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Bispo-Francisco-de-Assis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação dos ex-vereadores, Dinarte Torres Cruz, Franklin Roosevelt de Farias Capistrano (Franklin Capistrano) e Francisco de Assis Valetim da Costa (bispo Francisco de Assis), uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.

Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.

Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.

Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.

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