Categoria: Ministério Público

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (30) a operação Curari Domi, que apura a existência de esquema criminoso relacionado a ações judiciais que pleiteiam a prestação de serviços de internação domiciliar (que denominam home care) em face do Estado do Rio Grande do Norte.

A operação cumpriu 21 mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos investigados, nos municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Mossoró. Também houve apreensão de armas e munições.

A ação teve apoio da Polícia Militar. Ao todo, 2 Procuradores de Justiça, 13 promotores de Justiça, 52 servidores do MPRN e 56 policiais militares trabalharam no cumprimento dos mandados.

A investigação do MPRN teve início a partir da constatação do aumento expressivo de ações judiciais requerendo internação domiciliar custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte.

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Gaeco

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (30) a operação Curari Domi, que apura a existência de esquema criminoso relacionado a ações judiciais que pleiteiam a prestação de serviços de internação domiciliar em face do Estado do Rio Grande do Norte.

A investigação do MPRN teve início a partir da constatação do aumento expressivo de ações judiciais requerendo internação domiciliar custeada pelo Estado. O esquema investigado envolve a atuação de empresários do setor, com indícios de participação de advogados, médicos e servidores públicos.

A operação cumpriu 21 mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos investigados, nos municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Mossoró.

A ação teve apoio da Polícia Militar. Ao todo, 2 procuradores de Justiça, 13 promotores de Justiça, 52 servidores do MPRN e 56 policiais militares trabalharam no cumprimento dos mandados.

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As ações da campanha “Juntos pela Vida”, que tem como principal objetivo reduzir os sinistros de trânsito envolvendo motociclistas, foram intensificadas durante o mês de abril. No total, mais de 991 motociclistas foram abordados e 246 autuações foram registradas desde o início do mês.

Realizada sob coordenação do Ministério Público em parceria com a Prefeitura do Natal (por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana/STTU e da Secretaria Municipal de Saúde/SMS), com a Polícia Rodoviária Federal, Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e Detran, a campanha reflete o compromisso das instituições com a preservação de vidas e o cumprimento da legislação de trânsito.

As operações foram realizadas em cinco locais distintos de Natal e da Região Metropolitana, entre os dias 4 e 29 deste mês e contaram com efetivo composto por autoridades de trânsito da STTU, CPRE e PRF, além da PMRN. Os motociclistas são o grupo que figura entre os mais vulneráveis no trânsito urbano.

Resumo das Operações

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Corpo de Bombeiros que institua ou aprimore mecanismos de controle e fiscalização na concessão e pagamento de diárias operacionais a oficiais e praças, especialmente na unidade em Mossoró. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (26) e as medidas podem ser estendidas a todo o Estado.

A recomendação visa assegurar a comprovação da efetiva prestação dos serviços que geram o direito ao recebimento dessas diárias, condicionando o pagamento à comprovação concreta do serviço e à sua natureza operacional.

O MPRN apontou que o pagamento de diárias operacionais deve se restringir a atividades de natureza operacional para evitar o desvirtuamento da verba pública. Foram considerados indícios de concessão dessas diárias que não se enquadram como serviço de natureza operacional, incluindo funções administrativas, o que contraria o interesse público, além da falta de controle e de comprovação da efetiva prestação do serviço.

A ausência de controle efetivo da prestação do serviço operacional pode configurar má gestão de recursos públicos e, em certas situações, improbidade administrativa. Assim, a recomendação incluiu a necessidade de assegurar que tais diárias sejam pagas exclusivamente a militares em exercício de funções de natureza operacional, vedando a concessão em atividades administrativas, burocráticas ou incompatíveis com o conceito de operação de campo.

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A Central de Informação ao Cidadão (CIC) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) implantou atendimento virtual em todas as Promotorias de Justiça do interior do Estado, alcançando 83,8% das regiões Oeste, Central e Agreste, além de algumas comarcas da região Leste. A conclusão da implantação está prevista para 2025, com 16,2% restante.

No período de janeiro de 2024 a março de 2025, a CIC registrou 14.451 atendimentos. Segundo os dados coletados dos sistemas de registro da CIC, 7.182 foram atendimentos automáticos realizados por chatbot, 7.269 foram atendimentos humanos e apenas 1.261 atendimentos foram encaminhados às Promotorias de Justiça.

A emissão de certidões começou em setembro/2024 e foi mais um serviço prestado pela Central com 548 certidões extrajudiciais emitidas até março/2025.

