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DER suspende validade das carteiras de estudantes da URNE

Carteiras da Urn são impedidas
Carteiras da Urn são impedidas

O Blog de Marcos Dantas destaca que o Diário Oficial do RN do dia 25 de maio deste ano traz os efeitos da Portaria 0074, que revoga o cadastramento conferido a União Norte-Rio-Grandense dos Estudantes (URNE), ao passo em que se suspende todos os efeitos e eficácia das Carteiras de Identificação de Estudantes CIEs, de sua emissão, afastando-se, para o exercício do ano letivo de 2016, a condição comprobatória do benefício da meia passagem no Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros, disposto na Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002. A portaria é assinada pelo diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens do RN, Ernesto Pinto Fraxe.

Pela portaria, a URNE também está impedida de realizar novos processos de cadastramentos vindouros para emissão de Carteiras de Identificação de Estudante, nos exercícios de 2017 e 2018. O Diário Oficial ainda relata que tal portaria será comunicada aos órgãos de controle de eficácia das normas federais e estaduais, mediante formação de translado de peças do processo administrativo nº 68345/2016-7, com encaminhamento à Polícia Federal e Estadual, bem como ao Ministério Público Federal e Estadual. Em Processo Administrativo, verificou-se irregularidades no processo de emissão de Carteira pela URNE.

Clique aqui e veja a Portaria publicada no Diário Oficial do RN

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