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Hotelaria firma TAC com MP para combate à exploração de crianças e adolescentes

Cerca de 50 representantes de hotéis de Natal já assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que trata da defesa e combate à exploração de crianças e adolescentes.

Em reunião realizada sexta-feira (27), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o 81ª promotor de Justiça da Comarca de Natal, Marconi Antas debateu com os empresários e representantes legais da rede hoteleira da capital. “Esse crime violento faz parte de todas as camadas sociais, seja o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes, por isso é tão importante que os hotéis firmem esse acordo, embora já sejam cumpridores da legislação“, destacou.

De acordo com o promotor, O que foi proposto é “é uma aproximação do Ministério Público com os hotéis para que ajudem a fortalecer esse combate e percam o medo de multas, pois na Paraíba já vigora TAC firmado nesses moldes há mais de cinco anos e nesse período nenhum hotel foi executado justamente porque obedecem a lei“.

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Dr. DINNA Oliveira

Declaro a nulidade do julgamento de Francisco Caninde do Nascimento, nos moldes do artigo 593, do CPP, a fim de submetê-lo a novo julgamento pela prática do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal”, define o relator.

De maneira unânime, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN reformaram a sentença inicial do Tribunal do Júri da Comarca de São Rafael, que absolveu Francisco Canindé do Nascimento da acusação de homicídio qualificado, praticado contra Damião Nunes, em outubro de 2012. A decisão é resultado de apreciação de apelação, apresentada pelo Ministério Público.

Segundo o órgão ministerial, a absolvição do réu é “manifestamente” contrária à prova dos autos, uma vez não existir dúvida sobre a autoria e materialidade do crime, já que as testemunhas foram unânimes em revelar que o acusado, mediante golpes de fação, levou Damião Nunes à morte. Desta forma, o MP requereu a anulação do julgamento.

Desse modo, no julgamento de apelação em que se busca a anulação da condenação pelo Júri, o Tribunal fica restrito à averiguação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do julgamento soberano caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo”, definiu o desembargador Gilson Barbosa em seu voto.

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A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

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As mudanças introduzidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) refletiram na Lei das Eleições (Lei 9504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e no Código Eleitoral (Lei 4737/1965). As novas regras tiram a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.

A reforma também reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais (vereadores), o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

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Dr. DINNA Oliveira

O Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN  realizará eleições híbridas em 60 municípios potiguares que estão em processo de coleta de dados para revisão biométrica do eleitorado. Os eleitores dessas cidades poderão votar através da biometria (impressão digital, para os cidadãos que realizaram a revisão), bem como pela identificação tradicional (para os que não realizaram).

Dos 60 municípios que fizeram o cadastramento biométrico em atendimento ordinário em 2015-2016, ou seja, sem obrigatoriedade, São José do Seridó possui a maior porcentagem de eleitores revisados (89,6%, equivalente a 3692 eleitores), enquanto que Boa Saúde detém a menor (7,6%, 594 eleitores).

No Rio Grande do Norte, 68 cidades já concluíram a biometria e 73% do eleitorado já passou pela revisão. Em 2015-2016, aproximadamente 630 mil eleitores potiguares realizaram a coleta.

O eleitor que votar por sistema biométrico também deve comparecer à seção eleitoral portando documento original com foto, uma vez que a biometria é um adicional na garantia da segurança nas eleições.

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Wllana Dantas informa em seu Blog que o vereador Nildson Dantas voltou a reafirmar que não vai desistir do seu projeto rumo a Prefeitura de Caicó e que o seu caminho não converge mais com o do deputado estadual Vivaldo Costa. A declaração foi dada justamente nesta sexta-feira (27) quando o pré-candidato Judas Tadeu declarou que desejaria ter o apoio do vereador que conheceu ao lado das campanhas do Papa Jerimum.

Não espero contar com o apoio dele, como também parte do grupo que me dá sustentação não deseja ver Vivaldo no meu palanque, principalmente pelas atitudes adotadas por ele em querer desqualificar o nosso projeto. Vivaldo siga o seu rumo que seguirei o meu”, disse o vereador com exclusividade a esta jornalista.

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