Os editais do concurso público para provimento de 229 vagas de servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam retificações, entre elas, a ampliação do número provas discursivas e redações corrigidas. Outra alteração é o início e o fim do período de inscrições dos candidatos, o qual será realizado agora das 16h do dia 8 de março às 16h do dia 10 de abril. As retificações e editais podem ser consultadas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo concurso.
Na área de Técnico Judiciário serão corrigidas 3.330 redações só dos candidatos da ampla concorrência. A região que terá o maior número de redações corrigidas é o Oeste Potiguar, com 900. A novidade também é que todos os candidatos que se inscreverem para as vagas destinadas a candidatos negros ou candidatos com deficiência, e que atingirem a nota mínima exigida na prova objetiva, também terão suas redações corrigidas.
Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça o número de provas discursivas também foi ampliado. Para Analista Judiciário – Psicologia, por exemplo, serão 570 provas, enquanto para Analista Judiciário – Direito serão 320. Os primeiros 340 candidatos para o cargo de Oficial de Justiça também terão suas provas discursivas corrigidas. Já as provas corrigidas para a área de Apoio especializado em Tecnologia da Informação serão 860, em suas duas especialidades.
A Justiça potiguar deu sua contribuição para a realização do Festival de Literatura e Cinema José Bezerra Gomes, em Currais Novos (RN), entre os dias 8 e 14 de março. O apoio é foi viabilizado através do projeto “Devolver para Reparar”, com a destinação de R$ 15 mil pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, por meio de edital de penas pecuniárias.
O projeto “Devolver para Reparar” foi criado pelo Tribunal de Justiça em 2015 e tem como objetivo destinar os recursos arrecadados através do pagamento das penas pecuniárias resultantes de transações penais nos processos para programas sociais. A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu.
De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.
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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da Vara Única da Comarca de Acari, que julgou improcedente pedido para anulação do ato administrativo de desapropriação, movida pelo município de Carnaúba dos Dantas, voltada a um projeto de urbanização para prolongamento das principais vias da cidade. Segundo o recurso, movido pelas partes da demanda, não houve o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao conduzir o procedimento, além de vícios no procedimento administrativo, em razão da ausência de prévia notificação da desapropriação e de desvio de finalidade.
Contudo, o órgão entendeu de modo diverso. “Não existe fundamento para a alegação de que a autoridade que presidiu o procedimento sequer determinou a notificação dos proprietários, para tomarem ciência acerca da desapropriação, violando o disposto no artigo 10-A do Decreto Lei nº 3.365/41, uma vez que foi comprovado nos autos que a apelante foi notificada por Carta com Aviso de Recebimento, devidamente assinada”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Conforme o julgamento, foi constatado que a parte apelante já havia sido notificada de forma verbal, na ocasião em que os representantes do Município se dirigiram pessoalmente à residência da autora para explicar o interesse do ente público em realizar a expropriação de sua propriedade com a intenção de construção e de desenvolvimento de uma nova via de acesso ao Município de Carnaúba dos Dantas.
“De outro lado, também não há que se falar em desvio de finalidade, posto que, apesar da parte apelante afirmar que o apelado precisaria que cinco outras propriedades fossem desapropriadas, não comprovou tal fato”, reforça.
A desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu recurso interposto por uma instituição de ensino superior que tinha por objetivo suspender decisão liminar da 10ª Vara Cível da Natal que determinou a esta oferecer, de forma imediata, a uma estudante, a disciplina Prática Médica III, permitindo sua matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa de mil reais.
No recurso, a universidade sustentou que o não preenchimento dos requisitos curriculares da aluna para ingressar na residência médica se deu por culpa dela, acrescendo ter disponibilizado as disciplinas necessárias para o avanço no curso desde o primeiro semestre de 2022 em turmas regulares e ofertas especiais.
A instituição argumentou, ainda, a impossibilidade de cumprir a ordem de fornecer as aulas no tempo exíguo de cinco dias, sobretudo diante do recesso acadêmico, pelo que requereu a suspensão do que foi decidido e o final provimento do recurso para indeferimento da tutela pretendida.
Falha na prestação do serviço
O Tribunal de Justiça do RN divulgou edital de abertura de concurso público para o provimento de 160 cargos de Técnico Judiciário, destinado aos candidatos com nível médio de escolaridade. São 122 vagas para ampla concorrência, além de 31 para candidatos que se autodeclararem negros e 7 para candidatos com deficiência, distribuídas entre quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. Além disso, haverá formação de cadastro de reserva (222 vagas para ampla concorrência, 60 para negros e 16 para PCDs).
Veja o Edital:
A remuneração inicial é de R$ 3.974,08, acrescidos de R$ 1.700, referentes ao auxílio-alimentação, mais auxílio-saúde, variável de acordo com a idade do beneficiário.
As inscrições podem ser feitas no período de 6 de março a 6 de abril, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, ao custo de R$ 85,00.
Um homem acusado por dois homicídios tentados – sendo um deles contra a então namorada – e uso de arma de fogo, reincidente, teve a prisão preventiva mantida pelos desembargadores componentes da Câmara Criminal do TJRN, que não acataram a alegação de constrangimento ilegal por parte da Vara Única da Comarca de Luís Gomes. Segundo a peça defensiva, não há indícios concretos de que a custódia preventiva seja imprescindível, pelo fato de que o acusado voltou a conviver maritalmente com a vítima, além de que é patente a ausência de contemporaneidade dos fatos.
De acordo com os autos, o acusado proferiu disparos de arma de fogo contra a namorada e o irmão dele, movido por sentimentos de ciúmes, conforme verificado da análise dos depoimentos e interrogatórios, o que demonstraria periculosidade do denunciado, que reside na mesma cidade das vítimas.
Quanto às alegações da defesa, a Câmara destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão, no que recai sobre as condições pessoais favoráveis de um acusado, as quais não são suficientes para afastar a necessidade de uma prisão cautelar.
“A prisão cautelar também se justifica pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, porquanto o réu, também motivado por ciúme, atentou contra a vida da companheira e do irmão dele, revelando um cenário de violência doméstica e familiar”, reforça o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, corregedor geral de Justiça.
A Câmara Criminal do TJRN julgou, nesta quinta-feira, 26, pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto, os quais são acusados de integrar grupo envolvido em tentativa de seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O órgão julgador negou o pleito, ao manter medidas cautelares diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), algumas delas já fixadas em primeira instância, em julgamento anterior.
“Devemos sempre honrar o entendimento do juiz de ‘piso’ (primeira instância). É ele, o magistrado inicial, que tem o “olho no olho” com o preso, que examinou primeiramente. Então, ao tribunal, a instância superior, ou, mais popularmente falando, a instância ‘corretiva’, cabe manter ou reformar, mas decretar uma prisão é excepcionalidade”, analisa o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso, ao estabelecer as medidas de comparecimento em juízo e o impedimento de contato entre os denunciados, além de outras a serem definidas pelo juízo de origem, a 2ª Vara Criminal de Natal, que já havia fixado para os denunciados o impedimento de deixar a comarca.
O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal, o desembargador Glauber Rêgo, vice-presidente do TJRN, e pelo juiz Ricardo Tinôco, que destacou a importância da medida de comparecimento regular ao juízo, diante da gravidade do caso e diante da necessidade de se preservar a “higidez processual”.