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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, à unanimidade, pela improcedência do pedido de desfiliação partidária do vereador mossoroense Cabo Deyvison, que no começo de abril deixou o MDB para se candidatar a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) às eleições de outubro de 2026.

Em sessão presidida pela desembargadora Martha Costa Barbosa, o relator, juiz federal Hallison Rego Bezerra, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) de negar justa causa ao vereador. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Daniel Mariz Maia, Eduardo de Medeiros Pinheiro e Lourinaldo Silvestre Filho (em substituição ao juiz Marcello Rocha, que se declarou suspeito para atuar no caso). O desembargador Glauber Rego também alegou impedimento para atuar no julgamento do processo que vinha tramitando no TRE desde o fim de janeiro deste ano.

Ao negar justa causa ao vereador, o relator Hallison Rego afirmou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança partidária precisa envolver alterações nacionais na orientação ideológica do partido, e não apenas disputas ou rearranjos políticos locais.

Hallison Rego referiu-se, ainda, a voto da ministra Isabel Gallotti para afirmar que a situação local “não configura mudança substancial do programa partidário, que divergências locais, restruturação interna ou frustração de interesses eleitorais e individuais não geram, por si só, justa causa para desfiliação com manutenção do mandato”.

No caso específico, entendeu Hallison Bezerra: “O que se tem é exatamente um realinhamento estadual do MDB em relação ao ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), agora pré-candidato a governador do Rio Grande do Norte”.

Para o relator, apesar do descontentamento do mandatário, o vereador Cabo Deyvison, a situação “não atinge o programa nacional do partido, não rompe os pilares ideológicos e não desvia diretrizes históricas do MDB”.

Em seu voto, Hallison Rego ainda disse que o posicionamento do MDB “é arranjo político-eleitoral” e que a jurisprudência do TSE “é categórica em afastar essa hipótese (justa causa), especialmente dentro do prazo de 60 dias previsto no artigo 12, da resolução 22.610/2007”.

O relator também declarou prejudicado o pedido contraposto pelo MDB em razão do ajuizamento de ação própria de perda de mandato eletivo contra o vereador de Mossoró. A ação foi distribuída no último dia 4 e tem como relator na Corte o juiz Eduardo de Medeiros Pinheiro.

O advogado do vereador, Raphael Targino Gois, chegou a afirmar na tribuna da Corte que se a jurisprudência do TSE fosse acompanhada “irá se imputar à falência da soberania do voto popular e da democracia, em detrimento da vontade de um líder partidário que, embora seja presidente e tenha autonomia na gerência do seu partido, não pode ter o poder discricionário para mudar de forma reiterada o programa partidário”.

Raphael Gois referia-se ao presidente estadual do MDB, vice-governador Walter Alves, que fez parte da base do governo e chegou a ser apontado como pré-candidato a governo, mas depois se juntou ao deputado estadual Hermano Morais (MDB) para apoiar a pré-candidatura a governador de Allyson Bezerra, ao qual o vereador Cabo Deyvison fazia oposição na Câmara Municipal de Mossoró.

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