Atualmente, a Central desponta como a principal via de atendimento na Instituição. 53% dos atendimentos do MPRN são realizados pelo WhatsApp, com quase 90% de avaliações positivas (ótimo e bom) do serviço, segundo pesquisa realizada entre os usuários.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Procuradora-Geral de Justiça do estado, Elaine Cardoso, e da coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente), Rachel Germano, entregou à Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) um compilado de estudos sobre contextos sociais em regiões com potencial para produção de energias renováveis. A entrega foi feita nesta quinta-feira (24) na Casa da Indústria, em Natal.

Os estudos entregues contemplam as cartografias sociais apresentadas pelo Serviço de Assistência Rural e Urbano – Arquidiocese de Natal (SAR) que tem como base o projeto Achados Territoriais. As cartografias abrangem as regiões do Seridó, Mato Grande e Assu-Mossoró, cujo estudo foi feito pela ONG Seridó Vivo, e o litoral setentrional, analisado pelo Coletivo Cirandas.

Adicionalmente, o MPRN apresentou o documento “Salvaguardas socioambientais para as energias renováveis do Nordeste Potência” elaborado pela Nordeste Potência, que traz recomendações de entidades como ONGs, institutos de pesquisa e ensino para os empreendimentos de energia. Essas salvaguardas foram destinadas aos órgãos ambientais de todo o Nordeste.

A Procuradora-Geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, ressaltou que o objetivo dos estudos entregues é trazer elementos que podem contribuir para o melhor desenvolvimento da indústria. “É um documento que traz informações de contextos sociais de diversas áreas no nosso estado com potencial para futuros empreendimentos em energia eólica. Elas podem trazer algum Norte no sentido de identificar, para o empresariado, aspectos que podem contribuir para a tomada de decisão”, comenta.

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Imagem mostra agente do GAECO durante diligencias da operacao plata
Imagem mostra agente do GAECO durante diligencias da operacao plata

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve nova sentença condenatória no âmbito da Operação Plata, que apura a atuação de uma associação criminosa destinada a ocultar e dissimular recursos de origem do tráfico de drogas de liderança do Primeiro Comando da Capital – PCC. A decisão da Justiça alcança Valdeci Alves dos Santos, Maria do Nascimento dos Santos, Siderley Nogueira de Medeiros e Valdinaldo Fernandes de Araújo, condenados pelos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa.

Segundo a sentença, Valdeci Alves dos Santos exerceu papel de liderança no esquema e foi reconhecido como um dos principais nomes do Primeiro Comando da Capital (PCC) fora do sistema prisional. Ele possui longa trajetória criminosa e, até sua prisão em 2022, era apontado como a segunda maior liderança do PCC em liberdade no país. De acordo com os autos, Valdeci coordenava a movimentação e dissimulação de valores provenientes de atividades ilícitas, utilizando familiares e terceiros como interpostas pessoas para aquisição de bens, transações imobiliárias e distribuição de numerário em espécie.

A Justiça reconheceu 17 condutas autônomas de lavagem de dinheiro atribuídas ao réu, que foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Valdeci já cumpre pena por outras condenações e foi investigado por envolvimento em planos de resgate de lideranças do crime organizado, incluindo o próprio Marcola.

Maria do Nascimento dos Santos, irmã de Valdeci, foi condenada por simular a compra e venda do imóvel rural conhecido como “Sítio Firmeza” e por receber valores em espécie sem comprovação de origem, atuando na ocultação patrimonial do irmão. A pena aplicada foi de 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

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O Projeto Archangelus alcançou resultados que fortalecem a proteção social da pessoa idosa no Município de Mossoró. A iniciativa, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), contribuiu para que fosse criada a Rede Local de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Redepi) com a participação do CRAS, CREAS, Juizado da Violência Doméstica, SAMU e Coordenadoria da Saúde do Idoso e demais atores da rede de atenção à pessoa idosa.

O projeto possibilitou uma integração entre o MPRN e os diversos órgãos de atenção à pessoa idosa como a colaboração interinstitucional com a Prefeitura de Mossoró formalizada pelo Acordo de Cooperação Técnica.

Como forma de aprimorar a comunicação entre o Ministério Público e órgãos municipais e melhor concentrar os dados de atuação da Rede de Proteção, foi desenvolvido um sistema informatizado para o controle de fluxos, porém sua implementação foi temporariamente suspensa, sendo substituída pela adoção de outra plataforma pela Prefeitura, permitindo o acesso direto dos documentos pelos profissionais lotados nos órgãos socioassistenciais e de saúde, até que haja condições técnicas favoráveis ao início de funcionamento do sistema próprio.

