O Ministério da Educação (MEC) começará a pagar na terça-feira, 25 de fevereiro, a parcela de R$ 1.000 aos alunos participantes do Pé-de-Meia que concluíram uma das etapas do ensino médio em 2024. Também serão depositados os R$ 200 referentes à participação dos estudantes que terminaram o 3º ano com aprovação e participaram dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
Para receber a parcela referente à conclusão de cada ano do ensino médio, é necessário que o aluno tenha sido aprovado naquela etapa de ensino. Os estudantes que já terminaram o 3º ano podem sacar o valor, porém os alunos que ainda estão cursando o 1º ou o 2º ano só poderão retirar a poupança após concluírem o ensino médio.
Alunos de escolas que ainda não terminaram o ano letivo de 2024 vão receber o incentivo quando tiverem as aprovações informadas pelas redes de ensino. Aqueles que tiveram uma ou mais parcelas bloqueadas no ano passado também podem receber os valores nos próximos meses, desde que cumpram com os requisitos pedidos.
Calendário – O pagamento dos incentivos será feito da seguinte maneira para os estudantes que finalizaram o ensino médio em 2024:
A partir da segunda-feira (3), entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.
Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.
De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.
A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.