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Adair José, Barata
Adair José, Barata

O réu Adair José Alves, também conhecido como “Barata”, será julgado em tribunal popular no dia 19 de agosto de 2025, a partir das 09h, na comarca de Mossoró. Ele é acusado do assassinato do empresário caicoense Henrique José Torres Lopes, crime ocorrido em 12 de janeiro de 2019, na comunidade Barra de Sant’Ana, zona rural de Jucurutu.

O julgamento foi desaforado a pedido da defesa, que alegou suspeição em relação ao foro original, transferindo o processo para Mossoró. O advogado Sérgio Magalhães, vai atuar auxiliando o Ministério Público, em defesa dos interesses da família de Henrique Lopes.

Acusações e tramitação

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Aldair José Alves (Barata), por crime de homicídio qualificado com base no artigo 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal, e enquadrando-o também como crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90. Isso implica, em especial, nas qualificadoras por motivo torpe ou fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Contexto da investigação

Segundo relatos do início das investigações, Barata não é réu primário e já havia sido preso em agosto de 2016, em Caicó, pelo assassinato de Isaac Soares de Oliveira Torres, ocorrido em 19 de maio de 2013, perto de São Fernando – crime que também envolvia o irmão da vítima Henrique, identificado como Jorge Eduardo Lopes.

No homicídio de 2019, vestígios periciais encontraram cápsulas de revólver calibre 38 e perfurações compatíveis com arma calibre 12, o que levou os investigadores a considerar a possibilidade de mais de um autor envolvido no crime . Entretanto, apenas Barata foi identificado deixando o local, dizendo ter cometido o assassinato.

Prisão e identidade falsa

Em junho de 2023, ele foi preso em Cuiabá (MT), com documentos falsos, apontado como suspeito no caso; na ocasião, tinha 46 anos.

Posteriormente, foi recambiado ao Rio Grande do Norte, onde permanece à disposição da Justiça.

Julgamento e procedimentos

O tribunal do júri, composto por juiz-presidente, promotores do Ministério Público, defesa constituída e jurados sorteados, analisará, no dia 19 de agosto, provas como os laudos periciais, cápsulas coletadas, possíveis testemunhos, além das versões de acusação e defesa.

A lei prevê pena mínima de 12 anos para homicídio qualificado, podendo chegar a mais de 20 anos de reclusão em caso de condenação — especialmente por se tratar de crime hediondo.

Resumo dos principais pontos

  • Réu: Adair José Alves (“Barata”)
  • Vítima: Henrique José Torres Lopes
  • Crime: Homicídio, 12 de janeiro de 2019 (Barra de Sant’Ana, Jucurutu – RN)
  • Julgamento: 19 de agosto de 2025, às 09h, no Fórum de Mossoró (desaforamento)
  • Denúncia: Homicídio qualificado + Lei dos Crimes Hediondos

Prisões anteriores:

  • Agosto 2016, preso por assassinato de Isaac Torres
  • Junho 2023, preso em nome falso no Mato Grosso

Caso seja condenado, Barata poderá cumprir pena considerável, com regime inicial fechado, por conta da tipificação como crime hediondo.

Relembre

O crime ocorreu no dia 12 de janeiro de 2019, quando o empresário Henrique José Torres Lopes, conhecido como “Henrique de Barra”, retornava de sua propriedade rural no sítio Barra de Santana, em Jucurutu. Ao se aproximar da entrada do distrito, ele foi emboscado por Adair, que abriu fogo contra o veículo da vítima, uma Pick Up Strada branca, placas PGN-9728/Natal-RN.

No para-brisas do carro, os peritos identificaram sete perfurações. Henrique foi atingido com disparos no tórax e no rosto — um dos tiros ficou abaixo de um dos olhos e outro na região do coração. Tentando escapar, ele engatou marcha à ré, mas o veículo colidiu violentamente contra a fachada de uma casa, que ficou bastante danificada.

Na ocasião, várias pessoas relataram à polícia que o próprio Barata confessou o crime no local.

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