O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de sete pessoas na Operação Plata, deflagrada em fevereiro de 2023. O principal elo dos crimes, Geraldo dos Santos Filho, conhecido por Pastor Júnior, recebeu a maior condenação: 84 anos de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Na denúncia que resultou nas sentenças, o MPRN indicou que o grupo formou-se para o fim específico de cometer os crimes através da aquisição e da transmissão de imóveis, da realização de depósitos não identificáveis e da distribuição de numerário em espécie. Os réus dissimulavam e ocultavam a origem e propriedade de bens e valores oriundos dos crimes praticados por dois irmãos, em benefício de familiares e pessoas próximas a eles. A suspeita é de que o grupo criminoso tenha lavado mais de R$ 23 milhões com a compra de imóveis, fazendas, rebanhos bovinos e até com o uso de igrejas.
A operação do MPRN foi desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
As investigações que culminaram na ação foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro. O esquema era liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Valdeci é originário da região do Seridó potiguar e era apontado, até 2022, como a segunda liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) nas ruas, facção criminosa que surgiu nos presídios paulistas e que tem atuação em todo o Brasil e em países vizinhos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação buscando garantir o cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal, especialmente o tipo “porta-bagagem”. A recomendação foi destinada à empresa Expresso Cabral, mas medidas semelhantes foram recomendadas às demais empresas de transporte rodoviários concessionarias das linhas intermunicipais.
A publicação, assinada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, registra a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos e ainda que a empresa deve conceder desconto de 50% para as pessoas idosas, caso a demanda exceda as vagas gratuitas. O MPRN também cobra melhorias na qualidade dos serviços, incluindo a manutenção dos veículos, a qualificação dos motoristas e a acessibilidade para pessoas com deficiência.
As orientações do MPRN tem como base a Lei Estadual nº 6.269/1992, alterada pela Lei Estadual nº 9.822/2013, que prevê a gratuidade e o desconto no transporte intermunicipal para idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa garante ainda a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos nos veículos de transporte coletivo.
O documento também aborda a necessidade de treinamento dos funcionários da empresa sobre as leis que garantem os direitos dos idosos, a fiscalização periódica para garantir o cumprimento dessas normas, a manutenção dos veículos em boas condições, a qualificação dos motoristas para um atendimento respeitoso e a disponibilização de um canal de atendimento ao consumidor eficiente.
A sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu a visita de um grupo de estudantes do curso de administração do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), dentro do projeto Visita MP. A iniciativa tem como objetivo aproximar a instituição da sociedade potiguar. Os alunos conheceram a sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal, nesta quinta-feira (5) e assistiram palestras sobre a atuação e história do órgão ministerial.
O promotor de Justiça Erickson Girley apresentou o trabalho do MPRN e comentou sobre a importância do encontro. “Esse trabalho de levar a nossa mensagem para a escola, para os seus amigos, para a sua família, é muito importante para a instituição. Precisamos de visibilidade, que a sociedade conheça o nosso papel e como atuamos para eles”, esclareceu o promotor.
A história do MPRN foi relatada pela servidora Sandra Bezerra, responsável pelo Memorial do MPRN. Ela apresentou como desenvolveu uma pesquisa pioneira para construção do ebook: “Passado, Presente e Novas Perspectivas: entrelaçamento de valores femininos na trajetória histórica do MPRN”, que pode ser acessado AQUI.
Há três anos, William Araújo atua como professor do curso técnico de administração e falou sobre o desafio de aproximar a teoria da prática. “Então, o curso de técnica e administração do Senai também coloca pra gente esse desafio de trazer esses alunos para uma realidade organizacional. Geralmente a gente procura uma realidade privada, e no caso aqui a gente quer diversificar a visão deles e trouxe para o Ministério Público”, explica.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Extremoz e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da cidade a anulação de autorizações especiais concedidas para o funcionamento de um aterro de resíduos sólidos no município. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5), visa coibir possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental.
