O prefeito de Bodó, Horison José da Silva, publicou no Diário Oficial dos Municípios a suspensão imediata das atividades da Loteria Municipal de Bodó – LotSeridó. A decisão foi tomada após a emissão da Nota Técnica SEI nº 215/2025/MF, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que concluiu não haver competência legal dos municípios para explorar apostas de quota fixa.
Segundo o documento federal, apenas a União, os Estados e o Distrito Federal têm autorização para explorar esse tipo de loteria, conforme o artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756/2018 e decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 492 e 493.
A nota técnica também identificou inconsistências na atuação da LotSeridó, especialmente relacionadas à oferta de apostas em desacordo com a legislação federal. Diante disso, o prefeito determinou a suspensão de todos os contratos, credenciamentos e operações vinculados aos editais nº 001/2024 e nº 002/2024.
O decreto ainda estabelece que a Procuradoria-Geral do Município, juntamente com os assessores jurídicos, elabore um parecer detalhado sobre:
- a competência do município para explorar modalidades lotéricas;
- a legalidade dos editais e dos credenciamentos realizados;
- os efeitos jurídicos da suspensão;
- e possíveis medidas corretivas, incluindo revogação ou anulação dos certames.
Após a conclusão do parecer, o processo retornará ao gabinete do prefeito para deliberação final sobre as providências definitivas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de 24 de outubro de 2025.


