O sistema eletrônico de votação passa por diversas etapas de auditoria, realizadas antes, durante e após as eleições. Um dos eventos mais relevantes para atestar o grau de confiança das urnas eletrônicas é o Teste de Integridade, realizado no mesmo dia do pleito.
Desdobramento dessa auditagem, o Teste de Integridade com Biometria vai ocorrer pela primeira vez neste ano em uma eleição municipal, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.673/2021, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.728/2024.
Então, fique atento: você pode ser convidado, na seção eleitoral, para participar dessa auditoria e, assim, contribuir ainda mais para o aperfeiçoamento do sistema brasileiro de votação.
Mas você sabe o que são esses testes?
Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que assegura os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú, região Oeste do Estado, eleitos no pleito de 2020.
A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. O candidato derrotado nas urnas, Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.
Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos, que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.
“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, pontuou Raul Araújo.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve os mandatos do prefeito de Assu, Gustavo Soares, e a vice-prefeita, Fabielle Bezerra. Por maioria dos votos, os membros da Corte reformaram a sentença que tinha cassado os dois.
Segundo a denúncia, pessoas que integraram a “cúpula política de apoio” ao então candidato Gustavo Soares realizaram compra de votos para beneficiá-lo. Em uma das ações em curso, foi apontado que foram comprados dois votos por R$ 150 e outros 15 sufrágios por R$ 100, cada. Pessoas que supostamente venderam os votos confirmaram o pagamento à Justiça. Como a margem que garantiu a vitória na eleição foi de apenas cinco votos sobre Ivan Júnior (União Brasil), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, entendeu que houve influência direta no resultado do pleito. A magistrada proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.
Por quatro votos a três, porém, a Corte Eleitoral reformou a decisão que cassava o prefeito e a vice por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte da coligação de Ivan Júnior ao Tribunal Superior Eleitoral, além de embargo de declaração no TRE. Gustavo Soares segue no cargo de prefeito pelo menos até que o recurso seja julgado mais uma vez.
Durante a Sessão Plenária realizada nesta segunda-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o processo administrativo e definiu para acontecer no dia 5 de março de 2023, as Eleições Suplementares do município de Ipanguaçu (RN).
O novo pleito eleitoral acontecerá por causa da cassação do mandato do prefeito, Valderedo Bertoldo do Nascimento e de sua vice, Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
Além de terem os diplomas cassados por compra de votos e abuso de poder econômico, o prefeito Valderedo também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR’S, ficando ainda inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020.
Durante a Sessão Plenária realizada na quarta-feira (30), foram julgados os recursos eleitorais envolvendo Antônio Marcos Toledo Xavier, conhecido como Professor Marquinhos, vereador eleito em Currais Novos nas Eleições Proporcionais de 2020, e Arituza Costa de Azevedo, que teve o nome confirmado em convenção para disputar o pleito, mas, se quer fez campanha. Ambos são filiados ao Partido Democratas (DEM).
O juiz José Carlos Dantas foi o relator do processo, que envolvia suposta fraude à cota de gênero por parte do DEM. Na sentença de primeiro grau, o magistrado havia julgado procedente o pedido de impugnação de mandato eletivo proposto por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata ao pleito proporcional pelo Partido dos Trabalhadores em Currais Novos (RN), por entenderem que “restou comprovado, através dos depoimentos pessoais dos recorrentes, que a candidata Arituza Costa de Azevedo, em razão de motivos pessoais, dentre os quais o retorno ao trabalho presencial como professora de uma escola particular em Natal juntamente com a burocracia enfrentada na campanha eleitoral, teria desistido tacitamente de sua candidatura, o que não pôde ser formalizado perante a Justiça eleitoral em razão da intempestividade na apresentação do pedido de substituição pelo partido político”.