A rede também se fortaleceu por meio de capacitações continuadas, incluindo encontros com a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI), capacitações na Previ/Mossoró, palestras em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Círculos de Construção de Paz em Centros de Convivência de Idosos (CCI) e CRAS. Outra capacitação importante, realizada para 194 profissionais de Mossoró e de outros 11 municípios, de áreas como CRAS, CREAS e Saúde, foi o curso “Sistematizando e fortalecendo a proteção social da pessoa idosa em Mossoró”.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tibau a instituição e a manutenção de Conselhos Escolares e do Fórum de Conselhos Escolares. A intenção é agregar a participação da comunidade escolar e local nas decisões das unidades de ensino com foco no Projeto Político-Pedagógico e na legislação pertinente. O documento, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24) foi direcionado também para gestores e conselheiros escolares.

No documento, é ressaltada a necessidade de se instituir e manter o Fórum de Conselhos Escolares, um colegiado deliberativo para fortalecer os Conselhos Escolares e efetivar o processo democrático nas escolas, buscando a melhoria da qualidade da educação. O fórum deve seguir os princípios da democratização da gestão, do acesso e permanência, e da qualidade social da educação e a composição mínima deve incluir dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e dois de cada Conselho Escolar da circunscrição.

O Fórum dos Conselhos Escolares deve ser uma instância de representação com natureza propositiva, promovendo debates sobre o ensino público através de plenárias setoriais e assembleias gerais semestrais. Entre suas atribuições estão discutir, propor, acompanhar e avaliar políticas educacionais, propor soluções para a qualidade do ensino, debater demandas da comunidade, registrar debates em atas, facilitar o diálogo entre conselhos, apoiar os conselhos escolares e fortalecer suas relações com a Secretaria de Educação.

Outra medida recomendada é a instituição e manutenção do Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) cuja função é auxiliar a Secretaria de Educação no planejamento das atividades do Fórum. Além de elaborar um relatório anual das atividades dos Conselhos Escolares, analisar o cumprimento de reuniões, o desempenho de competências, a participação dos conselheiros, o registro de documentos e a mobilização da comunidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao Município de São Miguel do Gostoso a adequação do transporte escolar. A frota municipal utilizada para prestar o serviço foi considerada inapta pelo Departamento Estadual de Transportes (Detran/RN) devido a uma série de irregularidades.

Entre os problemas constatados na vistoria feita pelo órgão estão portas de acesso com fechamento incompleto, parabrisa trincado e presença de partes cortantes na estrutura.

O MPRN ainda recebeu denúncias sobre a não disponibilização adequada do transporte escolar e de veículos em condições precárias prejudicando a frequência escolar dos alunos e colocando-os em risco, especialmente no trajeto entre São Miguel do Gostoso e João Câmara.

Assim, o Ministério Público recomendou a adequação da frota com veículos aprovados em vistoria, a realização de cadastro completo dos estudantes que utilizam o transporte entre os municípios mencionados e o envio da relação com as rotas e veículos designados.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação à Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, para que interdite a Ala C da carceragem no prazo de 30 dias. A medida é motivada pela ausência de atendimento aos preceitos arquitetônicos carcerários. A manutenção de internos em uma ala improvisada e em condições inadequadas pode configurar tratamento degradante.

Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou os princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte e as diretrizes e normas arquitetônicas para unidades prisionais do Ministério da Justiça. Na recomendação, a Promotoria destaca a constatação de seis internos em uma cela de 2×3 metros, o que viola Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Conhecida como Regras de Mandela, o documento preconiza cela individual noturna, exceto em circunstâncias temporárias excepcionais.

Outra irregularidade verificada é que o banho de sol tem sido de 10 a 15 minutos aos sábados em local inapropriado como clara violação à Regra 17, que estabelece pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre, se as condições climáticas permitirem. O MPRN também aponta que a transferência de internos para a Ala C sem conhecimento prévio da defesa, do próprio MP e do Judiciário pode levantar questionamentos sobre o devido processo disciplinar.

Por fim, o Ministério Público ressalta que a recomendação, embora não obrigatória, constitui meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, estabelece a mora do destinatário em relação às providências recomendadas, torna inequívoca a ciência da ilicitude dos fatos e pode servir como elemento probatório em futuras ações judiciais.