A recomendação do MPRN foi motivada por um inquérito civil que apura a regularidade de um aterro particular. Conforme as investigações, o empreendimento, com capacidade para mais de 330 mil toneladas de resíduos, não se enquadra como de impacto local, exigindo licenciamento em nível estadual.
A recomendação destaca que o município de Extremoz não possui competência para licenciar o aterro e que, mesmo ciente disso, a Secretaria de Meio Ambiente insistiu na emissão das autorizações. Além disso, o MPRN demonstrou que o proprietário da empresa beneficiada é vereador no município, o que pode configurar conflito de interesses.
No documento, o MPRN reforça que também levou em consideração a Lei de Improbidade Administrativa, destacando que causa lesão ao erário a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma sentença condenando o Município de Senador Elói de Souza a providenciar o imediato retorno de cinco servidores que atuam como professores aos cargos de origem. A sentença proíbe o pagamento aos servidores da remuneração correspondente ao cargo de magistério municipal.
Na ação, é registrado que o Município de Senador Elói de Souza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores que estavam em desvio de função, atuando como professores quando foram concursados para cargos diversos. O PAD concluiu pela legalidade dos desvios, com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009.
Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, em seu art. 59, prevê que os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula há mais de dez anos, devidamente aprovados em concurso, ainda que para outros cargos, serão enquadrados no sistema de carreira instituído por aquela Lei no prazo de sessenta dias.
O MPRN defendeu que o desvio de função é ilegal, devendo o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 ser declarado inconstitucional, especialmente porque os réus estão ministrando aulas quando na verdade foram concursados para os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme documentos do Inquérito anexados aos autos.
A Prefeitura de Touros deverá destinar corretamente o lixo da cidade. A determinação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, ao negar recurso e manter a sentença. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
O município deve fazer o isolamento da propriedade onde se situava o antigo lixão, no prazo de 30 dias, de modo a evitar a aproximação de populares na área contaminada. A sentença também condenou o município a implantar, dentro do prazo de 60 dias, a fiscalização na área do antigo lixão, impedindo que resíduos sólidos sejam depositados por terceiros no local e evitando a entrada de crianças, animais e catadores.
A sentença determinou ainda que o município forneça ou custeie moradia, por meio do aluguel social ou outra forma legalmente prevista que atenda este objetivo, para as famílias que seguem fixando moradia dentro da área em que se situava o “lixão de Santa Luzia”, devidamente identificadas no relatório Técnico Social de levantamento das famílias juntado aos autos, no prazo de 60 dias.
Outra providência que o município deve tomar é a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área já desativada do lixão, no prazo de 90 dias, devidamente acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo ser apresentado/protocolado junto ao IDEMA para posterior exame e análise de sua viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a decisão de levar a júri popular um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo por três homicídios consumados e três tentados em Natal no ano de 2022. João Maria da Costa Peixoto, Wendel Fagner Cortez de Almeida, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto irão a júri popular por três homicídios qualificados consumados contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo.
Os réus também foram pronunciados por três tentativas de homicídios qualificados contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva. Além dos assassinatos e das tentativas, o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos homicídios.
A denúncia do MPRN descreve os crimes como tendo sido cometidos em coautoria, com conexão e em concurso material, indicando a participação conjunta dos acusados e a gravidade das ações. Os homicídios foram qualificados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os crimes
De acordo com a denúncia do MPRN, em 29 de abril de 2022, em um estabelecimento comercial no bairro da Redinha, o PM, os dois ex-policiais militares e o quatro homem invadiram o local e abriram fogo contra as pessoas presentes. Três vítimas perderam a vida no ataque, enquanto outras três sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A denúncia do MPRN aponta que João Maria da Costa Peixoto tentou obstruir as investigações ao recolher provas da cena do crime.
O Ministério Público o Rio Grande do Norte (MPRN) informa que a Central de Informação ao Cidadão (whatsapp) encontra-se operando normalmente. O serviço funciona através do aplicativo de mensagem Whatsapp pelo número (84) 99972-2389. O contato 127, no entanto, segue indisponível. A instituição informa que para atendimentos por meio de ligação basta ligar para o telefone (84) 99972-3998.