Em seu voto, o juiz José Carlos Dantas ressaltou: “A mim não parece democrático afastar, com base em elementos indiciários, uma candidatura legitimamente eleita, além de tornar inelegíveis dois candidatos, um deles do gênero feminino, sem um conjunto probatório robusto que ampare a tese deduzida na exordial. (…) Nessa perspectiva, uma vez que o conjunto probatório existente nesta demanda investigativa não evidencia, com a segurança e a certeza necessárias, a suposta prática de abuso de poder político mediante fraude à cota de gênero, nos termos do art. 22 da LC n.º 64/1990, de rigor o acolhimento da pretensão de reforma trazida com o recurso para modificar a sentença impugnada, que julgara procedentes os pedidos contidos nesta demanda eleitoral.”
A juíza Érika Paiva, divergiu, além de evidenciar a relação de parentesco de cunhados entre os candidatos Professor Marquinhos e Arituza, argumenta: “Na hipótese, eu entendo que todos os requisitos para a configuração da candidatura laranja estão preenchidos. Não se trata de uma candidata que iniciou uma campanha eleitoral e que desistiu. Ela nunca fez campanha eleitoral. Já tinha ciência do retorno de atividades presenciais, não reside na comarca, na zona eleitoral de Currais Novos, e sequer ela tem expressão nessa cidade durante período de campanha eleitoral para que se formalize a efetiva candidatura. (…) Se não há prova robusta nesse processo, realmente só vamos encontrar prova robusta quando houver escuta autorizada judicialmente ou uma filmagem que não seja prova ilícita demonstrando esse combinado para realização desse conluio. Se não for dessa forma, jamais encontraremos provas robustas”, conclui a juíza em seu voto inaugural de divergência.
Termina nesta segunda-feira (26) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública a serem divulgadas no dia da eleição, marcada para o próximo domingo, 2 de outubro.
De acordo com a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência.
As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dados necessários
O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da punição de duas legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais. Os dois casos foram registrados nas eleições para vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa regra em Mossoró e o Democratas (DEM) em Currais Novos, municípios da região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte, respectivamente.
As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima – conhecido como Naldo Feitosa – e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos. Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.
Em sessão Plenária realizada nesta terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, em decorrência de abuso de poder político. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município. “Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação“, declarou.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença“, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.
O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.
Neste domingo (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu as Eleições Suplementares para prefeito e vice-prefeito no município de Guamaré. A Justiça Eleitoral totalizou os seguintes resultados: O candidato Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, da coligação Confiança Renovada (MDB/PSB) obteve 6.984 votos (61,16%) e o candidato Gustavo Henrique Miranda Santiago, do Solidariedade, recebeu 4.436 votos (38,84%). Com isso, Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, do PSB, sagrou-se eleito para o mandato que encerra em dezembro de 2024.
De acordo com os dados totalizados, dos 14.532 eleitores que estavam aptos a votar, 11.821 (81,34%) compareceram às urnas neste domingo e 2.711 (18,66%)não votaram. Os votos em branco somaram 120 (1,01%) e nulos 281 (2,38%).
“Mais uma vez a Justiça Eleitoral cumpre com sua missão, garantindo que o povo democraticamente escolha seus representantes. Os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral contribuíram para o sucesso dos trabalhos Também não podemos esquecer da contribuição da Guarda Municipal de Guamaré e da Polícia Militar que garantiram a ordem e a tranquilidade do pleito”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.
Durante todo o pleito, a juíza titular da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, e o promotor eleitoral Mac Lennon Lira dos Santos Leite percorreram os locais de votação e participaram ativamente de todo o processo eleitoral em Guamaré. Cerca de 60 homens da Guarda Municipal e Polícia Militar atuaram garantindo a segurança das Eleições.
Os eleitores de 19 municípios, em seis estados, voltam às urnas neste domingo (3) para escolher seus novos prefeitos. Isso é necessário porque a Justiça Eleitoral acabou por impedir que a chapa eleita em 2020 exercesse o mandato.
