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Em julgamento, a 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro decidiu que um homem, acusado de feminicídio e agressão, não pode ser responsabilizado pelos crimes. A justiça concluiu que os comportamentos violentos do acusado estão relacionados ao distúrbio do sono – transtorno que podem causar movimentos e comportamentos quando a pessoa está dormindo. Com isso, o homem foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos crimes devido à sua condição mental.

Em 2019, a paisagista Elaine Caparroz foi espancada por cerca de 4 horas por Vinícius Serra, lutador de jiu-jítsu e estudante de direito de 27 anos. Os dois se conheceram nas redes sociais e após 8 meses de contato virtual marcaram um encontro e foi quando o crime aconteceu.

Além de sair inimputável, Vinícius também não será obrigato a pagar a idenização de R$ 100 mil, solicitada pela vítima.

Vítima e advogada afirmam que irão recorrer

Após a decisão do árcodão, Elaine Caparroz e sua advogada, Gabriela Mansur, afirmaram que vão correrar ambas as decisões na justiça. “É inadmissível que o acusado não seja submetido ao Tribunal do Júri, privando a vítima de seu direito constitucional de que um crime doloso contra a vida seja julgado pelo tribunal popular. Isso é um preceito constitucional, uma cláusula pétrea que não pode ser submetida à legislação infra-constitucional”, afirmou Gabriela.

Elaine lamentou a decisão e ainda afirmou que foi abandona pela Justiça: “Eu vou até as últimas consequências, não me conformo com essa decisão. Sou uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, que quase morreu e foi abandonada pelo sistema de Justiça”.

Com informações da Folha de São Paulo.

AgoraRN

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