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FACULDADE CAICOENSE 2222

A Faculdade Caicoense Santa Teresinha – FCST (Sucesso Formação Profissional LTDA), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.845.288/0001-19, com sede na Rua Manoel
Elpídio, nº 258, Penedo, Caicó, Rio Grande do Norte, através de sua Comissão de Vestibular, com
base na Subseção X, Capitulo II, Art 89, §1º e §2º do seu Regimento Geral e nas disposições legais
em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, contendo as
normas, rotinas e procedimentos referentes à realização Processo Seletivo para o semestre letivo
2025.1, com início em janeiro de 2025, para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação na
modalidade presencial no turno noturno.

1.4. A prova será realizada no dia 14 de dezembro de 2024 no endereço da sede educacional.
1.5. Os resultados das provas serão divulgados no prazo de até 10 dias úteis seguintes à sua
realização, na sede da FACULDADE CAICOENSE SANTA TERESINHA – FCST, com lista de
aprovados.
1.6. As bolsas do vestibular são apenas para alunos ingressantes. Os candidatos inscritos
nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Psicologia e Terapia Ocupacional,
quando realizarem as provas, e desde que aprovados e classificados, serão integrados à
entrada de turmas.

1.7. A FACULDADE CAICOENSE SANTA TERESINHA – FCST reserva-se o direito de
iniciar as turmas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos. Caso não seja preenchido o número
mínimo de vagas, os aprovados poderão solicitar matrícula institucional, que valerá para o próximo
período letivo.

3.8. O candidato com necessidade(s) especial(is), que precise de condições específicas para
realização da prova, deverá formalizar, no ato da inscrição de documento comprobatório, para que
seja analisado, levando em consideração critérios de viabilidade técnica e razoabilidade em relação
às normas constantes neste Edital.
3.9. O atendimento à(s) necessidade(s) especial(is) dependerá de análise e deferimento pela
FCST, cuja resposta se dará através de e-mail em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
validação da inscrição.
3.10. O candidato que realizar o requerimento deverá anexar cópia digitalizada do atestado
médico ao formulário eletrônico (no ato da inscrição).
3.11. A Instituição se resguarda de quaisquer responsabilidades sobre o candidato com
necessidades especiais, que não fornecerem e nem validarem as informações devidas para viabilizar
o seu atendimento.
3.12. Para efetuar a inscrição, será imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do candidato ou documento de identificação oficial, em casos de estudantes estrangeiros.

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