Isso pode ocorrer por razões que levam a um indeferimento tardio do registro de candidatura, por exemplo. Nesses casos, muitas vezes, o candidato vencedor em 2020 disputou o pleito por força de uma liminar (decisão provisória) judicial que acabou não se confirmando.
Esse foi o caso, por exemplo, de Antônio José de Oliveira (PT), que venceu a eleição para prefeito de Juazeiro do Piauí, mas acabou tendo o registro de candidatura indeferido posteriormente por ser responsável por uma rádio clandestina.
Outras razões são a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, por alguns dos motivos previstos na legislação eleitoral.
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
O prefeito Dr. Tadeu, seu vice Toinho Santiago e os 15 vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro, deste ano, serão diplomados no próximo dia 17 de dezembro às 09hs em evento realizado de forma virtual e coordenado pelo juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, titular da 25ª Zona Eleitoral.
Os eleitos estão sendo notificados sobre data e horário.
Passada a diplomação, o próximo passo é a posse que deve ocorrer no dia 1 de janeiro na Câmara Municipal de Caicó.
O coordenador do grupo Risoterapia, Cristiano Manoel, que foi candidato a vereador de Caicó, no último pleito eleitoral, encaminhou ao Blog Sidney Silva, nesta terça-feira (01), nota com informações de sua prestação de consta de campanha.
“Investimos em nossa campanha R$ 1.590,00, divididos em materiais gráficos, jingle e impulsionamento de conteúdo no facebook e instagram. Os recursos foram todos de doações próprias e de amigos”, disse.
Na mesma nota, Cristiano, ainda, aproveitou para agradecer os votos obtidos na disputa eleitoral.
“Os nossos 241 votos, me deixa muito orgulhoso e certo de que fizemos o nosso melhor. Muito obrigado mais uma vez! Finalizo essa mensagem com uma frase do conterrâneo e imortal Ariano Suassuna que um dia disse: O sonho é que leva a gente para a frente. Se a gente for seguir a razão, fica aquietado, acomodado. O sonho não acabou. Muito obrigado!“
O candidato do PSB à prefeitura do Recife, João Campos, foi eleito para o cargo neste domingo (29). Com 96,06% dos votos apurados, ele teve 56,21% dos votos válidos. João Campos venceu Marília Arraes, candidata do Partido dos Trabalhadores, que neste segundo turno obteve 43,79%.
Cícero Lucena, do Progressistas, foi eleito prefeito de João Pessoa, neste domingo (29), para os próximos quatro anos de mandato. Com 100% das urnas apuradas, Cícero obteve 185.055 votos, o que corresponde a 53,16% dos votos válidos. O outro candidato do 2º turno, Nilvan Ferreira (MDB) obteve 163.030 votos (46,84%).
Do total, 15.164 foram votos brancos (3,79%), 37.103 nulos (9,27%) e houve 121.917 abstenções (23,34%).
O candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, Bruno Covas, foi reeleito para o cargo neste domingo (29). Com 93,68% dos votos apurados, ele teve 59,45% dos votos válidos. Covas venceu Guilherme Boulos, candidato do PSOL, que neste segundo turno obteve 40,55%.
Tribuna do Norte
Em pronunciamento realizado na noite deste sábado (28), o presidente do Tribunal Eleitoral Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, voltou a pedir para a que a população vote com segurança, use máscara e mantenha o distanciamento social nas eleições municipais. Como no pronunciamento feito na véspera do primeiro turno, Barroso, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou a importância do voto consciente no segundo turno, que ocorre neste domingo (29).
“Uma vez mais, venho pedir a todos os eleitores: não deixem de votar. Ajudem a escrever este segundo e último capítulo das eleições de 2020. Além disso, votem conscientes. Vocês estarão decidindo o seu futuro, o futuro dos seus filhos e do seu país. Não entreguem aos outros o seu destino”, destacou.
