Categoria: Ministério Público

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) retoma grupo reflexivo para o público masculino sob o tema “Homens: Por Uma Atitude de Paz”. O trabalho é realizado através de dez encontros conduzidos pela equipe do núcleo com homens denunciados por violência doméstica e familiar.

O serviço é compreendido como um espaço de diálogo do autor de violência doméstica, sobre sua própria masculinidade, crenças de superioridades e desigualdade social, para proporcionar reflexão e a mudança de conduta. O projeto é uma iniciativa do NAMVID que já realizou encontros em Natal e agora retoma as atividades em Parnamirim.

Além disso, em 2024, o Núcleo também interiorizou capacitações para as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) das cidades de Nísia Floresta, Santo Antônio, Jundiá, Passagem, Serrinha, Lagoa da Pedra e Várzea.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá coletar até o dia 31 de Julho as sugestões da população dentro da campanha “Via Costeira Sustentável”. A iniciativa busca estimular a participação cidadã na gestão sustentável da via costeira de Natal. O material foi publicado nas redes sociais da instituição e as sugestões podem ser apresentadas em formulário virtual disponível AQUI.

Promovida pela 45ª promotoria de Justiça de Natal, a campanha alcançou mais de 33 mil visualizações nos perfis oficiais do Ministério Público no Instagram e Facebook. Com uma semana de ativação, centenas de sugestões já foram enviadas, concretizando a participação de atores locais, incluindo setor privado, sociedade civil, instituições de ensino, entre outros para melhoria da qualidade socioeconômica e ambiental da orla marítima da capital potiguar.

A campanha faz parte um inquérito civil que tem o objetivo de investigar a forma compatível da ocupação da Via Costeira diante do processo erosivo do local. “O Plano Diretor de Natal, Lei Complementar 208/2022, ao mesmo tempo que contém prescrições urbanísticas que permitem novas construções na Via Costeira, classifica o local como área com potencial de risco natural – erosão costeira e movimento de massa, que precisa ser estudada e detalhada por um Plano de Redução de Risco”, explica a promotora de Justiça Gilka da Mata, titular da 45ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A iniciativa tem como base o projeto Orla, uma metodologia de planejamento integrado amparada no Decreto 5.300, de 2004, que visa desenvolver mecanismos de mobilização social para gestão integrada e estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.

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Imagem de mãos femininas algemadas.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Marcos Suarison Santos da Silva a 44 anos de prisão em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de latrocínio, roubo com emprego de arma de fogo, sequestro e disparo de arma de fogo. Os crimes foram cometidos em Natal, no dia 24 de maio do ano passado, quando o condenado efetuou vários roubos, invadiu uma academia no bairro do Tirol, fez uma mulher refém, matou um taxista e ainda feriu outras pessoas.

Pelos crimes cometidos, Marcos Suarison recebeu uma sentença de 44 anos, três meses e seis dias de reclusão e 67 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato, haja vista as condições financeiras da parte acusada.

No dia dos crimes, Marcos Suarison roubou um carro, um aparelho celular e uma carteira mediante grave violência que resultou na morte do taxista Manoel Barbosa. Após realizar os disparos contra a vítima, o condenado tentou render um manobrista da academia, que correu para se abrigar dentro do estabelecimento.

Neste momento, Marcos Suarison entrou na academia e realizou um disparo de arma de fogo que causou lesão corporal de um educador físico. Em seguida, saiu do local fazendo uma aluna de Araújo Guedes de refém. O condenado já cumpre pena no presídio Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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imagem de mulher desfocada com a mão levantada em sinal de pare
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, irá promover uma capacitação para sensibilização da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar da cidade. O evento é direcionado para equipes que atuam na área e ocorrerá no dia 9 de agosto, às 8h30, no auditório das Promotorias de Justiça de Parnamirim.

O objetivo da capacitação é melhorar a eficiência do trabalho em rede, para garantir a proteção das mulheres em situação de violência. A programação contará com palestra ministrada pela Profa. Dra. Ana Karina Azevedo, sobre a sensibilização de profissionais da rede de atendimento com foco nos territórios de Santos Reis e Passagem de Areia.

A capacitação é presencial e os interessados podem realizar sua inscrição até as 14h do dia 08/08 através deste formulário eletrônico: https://tinyurl.com/SensibilizacaodaRededeAtendime

Evento: Curso para a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Data: 09/08/2024
Inscrições: Até 14h do dia 08/08/2024
Horário: 8h30 às 12h
Endereço: Auditório das Promotorias de Justiça de Parnamirim, localizado na Rua Suboficial Farias, 54-80 – Santos Reis, Parnamirim – RN, 59146-200

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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, assinando um documento.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 21ª Promotoria da Infância e Juventude, recomendou à Prefeitura de Natal que destine um assistente administrativo para o Conselho Tutelar Norte. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (23) e estabelece prazo de 30 dias para envio de profissional, essencial para o funcionamento pleno da unidade.