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MPRN
O edital prevendo as regras e condições para devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas foi publicado no Diário Oficial do Estado. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999.
O documento versa sobre o chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.
Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Por meio do site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”, o condutor pode acessar o documento. O prazo para pagamento das restituições ocorrerá de 01 de março de 2025 a 31 de maio de 2025. Mais informações podem ser solicitadas por meios do endereço eletrônico: ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-1219.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) participou da segunda fase da operação Boer, de combate a roubos, furtos e fraudes veiculares no Alto Oeste potiguar. Coordenada pela Polícia Rodoviária Federal, a operação ocorreu entre os dias 26 a 30 de agosto e contou com a participação também da Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e Guarda Municipal de Mossoró.
Foram realizadas as ações de fiscalização, executadas nos municípios potiguares de Governador Dix-Sept Rosado, Umarizal, Carnaubais, Olho d’Água dos Borges, Antônio Martins, Rodolfo Fernandes, Caraúbas, Baraúna e Serra do Mel.
A ação conjunta resultou na recuperação de 60 veículos, todos produtos de roubo ou furto. Também foram apreendidos quatro documentos veiculares falsos e dois motores adulterados que foram encontrados em uma oficina. Durante a ação integrada foram fiscalizados mais de 1.700 veículos, entre motocicletas, automóveis e caminhonetes.
A 1º fase da Operação Boer ocorreu em maio deste ano na região Seridó. A PRF e as demais instituições participantes continuarão empreendendo esforços para coibir tais tipos de crime.
A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) agora conta com um Núcleo Operacional de Estudos Técnicos sobre Energias Renováveis dentro do Grupo de Trabalho da Comissão. O grupo de trabalho conta com quatro núcleos: resíduos e saneamento, desastres ambientais e mudanças climáticas, unidades de conservação e energias renováveis. Este último teve sua primeira reunião de trabalho nesta sexta-feira (30) .
O núcleo será composto por parte dos membros integrantes do Grupo de Trabalho da CMA/CNMP, designados pela Portaria CNMP-PRESI n° 228, de 5 de Agosto de 2024, e por outros membros e servidores do Ministério Público convidados para atuarem na condição de colaboradores, com expertise na temática. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Promotorias do Meio Ambiente do MPRN, a promotora de Justiça Rachel Germano, foi nomeada coordenadora do novo núcleo.
Além de definir os membros dos Núcleos de Estudos, o encontro também definiu a agenda de reuniões, análise de materiais recebidos, elaboração do cronograma de trabalho com metas, tarefas e prazos, identificação de potenciais parcerias interinstitucionais e os eixos de discussão. Já havia tido o primeiro encontro do novo núcleo de estudos sobre de conservação no último dia 15 de agosto. Já os antigos grupos de trabalho sobre resíduos sólidos e desastres e mudanças climáticas foram convertidos também em núcleos.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte sediou nesta sexta-feira (3) a 1ª reunião do Comitê Interinstitucional para Zona Costeira. O encontro aconteceu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária, e teve como objetivo planejar as ações que integrarão o plano de trabalho anual do grupo.
O comitê foi formado durante o Seminário de Mudanças Climáticas, realizado pelo MPRN em junho deste ano. Além do MPRN, por meio do Centro de Apoio Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente/MPRN), participaram da reunião o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN), da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH/RN) e da Secretaria Estadual de Turismo (Setur).
A coordenadora do CAOP Meio Ambiente, a promotora de Justiça Rachel Germano, explicou o que foi discutido durante o encontro. “Foi feito o levantamento das propostas de ação, os parceiros trouxeram suas ideias sobre as ações que podem ser desenvolvidas no próximo ano. Também reservamos datas para a entrega dessas ações por escrito, para a consolidação do plano, e a próxima reunião para que a primeira ação seja estruturada”, acrescentou. Cada instituição fará o levantamento das ações que serão realizadas e trará o que foi planejado na próxima reunião, que acontecerá no dia 1º de novembro de 2024.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) que adeque seus editais de concurso público às normas que garantem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30) e fixa prazo de 20 dias para que sejam informadas as providências adotadas.
