O prazo para o pagamento da taxa de licenciamento de veículos com placas finais 5 e 6 termina nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), respectivamente. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que 314.828 veículos precisam efetuar o pagamento da taxa, o equivalente a 20,1% da frota veicular de todo Rio Grande do Norte.
A taxa de licenciamento é um dos débitos obrigatórios para emissão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento exigido para que os veículos circulem nas vias. Conduzir sem portar o CRLV é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo pode também ser apreendido e removido ao pátio do Detran.
A taxa de licenciamento veicular no RN tem o valor de R$ 90, valor mantido sem reajuste desde o ano de 2018, representando um dos licenciamentos mais baixos entre todos os estados brasileiros. Com a taxa de licenciamento e os demais débitos obrigatórios do veículo pagos em dia, o proprietário pode emitir o CRLV 2024. Desde 2020, o CRLV é apenas Digital, podendo também ser portado pelo condutor numa via impressa em papel comum.
Pagamento dos débitos
Nas últimas semanas, uma questão que vem sendo discutida, em Caicó (RN), é sobre a cobrança da taxa de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, que vai ser implementada junto com o aterro sanitário. A previsão da cobrança consta no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado no Congresso Nacional e no Termo de Acordo Interinstitucional firmado por recomendação do Ministério Público Federal e Estadual pelo Município de Caicó.
Atualmente, a população de Caicó paga uma taxa de aproximadamente 10 (dez) reais embutida no valor do IPTU. Por tanto, o pagamento é feito uma vez a cada ano.
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, prevê a cobrança mensal da taxa de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos em todos os municípios do país. Para isso, as prefeituras devem encaminhar Projeto de Lei para as câmaras municipais para que passe a vigorar a cobrança.
Veja a redação da referida Lei, o que diz sobre o assunto: