SME) com o objetivo de garantir a transparência e a integridade das eleições para cargos de direção nas escolas municipais. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6) e fixam o prazo de 10 dias úteis para que os gestores informem as medidas adotadas.
A primeira recomendação é direcionada à Prefeitura de Natal e à Secretaria Municipal de Educação para que promovam o exercício da gestão democrática nas Unidades de Ensino. Para tanto, devem incentivar a participação ativa da comunidade escolar no processo eleitoral para os cargos de diretor administrativo-financeiro e diretor pedagógico, ao invés de se recorrer às nomeações por designação. O documento também enfatiza a necessidade de garantir a autonomia da Comissão Eleitoral Central, para que não haja retirada de suas atribuições, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 147/2015 e o Regimento Interno da Comissão.
A segunda recomendação, por sua vez, foi destinada à Comissão Eleitoral Central da SME/Natal-RN. O Ministério Público destacou a necessidade do cumprimento integral do dispositivo legal já mencionado, que estabelece as normas para assegurar a lisura do processo eleitoral e o respeito aos princípios basilares da gestão democrática.
A Comissão precisa avaliar rigorosamente os requisitos legais para o ingresso na campanha dos candidatos aprovados no Curso de Formação. Deve, ainda, impedir que indivíduos que tenham ocupado cargos de direção por dois mandatos consecutivos possam se candidatar novamente sem a devida análise e possíveis impugnações.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil de Natal. O documento é destinado à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação e orienta ainda que sejam adotados critérios de condição socioeconômica para definição de prioridade de acesso.
A recomendação visa assegurar que todas as crianças de até 5 anos de idade tenham acesso às vagas na etapa creche, conforme a demanda e os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.851/2024. A primeira medida solicitada pelo MPRN é a garantia de vagas suficientes para atender a todas as crianças interessadas, por meio da alocação de espaços adequados e com a estrutura necessária para oferecer um ambiente digno e adequado para a educação infantil. A recomendação destaca a necessidade de atender a lista de espera existente, assegurando que não haja falta de vagas para a faixa etária especificada.
Além disso, o MPRN requisitou que a Secretaria Municipal de Educação adote critérios de prioridade que considerem aspectos situacionais e territoriais, como a condição socioeconômica das famílias e a monoparentalidade, para a formação da lista de espera na educação infantil de crianças de 0 a três anos de idade.
Outra medida necessária apontada é a revogação da Portaria nº 214/2023-GS/SME, que atualmente regula o sorteio de vagas para a educação infantil. A 61ª Promotoria de Justiça de Natal explicou que essa prática contraria preceitos constitucionais e legais, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), violando o direito das crianças de serem inseridas regularmente nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Assim, o MPRN pede a suspensão do sorteio e a implementação de políticas que priorizem a territorialidade local e os direitos das crianças.