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A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) da última terça-feira (16 de junho) foi marcada por um intenso debate em torno da promoção, pelo critério de antiguidade, do juiz Henrique Baltazar dos Santos à vaga de desembargador da corte. A votação, que deveria preencher o cargo aberto desde outubro de 2025, foi novamente postergada após a apresentação de novos incidentes processuais contra o magistrado, gerando divergências contundentes entre os membros do tribunal.

O Mito de Sísifo e a “Via Crucis”: A Defesa de Cláudio Santos

O desembargador Cláudio Santos manifestou forte indignação com o novo adiamento, classificando o processo como uma verdadeira “via crucis” e comparando a situação do juiz ao “mito de Sísifo” — onde o esforço do magistrado é repetidamente anulado na hora de alcançar o objetivo.

Santos criticou duramente o excesso de prazo para a resolução do caso, apontando que o processo se arrasta por cerca de 240 dias, violando o prazo legal de 40 dias. “A Constituição da República só admite a recusa de promoção por antiguidade pelo voto motivado, justificado, por justa causa disciplinar. O juiz é desonesto? Por que passou 40 anos sem nenhuma representação por eventual atraso?”, questionou Cláudio Santos, citando o histórico de Henrique Baltazar na complexa Vara de Execução Penal de Natal.

O desembargador destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já emitiu decisões favoráveis ao magistrado e alertou que o TJRN corre o risco de descumprir ordens do órgão superior. Ele relembrou o apoio público da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Amarn em defesa da independência judicial e do critério constitucional de antiguidade.

Ficha Limpa e Cumprimento de Prazos: A Posição de Saraiva Sobrinho

Em contrapartida, o desembargador Saraiva Sobrinho defendeu a necessidade de apurar os novos incidentes antes de homologar a ascensão funcional. Ele rebateu as acusações de que haveria uma “orquestração” ou a fabricação de motivos para rejeitar o nome de Henrique Baltazar.

Saraiva Sobrinho argumentou que, embora a antiguidade seja um critério de suma importância, ela não opera de forma automática se houver questionamentos sobre a conduta funcional do candidato.

Foco nos Incidentes: O desembargador apontou que há relatos de descumprimento efetivo de prazos em sede de Habeas Corpus (HC) junto à Câmara Criminal, com atrasos que superam 30 dias sem resposta por parte do juiz.

Critério de Avaliação: “O acesso não decorre tão somente de uma antiguidade. […] O tenente só chegará a capitão se realmente preencher o tempo, mas tiver uma ficha limpa. Não estou dizendo que o Dr. Henrique tem ficha suja, mas tem vários incidentes aqui onde esse tribunal foi desrespeitado”, declarou.

Próximos Passos

O impasse centraliza-se na dicotomia entre o direito constitucional à promoção por antiguidade, defendido por uma ala que exige o fim do que consideram “conveniências administrativas”, e o dever de fiscalização correcional da corte, que busca avaliar o teor das representações mais recentes antes de conceder o assento definitivo no Tribunal de Justiça.

Com o novo pedido de análise dos incidentes apresentado no início da sessão, o desfecho sobre a promoção do Dr. Henrique Baltazar dos Santos segue sem data definitiva para ser deliberado pelo Pleno.

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