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No próximo dia 16 de maio, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (Lopp), em parceria com o Instituto de Políticas Públicas (IPP) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), realizará o I Seminário do Observatório de Políticas Públicas. O evento será realizado no Auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária, a partir das 9h, e tem como objetivo debater os resultados da pesquisa e avaliação da política de gestão escolar.

Durante o seminário, serão apresentados os dados obtidos por meio da avaliação realizada no âmbito da Política Pública da Educação, mediante o convênio firmado entre o Lopp/MPRN e o Instituto de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O evento também vai discutir as dificuldades detectadas na implantação da política de gestão escolar no Estado do RN e provocar reflexões sobre os possíveis direcionamentos.

A programação incluirá o compartilhamento de oportunidades de melhoria identificadas na pesquisa, visando aprimorar as práticas de gestão escolar e fortalecer a articulação entre pesquisa e ação institucional no contexto da implantação do Observatório de Políticas Públicas no MPRN.

O seminário é destinado a membros, servidores, residentes e estagiários do MPRN, além de secretários de educação, conselheiros, professores e estudantes de graduação e pós-graduação.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou nesta quarta-feira (23) um encontro com gestores municipais do RN para debater sobre as políticas públicas consideradas prioritárias para as gestões das cidades. Com o título “Diálogo Interinstitucional: Fortalecendo as políticas públicas prioritárias em seu município”, a atividade foi realizada no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal/RN.

A procuradora-geral de Justiça (PGJ), Elaine Cardoso, abriu o evento destacando o compromisso da instituição em manter um diálogo aberto com as prefeituras visando a promoção de políticas públicas. “Sabemos que os desafios são muitos, mas é acreditando nesse diálogo e na identificação de soluções possíveis que nós estamos aqui. O Ministério Público tem buscado articular e fomentar esse exercício e essa garantia de direitos numa sociedade que ainda tem tantas vulnerabilidades. Nós acreditamos que juntos podemos conseguir transformações essenciais e necessárias para nossa sociedade”, comentou.

A primeira palestra do dia foi preferida pelos promotores de Justiça e coordenadores dos Centros Operacionais de Apoio às Promotorias (CAOPs) das áreas da saúde, infância e juventude, educação, cidadania, patrimônio público e meio ambiente. Os promotores apresentaram as políticas públicas consideradas prioritárias nessas áreas à luz do MPRN. 

Em seguida, o encontro contou com a participação da consultora da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Liana Queiroz, que apresentou a palestra “Os reflexos da Reforma Tributária na Arrecadação Municipal”. “A reforma tributária não acontece só a nível federal e os municípios não devem ficar assistindo como espectadores passivos”, registrou a consultora

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça determinasse ao Município de Arez que se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços jurídicos comuns. A decisão atende a um pedido do MPRN que questionou a legalidade da contratação do escritório Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales & Costa Consultoria Jurídica sem licitação para a prestação de serviços jurídicos comuns no valor de R$ 120 mil.

Agora, o Município terá que executar os serviços jurídicos internos exclusivamente por servidores efetivos até a realização de concurso público específico. Para tal, precisará tomar providências para a estruturação do cargo de assessor jurídico, com o envio de Projeto de Lei (PL) se necessário e realizar concurso público, em até 12 meses, para o provimento dos cargos necessários ao exercício da assessoria jurídica da Prefeitura.

Na ação civil pública (ACP) o MPRN apontou que a contratação afrontou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. E ainda o disposto na Lei nº 8.666/93, uma vez que não foram comprovados os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, como a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Aduziu ainda que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, passíveis de execução por servidores efetivos, mediante prévia aprovação em concurso público.

MPRN

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A Câmara Municipal de Arez está proibida de contratar escritório de contabilidade por inexigibilidade de licitação quando os requisitos de notória especialização do profissional e natureza singular do serviço não estiverem comprovados. A determinação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública (ACP) na qual expôs que serviços contábeis habituais não se enquadram nessa categoria.

A 1ª Promotoria de Nísia Floresta, que responde pela cidade de Arez, sustentou que a contratação do escritório Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA – ME feriu princípios constitucionais e a Lei de Licitações, pois não foram comprovados os requisitos mencionados. Assim, a Casa Legislativa deverá executar os serviços contábeis para as funções normais e permanentes por meio de servidores efetivos, preferencialmente ocupantes de cargos providos por concurso público.

Enquanto o concurso público não for finalizado, a decisão faculta à Câmara Municipal a contratação de escritório de contabilidade para atender demandas comuns e rotineiras, desde que seja observado o devido processo licitatório.