Segundo o presidente do TSE, o plano de segurança sanitária criado pelo tribunal foi observado no primeiro turno e garantiu tranquilidade aos 113 milhões de eleitores que compareceram às urnas. Para Barroso, o nível de abstenção, durante a pandemia, foi baixo e foi possível “harmonizar, com sucesso, democracia e saúde da população”.
O ministro do STF agradeceu aos mais de 2 milhões de mesários e de servidores da Justiça Eleitoral que ajudaram no processo eleitoral deste ano e disse que serão 38 milhões no segundo turno, para escolher os mais votados em 57 cidades (sendo 18 capitais) com mais de 200 mil eleitores.
Operação coordenada pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Polícia Judiciária Portuguesa prendeu neste sábado (28), em Portugal, um suspeito de envolvimento no ataque hacker ao sistema Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou dados do tribunal no dia do primeiro turno das eleições municipais.
Segundo a PF, o inquérito policial aponta que um grupo de hackers brasileiros e portugueses, liderados por um cidadão português, foi responsável pelos ataques criminosos aos sistemas do TSE no primeiro turno das eleições de 2020.
Estão sendo cumpridos, no Brasil, três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares de proibição de contato entre investigados nos estados de SP e MG. Além da prisão, em Portugal, é cumprido um mandado de busca e apreensão. As ações se desenvolvem com por meio da Operação Exploit.
Os mandados cumpridos no Brasil foram expedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal e manifestação favorável da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral Silmar Lima Carvalho condenou o prefeito eleito de Parelhas, Dr. Tiago Almeida ao pagamento de multa no valor de 15 mil reais.
De acordo com denúncia feita pela coligação do candidato derrotado Alexandre Petronilo a coligação “Deixe Eu Cuidar de Você” (DEM/REPUBLICANOS/PSD/PSDB/PL/PSB/PP – Parelhas) e os candidatos Tiago de Medeiros Almeida e Humberto Alves Gondim, no dia 08 de novembro patrocinaram uma verdadeira passeata pelas ruas de Parelhas, conforme vídeos e fotos acostados a denúncia, descumprindo o acordo encetado perante a Justiça Eleitoral no dia 24 de setembro, além de desrespeitar decisão exarada por este Juízo no dia 30 de outubro e praticar diversas irregularidades de trânsito.
O vice-prefeito eleito Humberto Gondim só não recebeu a mesma condenação porque a coligação denunciante não juntou nenhuma imagem ou foto sua, que pudesse denotar a sua participação.
Por essa razão, as penalidades devem recair somente sobre a coligação requerida e sobre pessoa do candidato a prefeito Tiago de Medeiros Almeida. A multa, no entanto, deve ser aplicada apenas uma vez, pois inexiste previsão de aplicação concomitante para cada descumprimento.
O juiz, José Vieira de Figueiredo Júnior, titular da 25ª Zona Eleitoral, em Caicó, condenou nesta terça-feira (24), o ex-vereador, Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por ter feito, durante a campanha, divulgação de pesquisa eleitoral, sem o prévio registro, através do aplicativo WhatsApp.
A representação foi ajuizada pela Coligação “A Força da União”, que ainda requereu a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, detentora do aplicativo whatsapp, retirassem de circulação as postagens.
A defesa de Leleu afirmou que a postagem no whatsapp se tratava de afirmação genérica e de mera aferição subjetiva, não possuindo os elementos mínimos que denotariam a existência de pesquisa eleitoral, de modo a não ser suscetível a aplicação da multa.
O parecer do Ministério Público foi no sentido de aceitar a denúncia feita na representação.
A Paraíba concentra cinco das 14 cidades do Brasil em que as Câmaras municipais vão ser controladas por apenas um partido político. Conforme os dados da Justiça Eleitoral, em todas as cidades, a legenda que vai controlar as Câmaras a partir de 2021 é a mesma do prefeito eleito. As cinco cidades ficam no interior do estado. Três delas vão ser controladas pelo DEM e duas pelo MDB.
