A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que forneça medicamentos para tratamento de saúde a um paciente diagnosticado com retinopatia diabética proliferativa grave, uma enfermidade nos olhos. Na decisão, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia destacou a urgência do tratamento, tendo em vista o risco de lesão do órgão ou comprometimento de função, podendo causar cegueira irreversível.
Visando esclarecimentos quanto aos medicamentos solicitados, a magistrada explica que foram encaminhadas perguntas aos médicos responsáveis pela elaboração dos orçamentos.
Dessa forma, ela identificou que uma das medicações fazia parte de “um tratamento off-label”, ou seja, com uso diferente do aprovado em bula ou não registrado no órgão regulatório de vigilância sanitária.
No entanto, explica que tal medicação é amplamente utilizada por se tratar de um remédio de menor custo, mantendo relativa segurança quando comparado aos medicamentos similares.