Foi determinado que, no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deflagre processo legislativo para possibilitar a estruturação do órgão e a criação dos cargos de contador. Tais cargos deverão ser providos por meio de concurso público a ser realizado e finalizado no prazo máximo de um ano, com a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas. Em caso de descumprimento das determinações será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil a incidir sobre a Câmara Municipal, com limite de R$ 100 mil.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Natal para que implemente e divulgue protocolos específicos de atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais em todas as unidades de saúde municipais. A Policlínica da Zona Norte e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) devem ser incluídos. A intenção do MPRN é assegurar o agendamento prioritário para consultas, exames e procedimentos em todas as especialidades e níveis de complexidade.

A recomendação, elaborada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, também solicita a implementação de um fluxo de atendimento diferenciado e sinalizado, com identificação clara da prioridade da pessoa idosa desde a recepção até a conclusão do atendimento. Deve ser ofertada ainda equipe capacitada para prestar atendimento adequado e humanizado para esses pacientes específicos.

O MPRN orientou também a revisão e a otimização do Sistema de Regulação Municipal. O objetivo é garantir a efetiva priorização da pessoa idosa no acesso a exames e procedimentos, especialmente em casos de pacientes oncológicos ou com outras condições urgentes.

Para isso terão que ser implementados mecanismos de acompanhamento e de monitoramento do tempo de espera para exames e procedimentos, a fim de identificar e corrigir gargalos. Além do fortalecimento da articulação entre a Atenção Primária à Saúde e os serviços de média e alta complexidade para assegurar o encaminhamento prioritário e eficiente da pessoa idosa.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acompanhou nesta terça-feira (22) a assinatura de um Termo de Colaboração entre o Governo do Estado e cinco instituições que atuam junto a Pessoas Idosas. O acordo permitirá que o Governo do Estado cofinancie, ou seja, dê uma contrapartida financeira à instituições de natureza filantrópica que acolhem pessoas idosas no Estado do Rio Grande do Norte utilizando recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI).

O termo de colaboração é fruto de um procedimento administrativo conduzido pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal com o objetivo de acompanhar e a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 10.271/2017, a qual instituiu o FUNEPI no Estado do Rio Grande do Norte.

No curso do procedimento de acompanhamento de política pública, o MPRN apurou que a administração do FUNEPI no Rio Grande do Norte fica a cargo da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedepi/RN). Na informação mais recente prestada ao MPRN, a Sethas declarou existir no FUNEPI um saldo total de R$900 mil.

Diante da disponibilidade financeira foi lançado edital de chamamento em outubro do ano passado com o objetivo de selecionar até seis propostas, cujo valor de referência corresponde a R$27.216,20, distribuído de forma igualitária. Os valores restantes devem aguardar novo plano de aplicação a ser aprovado no plenário do conselho.

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Imagem de duas pessoas separando bandejas com alfaces
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) garanta em 30 dias a adequação da alimentação oferecida aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas observando critérios de qualidade biológica, sanitária e nutricional. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) e está disponível AQUI.

A recomendação foi expedida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal após a constatação de grave situação na alimentação oferecida nas unidades socioeducativas durante visita de rotina no dia 2 de abril de 2025. No local foi verificado que a alimentação é inadequada e desencadeia um preocupante quadro de recusa por parte dos jovens e relatos de mal-estar após o consumo.

No documento, o MPRN reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que entidades de internação devem oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados. Direitos que são estabelecidos também na Lei nº 11.346/2006.

A Fundase e o Gabinete Civil devem informar ao Ministério Público em 10 dias úteis as providências planejadas ou apresentar as razões para o não cumprimento sob pena de medidas judiciais.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, recomendou à Câmara de Vereadores de Ouro Branco a atualização e gestão técnica do Portal da Transparência e do site oficial do Poder Legislativo Municipal. A recomendação visa assegurar a inclusão de dados previstos em leis, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dentre os pontos a serem atendidos, o MPRN destaca a necessidade de publicar repasses e transferências de recursos financeiros, implementar acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e lançar dados das despesas dos últimos seis meses, incluindo valor, natureza, beneficiário e bem/serviço prestado. Além disso, devem ser divulgadas informações sobre procedimentos licitatórios, como modalidade, data, valor, edital, objeto e resultado, bem como contratos celebrados.

A recomendação também abrange a apresentação de resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas, a exibição do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos quatro meses e a inclusão de relatórios estatísticos anuais sobre pedidos de informação.

