O julgamento de Pedro Inácio Araújo de Maria, acusado pelo assassinato da universitária Zaira Silveira da Cruz, ocorrido em março de 2019, em Caicó, está previsto para acontecer na segunda semana de dezembro deste ano, em Natal. A informação foi confirmada ao Blog do Sidney Silva pelo advogado Anesiano Ramos, que atua na defesa do réu ao lado da advogada Andreia Oliveira.
Em entrevista ao Blog do Sidney Silva, Anesiano explicou que o julgamento será realizado em Natal devido ao desaforamento, que transferiu o processo de Caicó para a capital potiguar. “Pelo último contato que tivemos na semana passada, é importante ressaltar que o julgamento vai acontecer em Natal, a previsão é que ele ocorra na segunda semana de dezembro, próximo mês”, disse Ramos. “O juiz nos comunicou que estava ultimando alguns detalhes, isso porque é um júri que demanda vários dias de realização. Com isso, é necessário organizar tudo de forma adequada para evitar adiamentos e prejuízos ao poder judiciário e a todos os interessados”, completou o advogado.
O julgamento vai ocorrer no Fórum Miguel Seabra Fagundes, e o advogado mencionou que, embora o cronograma ainda não tenha sido oficialmente confirmado, há uma expectativa para que a data seja mantida em dezembro.
Na defesa de Pedro Inácio, os advogados sustentam que não houve homicídio, rejeitando a motivação de estupro apontada na acusação. “A nossa tese é a da verdade, de que não houve homicídio. Se não houve um homicídio, não tem o que se condenar”, afirmou Anesiano.
Um processo judicial que continua sem solução, é o da morte da jovem universitária Zaira Dantas Silveira Cruz. Ela foi encontrada sem vida no interior do carro pertencente ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, no carnaval de 2019, em Caicó (RN).
Os peritos do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), que atenderam a ocorrência, disseram através de laudos, que a vítima foi estuprada e asfixiada.
O policial Pedro Inácio, foi preso, mas, sempre negou a autoria do crime. Ele e Zaira tiveram um relacionamento, mas, naquele carnaval, estavam separados.
O Ministério Público, já ofereceu denúncia no processo apontando Pedro Inácio como autor de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio. Ele cumpre prisão preventiva desde 15 de março de 2019. Dois anos depois, em março de 2021, o réu foi pronunciado para ir a Júri Popular.
O julgamento popular de Pedro Inácio Araújo de Maria, que é réu no processo da morte da currais-novense, Zaira Dantas Silveira Cruz, vai acontecer em Natal, em data ainda a ser marcada. O desembargador do TJRN, Amaury Moura Sobrinho, assinou a decisão em acórdão, publicado na noite deste sábado (24). Ele acolheu o pedido de desaforamento feito pelos advogados Anesiano Ramos de Oliveira e Andrea Carla de Oliveira, para que o júri popular do réu ocorra em outra comarca, que não seja Caicó, ou qualquer cidade do Seridó.
O desembargador disse que: “É forçoso reconhecer que as alegações do requerente se revelam subsistentes, configurando hipótese ensejadora da concessão da medida excepcional do desaforamento. A par disto, diante do quadro fático apresentado, parece-me que a Comarca de Natal se afigura como melhor alternativa”.
A alegação dos advogados é que existia dúvida acerca da parcialidade do Conselho de Sentença, se o julgamento ocorresse em qualquer cidade da região Seridó, pois o crime aconteceu em Caicó e a vítima era natural da cidade de Correios Novos. Um outro aspecto suscitado pela defesa de Pedro Inácio para justificar o pedido de desaforamento foi a influência da imprensa e as manifestações de familiares da vítima, o que poderia influenciar na versão da acusação, levando-se em conta o clamor social decorrente das matérias difundidas nos meios de comunicação da citada região.
Na mesma decisão, consta ainda: “a defesa aponta a existência de dúvidas acerca da parcialidade do corpo de jurados, sobretudo pela repercussão do delito na Região do Seridó ante a publicação de matérias sensacionalistas” nas mídias tradicionais e redes sociais. Ou seja, a defesa ainda deu uma alfinetada na imprensa local. O expediente é o mesmo em praticamente todos os pedidos de desaforamento de casos de grande repercussão.
Está tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o pedido de desaforamento do júri popular do réu Pedro Inácio Araújo de Maria, policial militar acusado da morte da jovem currais-novense Zaira Dantas Silveira Cruz, fato ocorrido no carnaval de 2019, em Caicó (RN).
O processo que já teve vários recursos no TJRN, STJ e STF, voltou para a comarca de origem, que é Caicó, mas, voltou ao TJ por causa do pedido de mudança da cidade para o julgamento.
A movimentação do processo indica que foram solicitadas informações ao juiz local e ao Ministério Público, pelo desembargador relator. Os informes, já foram repassados e, agora, aguarda-se o julgamento. O pedido de desaforamento está para ser incluso em pauta, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
O desaforamento do processo acontece quando quem defende o réu, entende que o júri, que é composto por pessoas da sociedade, neste caso, de Caicó, podem ser parciais ao decidirem. O temor, é que os jurados condenem o réu por causa da chamada comoção social, ou repercussão do caso.