A recomendação visa assegurar que os editais, tanto os que estão com inscrições abertas ou em andamento quanto os que serão elaborados futuramente, reservem o percentual mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência, com garantia de pelo menos uma vaga. Os quantitativos atendem o previsto na Lei Complementar nº 122 de 1994, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 754 de 2024.
A recomendação solicita ainda que a FUERN adote medidas para facilitar a inscrição e o acesso às informações dos candidatos com deficiência, especificando as atividades de cada cargo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também respalda a recomendação, ao estabelecer o direito à igualdade de oportunidades e proibir qualquer forma de discriminação. O não acatamento da recomendação implica em risco de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada às Prefeituras de Elói de Souza, João Câmara e Porto do Mangue para que regularizem a transmissão de dados relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O envio das informações deve ser feito até o dia 31 de agosto e implica no recebimento de recursos para o ano de 2025.
A recomendação destaca a importância da transmissão dos dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A medida visa garantir o recebimento da Complementação-VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundeb para o ano de 2025.
A não disponibilização dos dados no prazo estabelecido pode resultar na suspensão de transferências voluntárias e na contratação de operações de crédito, impactando diretamente a educação local. Na recomendação destinada a Porto do Mangue, a promotoria informa ainda que, em análise do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, foi verificado que o município não realizou a transmissão da Declaração Anual de 2023, bem como não enviou os dados de encerramento de 2023, estando em situação irregular perante o Siope/Siconfi.
No caso de Elói de Souza, a recomendação fixa o prazo de dois dias para que a Prefeitura se manifeste sobre a recomendação e comprove o cumprimento das medidas solicitadas. Já para Porto do Mangue, o prazo de envio das informações é de cinco dias. O MPRN ressalta que o descumprimento da recomendação pode resultar em prejuízos significativos para a educação dos municípios, comprometendo o acesso a recursos essenciais para o desenvolvimento do ensino.
A condução de veículos ciclomotores por menores de 18 anos de idade na cidade de Upanema deve ser coibida com mais fiscalizações. É o que orienta uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao comandante do destacamento da Polícia Militar de Upanema para intensificar as ações de fiscalização no município. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), busca garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes envolvendo crianças e adolescentes.
A medida foi adotada pelo MPRN diante do aumento da circulação de ciclomotores, especialmente as “cinquentinhas”, conduzidos por menores. Na recomendação, o MPRN destacou a preocupação com os riscos à integridade física e à vida desses jovens, que muitas vezes desconhecem as normas de trânsito e não possuem a devida formação para dirigir. A recomendação também ressalta a responsabilidade dos pais ou responsáveis que permitem essa prática, configurando crime e infração administrativa.
A recomendação registra que, em caso de condução de ciclomotores, motocicletas ou outros veículos por menores de 18 anos, a Polícia Militar deve apreender o veículo e encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Civil para a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Se o adolescente estiver conduzindo de forma perigosa, deverá ser instaurado procedimento de apuração de ato infracional.
Em situações de risco e no caso de crianças (menores de 12 anos) conduzindo veículos, a Polícia Militar deverá acionar o Conselho Tutelar. O não atendimento à recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá ofertar um novo serviço à população potiguar passando a emitir certidões de informações extrajudiciais. A emissão das certidões foi definida através de uma resolução assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e publicada no Diário Oficial do Estado. O serviço estará disponível a partir da segunda-feira (2) no site do mprn.mp.br e através da Central de Informação ao Cidadão pelo whatsapp (84) 99972.2389.
Através do acesso, pessoas jurídicas e físicas poderão consultar processos em seu nome de forma fácil e rápida, fortalecendo a transparência das ações do órgão ministerial. O procedimento é gratuito e intuitivo e o cidadão receberá o arquivo em até dois dias úteis com dados como: classe do processo, número, partes envolvidas além do CPF ou CNPJ.
Confira a íntegra da Resolução Nº 115/2024 – PGJ.