O MPRN orienta ainda a criação de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) físico, com endereço, telefone e horários de funcionamento, e a disponibilização de informações sobre audiências e consultas públicas.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura Municipal de Parnamirim e à Secretaria Municipal de Obras Públicas da cidade que apresentem em 30 dias um plano para a execução de reformas na Escola Municipal Enedina Eduardo do Nascimento. As obras devem contemplar a parte estrutural da unidade escolar que apresenta graves problemas elétricos e risco à segurança. 

O documento deve ter ações detalhadas, incluir um cronograma físico financeiro e deve ser feito com base no relatório da Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) de agosto de 2024. A recomendação considera o acompanhamento contínuo das condições da escola e as diversas impropriedades estruturais identificadas, notadamente nas instalações elétricas. 

Entre os problemas verificados, estão condutores elétricos subdimensionados, ausência de terminais elétricos apropriados, exposição de condutores, existência de três redes elétricas distintas sem aterramento apropriado, diversas irregularidades nos quadros elétricos como ausência de dispositivos de proteção e aterramento, entre outros. 

As reformas precisam incluir levantamento de carga e novo projeto das instalações elétricas de baixa tensão, remoção completa da instalação elétrica atual e execução da reforma geral das instalações elétricas seguindo o novo projeto, além de elaboração de projeto e instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas na escola. 

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (PGJ/MPRN) deu posse nesta terça-feira (22) à nova corregedora-geral do MPRN, a 14ª procuradora de Justiça Sayonara Café, durante sessão extraordinária do CPJ, realizada no Plenário da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal.

A procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, destacou o papel da corregedoria-geral do MPRN. “Enxergo como uma das mais relevantes da instituição porque tem a missão não só de trazer luzes para a atuação da atividade-fim, para o agir de forma resolutiva, ao mesmo tempo em que acolhe, ouve e se coloca no lugar do outro”, afirmou.

A nova corregedora-geral reforçou que encara este momento singular  não apenas como o coroamento natural da antiguidade enquanto membro integrante do Colégio de Procuradores de Justiça, mas, acima de tudo, como reflexo do comprometimento absoluto e dedicação incansável que sempre nortearam sua trajetória no Ministério Público potiguar, seja no desempenho das atribuições legais no cargo de promotora de Justiça por 28 anos, seja no de procuradora de Justiça por quase 11 anos.

“Tenho plena consciência da elevada responsabilidade que está sendo conferida a mim por meus pares, os colegas procuradores e procuradoras de Justiça. Por isso, expresso a cada um minha sincera gratidão pelo apoio e pela confiança recebidos, ao tempo que reafirmo o compromisso de conduzir o mandato de dois anos à frente da Corregedoria-Geral com muito trabalho, retidão e bom senso, prezando, sobremaneira, pelo respeito às prerrogativas e à independência funcional dos membros do Ministério Público potiguar, mas, também zelando pela regularidade e constante aprimoramento da nossa atuação, sempre estimulando, incentivando e apoiando as boas práticas e um desempenho funcional cada vez mais eficiente, que resulte concretamente na efetivação dos direitos e interesses cuja defesa e proteção são incumbências legítimas do Ministério Público”, destacou.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) para garantir a gratuidade da taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para maiores de 65 anos. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela dos direitos coletivos da Pessoa Idosa.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a imediata suspensão da exigência de pagamento dessa taxa para cidadãos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Agora, Estado e Detran terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.157/20171 que prevê a isenção do pagamento dessa taxa para os cidadãos que passaram dos 65 anos e moram no Rio Grande do Norte. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito aos idosos,promovendo a proteção integral e a prioridade absoluta a essa parcela da população.

Antes de mover a ação, o MPRN fez várias tentativas de resolução extrajudicial, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências, porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida. No documento, o Ministério Público alegou a violação do princípio da legalidade, o abuso de poder administrativo, o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, expediu recomendação à presidência da Câmara do Municipal de Tibau para que se abstenha de concorrer à reeleição para o mesmo cargo na mesa diretor. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e estabelece prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas.

No documento, o MPRN orienta que o presidente da Câmara de Tibau adote as providências necessárias para assegurar a alternância na ocupação dos cargos da mesa diretora. A medida visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vedação ao continuísmo no exercício de funções diretivas no Legislativo local.

A recomendação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento de que a reeleição sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo é incompatível com os princípios constitucionais republicanos e democráticos.

A decisão do STF abrange não apenas o Congresso Nacional, mas também as Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e demais Casas Legislativas, com o objetivo de resguardar o princípio da alternância de poder e evitar a perpetuação de lideranças em cargos diretivo.

