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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A informação está na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.

O texto original da Medida Provisória 1.034/21 enviada por Bolsonaro, agora convertida em lei, previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O prazo e o teto foram alterados pelo Congresso.

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