MPRN
O Grupo Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (GNDH/CNPG), realizou nesta terça-feira (27) o segundo dia de reunião ordinária, onde teve como pauta a discussão das comissões permanentes do GNDH, realizadas em salas temáticas.
A procuradora-geral de Justiça do RN e presidente do GNDH, Elaine Cardoso, expressou seu sentimento por presidir esse grupo tão aguerrido e fazer parte da construção para o encontro nacional, que ocorrerá em novembro. “Eu estou muito feliz de estar aqui nesse lugar, compartilhando essas atuações e experiências tão importantes para a sociedade brasileira, e já estamos trabalhando para receber nossa reunião presencial em Natal”, externou.
O GNDH é composto pelas comissões permanentes de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH), de Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ), de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI), de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) e de Educação (COPEDUC).
Representando a COPEDS, Isabel Porto trouxe para plenárias as contribuições debatidas na sala temática do grupo. Houve a apresentação da plataforma, que é utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, que cruza as informações de atenção primária à saúde permitindo a construção de relatório sobre a situação de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde, a predição de risco através do uso da Inteligência Artificial. Além desse tema, foram discutidos assuntos relacionados à saúde mental e internações psiquiátricas pelos integrantes da comissão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória, para que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) sejam compelidos a adotar medidas estruturantes de resgate do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.
A ação foi ajuizada pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, com apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal (Caop-PP), que realizou amplo diagnóstico jurídico de informações técnicas acerca da situação fiscal da Previdência do Estado.
A ação do MPRN promove pedidos estruturais de reequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência dos servidores do Estado, que é o princípio basilar da Constituição Federal quando trata dos regimes de previdência.
Segundo o MPRN, três grandes fatores contribuíram para o atual estado de desconformidade estruturada do Regime Próprio de Previdência Estadual com a ordem constitucional e legal: 1) a criação do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfirn) por meio da Lei Complementar Estadual nº 526/2014; 2) os inúmeros e sucessivos saques de recursos ao longo dos anos, desde 2014, autorizados pelas Leis Complementares Estaduais nºs 526/2014, 575/2016, 603/2017, 620/2018; 3) a omissão do Estado e do Ipern na adoção de qualquer medida estrutural de equacionamento do déficit financeiro e do desequilíbrio atuarial gerado.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença que condena vereadores, ex-vereadores e um empresário por improbidade administrativa na Vara Única de Santana do Matos. A ação civil pública foi ajuizada após uma investigação ministerial que revelou um esquema de corrupção envolvendo contratos de locação de veículos firmados pela Câmara Municipal.
O caso envolve os vereadores Airton Ovídio de Azevedo, conhecido por “Mago de Miro”, Edilson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, os ex-vereadores Erinaldo Florencio Xavier da Costa, conhecido por “Naldinho”, e Antônio Macedo Neto, e o empresário Antônio Tavares Neto da Conceito Rent a Car Ltda-ME e Antônio Tavares Neto-ME. Todos foram sentenciados à devolução de dinheiro ao erário público e os parlamentares e ex-parlamentares à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Além da multa a ser paga, o empresário está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A proibição atinge as duas empresas também.
Em específico, Antônio Tavares Neto terá que devolver ao Município R$ 23.470,00 correspondente ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado; Erinaldo Florêncio, R$ 23.470,00; Antônio Macedo recebeu sentença de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3.840,00,acrescido de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, isto é, R$ 3.840,00; Airton Ovídio terá que pagar multa de R$ 17.630,00 mais perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no mesmo valor; Edilson Lopes teve uma multa de R$ 2.000,00 mais perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de R$ 2.000,00.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento preparatório para apurar, em caráter preliminar, que medidas serão adotadas pelas forças de segurança estaduais para assegurar a neutralidade política durante o período eleitoral deste ano. O documento é direcionado ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e à Guarda Municipal do Natal.
No documento, o MPRN pede que os responsáveis por essas forças de segurança informem, no prazo de até 10 dias, que medidas foram ou serão adotadas para assegurar a neutralidade política da atividade funcional dos policiais, agentes, guardas municipais e demais integrantes das corporações e unidades. O procedimento foi instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem como atribuição o controle externo da atividade policial e do sistema penitenciário.