Um especialista ouvido pelo G1 explica que o controle dos poderes Executivo e Legislativo por um único partido compromete um dos principais trabalhos dos vereadores, que é o de fiscalizar os prefeitos.
O caso mais emblemático no estado é o da cidade de São José do Sabugi. Lá, o prefeito Segundo Domiciano (DEM) foi reeleito com 100% dos votos válidos, uma vez que era o único candidato à prefeito no pleito de 2020. Em 2016, a cidade tinha três partidos com representantes na Câmara. Em 2021, os nove vereadores da cidade vão ser do DEM.
A maior mudança de bancada aconteceu na cidade de Bom Sucesso. Em 2016, eram sete partidos com representantes no legislativo. Este ano, todos os nove vereadores são do DEM, mesmo partido de Pedrinho Caetano, que foi eleito prefeito com 84,4% dos votos.
Fazendo pesquisa nos número da votação para vereador em Caicó, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no domingo (15), encontramos um candidato que ele mesmo não foi às urnas votar. Trata-se de Edmilson Estavam, do PROS, que é natural da cidade de Jardim de Piranhas.
Outra pesquisa rápida nos dados do TSE, separamos às mulheres que tiveram menos de 10 votos.
São elas:
Irmã Ana, PSB – 2 votos
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (20) que circulam nas redes sociais mensagens falsas sobre a anulação das eleições em alguns municípios por suspeita de fraude na urna eletrônica.
Segundo o TSE, desde a implantação da votação por meio eletrônico, em 1996, nunca houve constatação de fraude no sistema de votação.
Em nota, o tribunal reafirmou que o dispositivo tem 30 camadas de segurança para dificultar fraudes, os dados são transmitidos por uma rede privada, sem conexão à internet ou bluetooth, e lacres de segurança alertam sobre qualquer tentativa de violação dos dados.
Além disso, o resultado da votação pode ser conferido pelos partidos políticos por meio dos boletins de urna, o relatório impresso que indica os votos dados pelo eleitor para cada candidato. O documento é fixado na porta da seção eleitoral ao final do dia de votação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) está movendo uma ação na Justiça Eleitoral para que seja determinada a cassação do registro de candidatura de José Rosemberg da Silva a vereador em Parnamirim e a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos. O MPE também pede que o Juízo atuante na 50ª Zona Eleitoral também torne inelegíveis o secretário Municipal de Obras e um servidor lotado nesse mesmo órgão. Os três são suspeitos de usarem a máquina pública para promoção pessoal de José Rosemberg, cometendo abuso do poder político.
O MPE apurou que a Secretaria Municipal de Obras de Parnamirim (Semop) foi utilizada para dar suporte à campanha de José Rosemberg com a anuência do secretário, João Albérico Fernandes da Rocha Júnior, e o servidor, Thyago Henrique Lima dos Santos. Tendo influência na Semop, o candidato determinou onde as obras seriam executadas, de acordo com a sua conveniência política e com o compromisso por ele assumido com os moradores dos locais beneficiados com a melhoria das vidas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota nesta quinta-feira (19) na qual informou que o aplicativo de mensagens WhatsApp baniu 1.004 contas após denúncias de disparos em massa entre 27 de setembro e 15 de novembro.
O período informado pelo tribunal compreende o início da propaganda eleitoral e o primeiro turno das eleições municipais.
O disparo de mensagens em massa é proibido e passível de punição no âmbito eleitoral porque a Justiça entende que tem potencial de afetar o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
Começa nesta sexta-feira (20) e vai até o próximo dia 27 o horário eleitoral gratuito do segundo turno das eleições municipais nas emissoras de rádio e TV. Haverá transmissão para os 57 municípios com mais de 200 mil eleitores onde não houve definição do prefeito no último domingo (15).