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imagem mostra homem analisando informações em um papel em alusao a recomendacao assinada pelo MP sobre a custodia de PMs presos
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte está recomendando ao Estado providências urgentes para solucionar a falta de energia elétrica no Centro de Atendimento Socioeducativo (Casep) Metropolitano, unidade localizada em Natal. O documento é direcionado para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundase) e a Secretaria de Estado de Planejamento e das Finanças (Seplan)

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal recebeu informações de que o problema foi constatado desde o dia 2 de abril de 2025, ocasionado por uma falha em um poste próximo que danificou a rede elétrica da instituição. A interrupção no fornecimento do serviço também causou a falta de água, pois a bomba utilizada depende de eletricidade e gerou condições de trabalho precárias para os profissionais que estão sem ar-condicionado, ventilador e computadores. Consequentemente, a situação compromete ainda a limpeza da unidade.

Para o MPRN, a Fundase relatou ter contratado uma empresa de engenharia para resolver o problema, porém a execução do serviço aguarda autorização financeira. Assim, a recomendação requer que o Estado providencie a autorização financeira necessária e garanta a realização dos reparos emergenciais para reativar o fornecimento de energia elétrica no Casep Metropolitano no prazo emergencial de 10 dias.

Adicionalmente, a Fundase e a Seplan devem apresentar, em 30 dias, as ações planejadas ou em curso para a realização de obras estruturantes na unidade, visando garantir condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), torna pública a convocação para submissão de artigos científicos de cunho jurídico e institucional. Os trabalhos devem abordar temas de interesse do Ministério Público e serão publicados na Revista Eletrônica Jurídico-Institucional do MPRN.

A publicação da revista é semestral e tem como objetivo fomentar a produção técnico-científica na área jurídica e institucional. Podem participar membros, servidores, residentes e estagiários do MPRN (neste caso, em coautoria com membros ou servidores, limitado a três autores), além de autores externos à instituição.
Cada autor pode submeter um único trabalho por edição. O prazo para envio dos artigos é de 14 de abril a 26 de maio de 2025. Os artigos devem ser inéditos e observar as normas de direitos autorais (Lei nº 9.610/98).

O envio deve ser realizado para o e-mail atepublicacoes@mprn.mp.br, contendo o artigo em um arquivo e, em arquivo separado, minicurrículo e contatos (telefone e e-mail) do autor.

O processo seletivo dos textos ocorrerá em duas etapas: análise formal (observância das normas técnicas, produção textual e gramática) e análise material (pertinência e interesse para o MPRN). A seleção é de responsabilidade da Assessoria Técnica de Editoração e do Conselho Editorial.

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Imagem do procurador-geral de Justiça Adjunto, Glaucio Garcia
Imagem do procurador-geral de Justiça Adjunto, Glaucio Garcia

O promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia irá liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no biênio 2025-2027. Nesta quarta-feira (16), a governadora do Estado, Fátima Bezerra, acatou a indicação de procuradores e promotores de Justiça do RN e nomeou Glaucio Garcia para o cargo. O ato com a assinatura da governadora foi publicado na edição desta quinta (17) do Diário oficial do Estado (DOE). A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 18 de junho.

Glaucio Garcia disputou a eleição para o cargo com a também promotora de Justiça Iara Pinheiro. Ele obteve 118 votos, tendo sido o mais votado. Em ofício enviado à Mesa Eleitoral na semana passada, Iara Pinheiro desistiu de ter o nome na lista enviada à governadora do Estado. Após a homologação do resultado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ), a indicação de Glaucio Garcia foi oficiada à governadora Fátima Bezerra, que o nomeou nesta quinta-feira.

Glaucio Garcia já indicou quem será a procuradora-geral de Justiça adjunta na gestão dele: a também promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

“Estou honrado com a nomeação. Inicialmente, preciso agradecer a todos os membros do nosso MPRN que confiaram a mim o seu voto. Asseguro que irei me esforçar ao máximo para sempre fazer o melhor pela nossa instituição e pela sociedade potiguar. É um momento especial na minha vida pessoal e, principalmente, na minha trajetória profissional. Sei do tamanho do desafio e da responsabilidade que nos aguarda. Mas teremos ao nosso lado profissionais capacitados e dedicados para fazer o MPRN seguir avançando”, falou Glaucio Garcia.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da procuradora geral de Justiça, Elaine Cardoso, entregou oficialmente à governadora do Estado, Fátima Bezerra, a indicação do nome do promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia para o cargo de PGJ para o biênio 2025/2027. Entregue na última quinta-feira (10), o ofício contempla a informação com o resultado da eleição e a lista única validada pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), após processo eleitoral.