No texto do documento, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública em geral, e as polícias em especial, desempenham atividades indelegáveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, exercidas por agentes públicos efetivos.
Por serem organizações armadas, o regime democrático exige a sua subordinação ao poder político legitimamente eleito e a sujeição a mecanismos de controle, internos e externos. As suas atividades finalísticas, todavia, são de natureza técnica e operacional, executadas através de atos administrativos em sentido estrito, que devem observar os princípios constitucionais da administração pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu uma visita de estudantes da Escola Estadual Floriano Cavalcanti à sede da Procuradoria-Geral de Justiça. A iniciativa faz parte do Projeto Visita MP que tem como objetivo aproximar a instituição da sociedade potiguar apresentando aos jovens as áreas de atuação do MPRN. A visita ocorreu na manhã desta terça-feira (27) e contou com a participação de 19 estudantes e uma professora da rede pública.
O promotor de Justiça Erickson Barros apresentou aos alunos o trabalho do MPRN na garantia de direitos. “Esse é mais um movimento nosso, da instituição, para que os jovens venham a conhecer, saber das nossas atribuições, saber que estamos à disposição para a defesa dos direitos e, assim, disseminar esses conhecimentos também nas suas escolas, nas suas famílias, no local em que vivem” esclareceu o promotor.
A história do MPRN foi relatada pela servidora Sandra Bezerra, responsável pelo Memorial do MPRN. Ela apresentou como desenvolveu uma pesquisa pioneira para construção do ebook: “Passado, Presente e Novas Perspectivas: entrelaçamento de valores femininos na trajetória histórica do MPRN”, que pode ser acessado AQUI. A professora Gabriela Albano, da Escola Estadual Floriano Cavalcanti, comentou a relevância de experiências extracurriculares como esta. “Muito importante para a construção deles como indivíduos que podem usar esse serviço. Os alunos podem ainda se interessar pela área jurídica”, destacou.
Por sua vez, o estudante Bruno Henrique Souza comentou que “foi a minha primeira experiência, não conhecia muito bem o Ministério Público. Mas foi interessante e legal ter acompanhado tudo aqui”. Já Ana Clara Galvão, agradeceu a oportunidade “através desse projeto podemos conhecer o papel do Ministério e até como ele pode nos ajudar!”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Lajes, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27) uma recomendação para que a organização da Expolajes garanta a presença de um médico veterinário durante todo o evento, especialmente na disputa “pega-bode”. A medida visa evitar maus-tratos aos animais e assegurar seu bem-estar.
A recomendação foi motivada por uma denúncia recebida pelo MPRN sobre a prática do “pega-bode”, indicando que o evento causar sofrimento aos animais. Diante disso, o órgão instaurou um procedimento para apurar o caso e identificou a necessidade da presença de um responsável técnico buscando evitar ou até verificar maus tratos aos animais.
A Constituição Federal assegura a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. Além disso, a recomendação cita a Lei nº 9.605/98, que prevê pena de detenção e multa para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos contra animais.
O MPRN ressalta que a recomendação não se trata de uma exigência, mas sim de uma medida para garantir a proteção dos animais e evitar a ocorrência de crimes ambientais. A organização da Expolajes deverá enviar um relatório sobre a disputa “pega-bode” em até 10 dias úteis após sua realização.
O Grupo Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (GNDH/CNPG) realizou na segunda-feira (26) a segunda reunião ordinária, que foi coordenada pela procuradora-geral de Justiça do RN e presidente do GNDH, Elaine Cardoso.
