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O edital prevendo as regras e condições para devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas foi publicado no Diário Oficial do Estado. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999.

O documento versa sobre o chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.

Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Por meio do site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”, o condutor pode acessar o documento. O prazo para pagamento das restituições ocorrerá de 01 de março de 2025 a 31 de maio de 2025. Mais informações podem ser solicitadas por meios do endereço eletrônico: ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-1219.

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