Desta vez, os dois blocos fixos para a propaganda eleitoral, de 10 minutos cada, serão divididos igualmente entre os candidatos ao cargo de prefeito. No rádio, a propaganda será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, o horário eleitoral será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Emissoras de rádio e de TV e os canais por assinatura também terão que reservar 25 minutos, de segunda a domingo, para serem usados em inserções de 30 e 60 segundos, considerando os seguintes blocos de audiência: entre as 5h e as 11h; entre as 11h e as 18h; e entre as 18h e as 24h.
Por causa da pandemia de covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou inúmeras normas relativas à campanha eleitoral. Uma delas foi a de reduzir o tempo da propaganda gratuita em rádio e TV. O segundo turno das eleições municipais 2020 será no dia 29 de novembro.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ainda não fez a nova totalização de votos para as vagas de vereador de Natal. Prevista para ocorrer às 10h desta quinta-feira (19), uma falha no sistema atrasou o processo e ainda não há a confirmação sobre quais serão as mudanças.
Ao todo, os votos de 12 candidatos foram validados após o deferimento dos registros de candidaturas que estavam sub judice. Entre os votos estão os 4.826 dados a dois candidatos a vereador do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luciano Nascimento e Sílvio Dantas, que receberam 3.464 e 1.362 votos respectivamente, elevando de 23.343 para 28.169 o número de votos válidos do PTB. A expectativa é que a legenda passe a ter mais um vereador entre os eleitos, além de Hermes e Peixoto, os que já figuram na lista dos vencedores.
A tendência é que o PT perca a terceira vaga, que foi de Daniel Valença, dando espaço para o próprio Luciano Nascimento, o mais votado do PTB. Porém, ainda é necessária a totalização oficial.
Segundo o TRE, houve uma falha no sistema, que é interligado ao do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Em tempo, cabe destacar que policiais civis da Delegacia Municipal de Parelhas prenderam, na tarde de domingo (15), Josinaldo dos Santos Sales, 26 anos, e João Paulo da Silva Costa, 38 anos, no município de Parelhas. Ambos foram autuados em flagrante pelo crime de corrupção eleitoral.
De acordo as investigações, Josinaldo dos Santos teria vendido seu voto a João Paulo da Silva, pela quantia de R$ 100,00 (cem reais). Com Josinaldo dos Santos, foram apreendidos dois panfletos eleitorais (“santinhos”) de um candidato a vereador no município.
Josinaldo dos Santos e João Paulo da Silva foram liberados, após o pagamento de fiança.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
O PSDB tem registrado um forte crescimento nos últimos anos no Rio Grande do Norte e confirmou esta tendência com o resultado das urnas deste domingo (15). Sob a liderança do deputado Ezequiel Ferreira, presidente da legenda no Estado, os tucanos conseguiram eleger 31 prefeitos, 25 vice-prefeitos e 244 vereadores. Os tucanos ficam como o partido que vai administrar o maior número de eleitores potiguares, pelos próximos quatro anos. Isso sem falar nos municípios onde elegeu vice-prefeitos e vereadores.
“O PSDB é uma legenda de importância nacional, que colabora com a nossa democracia e apresenta projetos capazes de melhorar a vida do nosso povo. Aqui, no RN, seguimos nessa mesma linha, com foco voltado a contribuir com o crescimento do Estado e dos nossos municípios. Nessa eleição o eleitor potiguar deu mais uma vez seu voto de confiança ao PSDB na expectativa de um futuro melhor”, afirmou Ezequiel, que também é presidente da Assembleia Legislativa.
O juiz da 1ª zona eleitoral de Natal Kennedi de Oliveira Braga determinou a realização de uma nova totalização dos votos na capital potiguar. A recontagem pode mudar a situação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal.
A nova totalização será feita durante uma cerimônia pública às 10h da próxima quinta-feira 19, no cartório eleitoral da 1ª ZE. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRT-RN), o procedimento será necessário por causa do deferimento e o trânsito em julgado de alguns registros de candidaturas e a consequente mudança de situação jurídica destes candidatos.
PT pode perder 3ª vaga na Câmara