“Quero dizer que é com muita honra e com muito senso de responsabilidade que eu estou aqui hoje nessa condição de presidente do GNDH. Esse Grupo Nacional de Direitos Humanos é um espaço de diálogo e de articulação dos Ministérios Públicos do Brasil, que tem um papel crucial nessa construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária, com menos discriminação e com menos violência. Devemos ser a voz dos que não têm voz, a esperança dos que se sentem desamparados, o escudo dos que sofrem injustiças. Então, é com esse propósito de trabalharmos juntos de forma articulada e colaborativa, buscando o fortalecimento da defesa desses direitos humanos por nossa instituição, que estamos aqui. E o objetivo disso é compartilhar experiências, ouvir boas práticas e pensar em estratégias inovadoras, a fim de que o exercício de nossa missão efetivamente contribua para a garantia desses direitos, com maior efetividade e melhoria concreta na vida dessas pessoas”, destacou.
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Marina Ramos Dermmam, reforçou a importância da relação interinstitucional na garantia dos Direitos Humanos. “Seja na questão da violência pública, seja na questão das emergências climáticas, população em situação de rua, situações de violações de direitos humanos, que possamos construir juntos diagnósticos sobre determinados aspectos”, afirmou.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais e presidente do CNPG, Jarbas Soares Júnior, saudou todos os presentes na reunião e contou sobre as suas expectativas para o encontro presencial em novembro, que ocorrerá em Natal. “Nós teremos um encontro presencial em Natal, em novembro, e quero dizer da minha alegria de ter como presidente do GNDH a procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso. O GNDH é um grupo complexo, grande, com várias vertentes e com membros muito qualificados, que o Ministério Público brasileiro tem o orgulho de contar com o trabalho para a defesa dos direitos humanos e da cidadania”, expressou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução nº 114/2024 – PGJ/RN, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a atuação do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit).
O Namit é sediado em Natal e vinculado às Promotorias de Justiça de combate aos crimes contra a ordem tributária e econômica, relações de consumo e na defesa do consumidor de Natal, tendo como objetivo precípuo o assessoramento técnico à atividade-fim dessas Promotorias de Justiça no combate aos crimes contra a ordem tributária, bem como no fomento e na aplicação de práticas de autocomposição, sempre que cabível, notadamente de mediação fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução consensual de conflitos, entre contribuintes em situação de ilícito tributário e a Administração Pública.
O Núcleo será encarregado de promover a busca de tratativas resolutivas, de forma consensual, em apoio à atividade-fim das Promotorias de Justiça demandantes, nos casos de representações fiscais para fins penais referentes a crimes tributários que forem encaminhadas ao Ministério Público pelas Secretarias de Tributação do Estado e dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Sua composição será estabelecida por designação do Procurador-Geral de Justiça.
A coordenação do NAMIT caberá a um dos Promotores de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições em matéria de combate aos crimes contra a ordem tributária, econômica, relações de consumo e na defesa do consumidor. E para auxiliarem no desenvolvimento das atividades do Núcleo serão designados servidores para atuarem nas funções de mediadores tributários.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou duas recomendações que visam assegurar a ordem e o respeito às normas legais durante o período eleitoral em Apodi, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Por meio dos documentos, o MPRN orienta os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dessas localidades a abster-se do uso abusivo de fogos de artifício, estampidos e outros instrumentos sonoros durante eventos eleitorais, bem como fora deles.
A medida inclui a restrição ao uso de canos de escapamento de motocicletas para evitar perturbações sonoras. A orientação também estende-se às autoridades policiais militares, que devem atuar para coibir tais práticas. Caso identifiquem a realização de condutas proibidas, devem encaminhar os responsáveis à delegacia de polícia mais próxima e registrar um termo circunstanciado de ocorrência por contravenção penal.
O Ministério Público enfatizou ainda que a recomendação deve ser seguida rigorosamente, respeitando a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral e demais normas legais vigentes. Em caso de descumprimento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, com vistas a garantir a ordem pública e a integridade do processo eleitoral.
MPRN
O Ministério Público o Rio Grande do Norte (MPRN) informa que número 127 encontra-se temporariamente indisponível. Por isso, a instituição informa que os atendimentos serão realizados por meio do número (84) 99972-3998.
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MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Martins sobre a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento, publicado nesta terça-feira (20), orienta que as transmissões “ao vivo” das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias sejam suspensas até o dia 6 de outubro, data de votação do primeiro turno das eleições.
