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Luís Roberto Barroso - Foto: Reprodução

Depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar de pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A análise será reagendada para 8 de novembro.

O julgamento seria retomado nesta quarta-feira, 18. A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. O posicionamento de Barroso também desagradou os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.

Barroso, além de presidente do Supremo, é relator da ação. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”. A nota também diz que as partes acordaram em conversar novamente para buscar uma solução que “compatibilize os interesses em jogo”.

Também participaram da reunião os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Cidades, Jader Filho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

Até o julgamento ser suspenso em abril, apenas o ministro do STF André Mendonça havia votado. O placar está em dois a zero para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.

Lavínia Kaucz – Estadão Conteúdo

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