O promotor de Justiça Glaucio Garcia foi o mais votado em eleição realizada entre os membros do MPRN. Ao todo, 195 promotores e procuradores de Justiça votaram na eleição. Dos 197 membros aptos a votar, apenas dois não compareceram. A segunda candidata no processo eleitoral, a promotora de Justiça Iara Pinheiro, solicitou formalmente ao CPJ a retirada do seu nome da lista de indicados, deixando assim a lista única.

Com a homologação do resultado, a governadora Fátima Bezerra tem até 15 dias para nomear o procurador geral de Justiça para o biênio 2025/2027. A solenidade de posse será em 18 de junho.

MPRN

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), conjuntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizam no próximo mês de maio, em Natal, o “Autocompor Brasil”, congresso de autocomposição voltado para o Ministério Público brasileiro. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de maio, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro da Candelária, em Natal. As inscrições podem ser feitas via formulário virtual e são abertas a membros, servidores, estagiários, residentes e público geral.

O congresso é uma realização do MPRN, em parceria com o CNMP, através da Unidade Nacional de Capacitação (UNCMP) e do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Conafar).

O congresso tem como tema os 10 anos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição e reunirá especialistas, membros do Ministério Público e parceiros institucionais para a troca de experiências e a reflexão sobre os avanços, desafios e boas práticas na promoção da resolução consensual de conflitos. Serão dois dias de palestras, painéis, oficinas e debates enriquecedores, destacando a autocomposição como um vetor de transformação social e fortalecimento da atuação ministerial.

O Autocompor Brasil terá uma programação paralela ao evento e contará com uma reunião da Rede Autocompositiva, formada por integrantes vinculados aos núcleos/centros de autocomposição dos MPs de todo o país. Será o primeiro encontro do ano de 2025 da Rede Autocompositiva articulado pelo CNMP.

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou, em Brasília, nesta terça-feira (15), o caderno “Energias Renováveis e Sustentabilidade Socioambiental: diretrizes de atuação nacional do Ministério Público” em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O caderno é o primeiro de uma iniciativa – Cadernos Ambientais do Ministério Público – que visa fortalecer e unificar a atuação ministerial no país na área ambiental.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA/MPRN), Rachel Germano, coordenou a publicação da edição de energias renováveis. Na solenidade, a promotora explorou o tema “Transição Energética Justa e Inclusiva” em sua apresentação. A representante ministerial frisou que a escolha do tema reflete a sua relevância no contexto atual, marcado pela expansão de empreendimentos de energias renováveis e pelos desafios socioambientais decorrentes.

“A publicação contém diretrizes práticas para o membro do MP acompanhar o licenciamento de empreendimentos de energia renovável e ainda pleitear outros instrumentos que podem contribuir para a construção do processo da transição energética justa e inclusiva”, explica a promotora de Justiça Rachel Germano.

O caderno oferece diretrizes práticas para o acompanhamento desses empreendimentos, abordando ordenamento territorial e zoneamento, licenciamento ambiental, consulta prévia, proteção de comunidades tradicionais, impactos na saúde e segurança, regulação de empreendimentos offshore e medidas de mitigação e compensação. As orientações foram desenvolvidas por meio de pesquisa, consulta a especialistas e análise de experiências práticas.

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Imagem de um homem, sem aparecer o rosto, assinando um documento.
Imagem de um homem, sem aparecer o rosto, assinando um documento.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Baía Formosa, questionando a legalidade de uma nomeação para a função de pregoeiro.

A ação do MPRN fundamenta-se na alegação de que o nomeado não possui a qualificação técnica exigida para o exercício da função de pregoeiro. O órgão ministerial relata que, em 24 de março de 2021, recebeu uma representação que denunciava a nomeação irregular. Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça recomendou a regularização do cargo, sugerindo a qualificação de um servidor efetivo ou a criação de cargos a serem preenchidos por servidores concursados.

No entanto, o MPRN afirma que a recomendação não foi atendida, mesmo após reiteração. A ação civil pública busca, portanto, a regularização do cargo de pregoeiro no município.

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispõe sobre a necessidade de que os agentes públicos designados para funções essenciais, como a de pregoeiro, sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. A lei também estabelece requisitos de qualificação para esses agentes.

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