A recomendação orienta ainda que seja suspensa a veiculação de publicidade institucional a fim de evitar a promoção de possíveis candidatos que atualmente trabalhem no orgão ou sejam vereadores. Outra orientação é que seja feita a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas.
O MPRN registra que é permitida a permanência apenas de placas de obras públicas, que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral. A recomendação ressalva ainda a publicidade institucional para os casos de grave e urgente necessidade, desde que autorizada pela Justiça Eleitoral, e para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Em caso de descumprimento, a recomendação informa a possibilidade de multa, além de registrar o risco de cassação do registro ou do diploma do infrator, seja ele servidor público ou não. A Câmara Municipal de Martins/RN tem o prazo de até cinco dias para informar sobre as medidas que serão adotadas para o cumprimento da recomendação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Serra do Mel, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que intensifiquem a fiscalização sobre o cumprimento dos encargos trabalhistas pelas empresas contratadas nos respectivos municípios. As recomendações, publicadas nesta quarta-feira (16), estabelecem que medidas sejam adotadas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a recuperação de valores pagos em condenações subsidiárias.
O MPRN instruiu os procuradores dos Municípios, além dos prefeitos, a implementarem uma fiscalização efetiva, com consequente aplicação de penalidades quando necessário. As recomendações também indicam que sejam adotados procedimentos sistemáticos para a recuperação de ativos e de valores decorrentes de condenações trabalhistas, incluindo o ajuizamento de ações regressivas para recompor o erário.
A medida é uma resposta a um relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apontou a ausência generalizada de mecanismos eficazes para a aplicação de penalidades e a recuperação de créditos trabalhistas nos municípios do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público deu um prazo de 15 dias para que os Municípios informem sobre as providências tomadas em resposta à recomendação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Florânia que adote medidas para combater a evasão escolar. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16) e busca garantir o acesso à educação, especialmente após os impactos da pandemia.
A Promotoria de Justiça de Florânia recomendou a pasta a adoção da busca ativa escolar, plataforma proposta pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Também recomendou a criação de estratégias com a rede de proteção à criança e ao adolescente para prevenir e acompanhar casos de abandono escolar.
A recomendação se baseia no dever constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica e os interesses sociais (art. 129 da Constituição Federal). O direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição, é um dos pilares dessa ação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também fundamenta a recomendação. Ela prevê o dever da escola de informar aos pais sobre a frequência e comunicar ao Conselho Tutelar faltas excessivas (art. 12).
A medida também tem como base as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a Recomendação nº 94 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ambos reforçam a importância da busca ativa para garantir o acesso à educação. A prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes, prevista no artigo 227 da Constituição, justifica a parceria com a rede de proteção.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação que objetiva aprimorar o tratamento de infrações eleitorais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) e é direcionado aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos e entidades de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
A principal orientação é sobre os procedimentos adequados para o registro e a denúncia de infrações cíveis e penais relacionadas ao pleito eleitoral. Os partidos, coligações e candidatos devem, preferencialmente, utilizar seus direitos diretamente perante a Justiça Eleitoral para tratar de infrações cíveis, conforme estabelecido pela Lei n. 64/90, Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.608/19.
Para os casos das infrações penais, as denúncias devem apresentar o maior número de informações possíveis e serem registradas na Polícia ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral responsável pela Comarca. Além disso, o MPRN instruiu os representantes de órgãos públicos, entidades de classe, movimentos sociais e ONGs a examinarem com rigor e responsabilidade as denúncias antes de acionar a Polícia, o Ministério Público ou o Judiciário. Com isso, evita-se a promoção de “denuncismo eleitoral” e a possível prática de crimes relacionados.
A recomendação também destaca que o Ministério Público não possui função consultiva sobre questões eleitorais e, portanto, quaisquer consultas protocoladas ou solicitadas à Promotoria de Justiça sobre o pleito serão consideradas inviáveis de análise. Os partidos, coligações e candidatos devem buscar orientação junto às suas assessorias jurídicas para esclarecer dúvidas eleitorais.