A legislação prevê que os Conselhos Tutelares funcionem das 08h às 18h, nos dias úteis, com plantões nos fins de semana e feriados. O MPRN instaurou um inquérito civil para fiscalizar as medidas tomadas pela Semtas para implementação de assistente administrativo nos turnos manhã e tarde no Conselho Tutelar Norte, sendo identificada a ausência do profissional no turno da manhã.

O Conselho Tutelar é o responsável pelo cumprimento dos direitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo vinculado à Semtas. A recomendação destaca que a equipe profissional do Conselho Tutelar deve ser composta por, no mínimo, um auxiliar de serviços gerais, um motorista e 2 assistentes administrativos.

Através de ofício, a Secretaria informou não ser “possível disponibilizar um servidor no momento, pois todos os assistentes administrativos estão atualmente lotados na sede da SEMTAS”. Sendo assim, o MPRN emitiu a recomendação para que a Prefeitura de Natal realize a devida lotação profissional, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

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Acordo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Serra Negra do Norte assinaram um acréscimo a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando melhorar as condições das unidades de ensino municipais da cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) e atualiza prazos e medidas a serem adotadas.

Assinado inicialmente em 2015, o TAC teve como finalidade sanar irregularidades relacionadas à estrutura física de nove escolas da rede pública municipal de ensino da cidade. Em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Educação de Serra Negra do Norte apresentou informações atualizadas de cada uma das escolas municipais. Diante dos novos fatos, foi acordado um aditamento ao TAC.

Com o novo acordo, ficou reconhecido o encerramento das atividades de duas escolas e a reforma de outras cinco unidades de ensino feitas entre os anos de 2021 e 2024. Atendendo a pleito da própria comunidade escolar, foi acordada a construção de uma quadra para a prática de esportes de areia na Escola Municipal Arthephio Bezerra da Cunha, a ser concluída até o dia 31/08/2024.

O Município de Serra Negra do Norte tem agora 30 dias para encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça relatório fotográfico acerca da conclusão das obras realizadas de forma a comprovar a adequação das instituições de ensino. O descumprimento implicará na imposição de multa diária sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.

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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, com uma das mãos abertas, segurando figuras que representam pessoas em formato de hologramas.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou novo processo seletivo para residência jurídica desta vez para atuação na área criminal, na 14ª Promotoria de Justiça do município de Mossoró. O edital foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 29 de julho até às 14 horas do dia 12 de agosto, de forma gratuita, por meio do formulário eletrônico disponível AQUI.

O edital oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até nove candidatos para efeito de cadastro de reserva. seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova prática (elaboração de peça jurídica) e Entrevista.

Para participar do processo seletivo os interessados devem comprovar a formação superior no curso de Direito. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Já os candidatos que concluíram há mais de 5 anos devem apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

Além disso, o candidato deverá ainda comprovar experiência na área jurídica em matéria criminal no período de, no mínimo, 1 ano em órgão público como Ministério Público Estadual ou Federal, Poder Judiciário Estadual ou Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado. Deve comprovar também sua participação em projeto de pesquisa ou extensão com carga-horária mínima de 100 horas.

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Desde a sua implementação, há dois anos, os Núcleos de Apoio aos Familiares das Vítimas de Violência Letal e Intencional (Nuavv) têm desempenhado um papel crucial no suporte às vítimas indiretas de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte no Rio Grande do Norte. Além de amparar essas vítimas indiretas, o projeto os auxilia em relação ao direito à informação ou de participação ativa na investigação e processo criminal.

A iniciativa pioneira do Ministério Público do RN (MPRN) tem núcleos em Natal, Mossoró, bem como São Gonçalo do Amarante, e, atualmente, já funciona de modo regionalizado atendendo todo o Estado.
O Nuavv da capital foi o primeiro a ser implementado, em julho de 2022. Um ano depois veio o de Mossoró e em novembro de 2023, o de São Gonçalo do Amarante. Juntos, já realizaram mais de 2.144 atendimentos (até junho de 2024). Dentre estes, destacam-se os 1.058 atendimentos a vítimas indiretas, aquelas que sofrem os impactos emocionais e psicológicos da violência, mas que não são diretamente vítimas dos crimes.

Além dos atendimentos diretos, os núcleos promoveram 685 buscas ativas por assistência, 260 encaminhamentos para as redes parceiras (saúde/assistência) e 622 atividades jurídicas, visando orientar e apoiar famílias em questões legais decorrentes dos crimes violentos.

Para fortalecer ainda mais a rede de apoio, foram realizadas 10 capacitações, beneficiando aproximadamente 530 profissionais das áreas de atendimento e segurança pública. Essas iniciativas não apenas qualificam os serviços prestados, mas também ampliam o alcance do suporte oferecido a esses familiares de vítimas de violência letal.
O projeto é executado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop-Crim/MPRN).

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou novo processo seletivo para residência na área jurídica, desta vez destinado à promotoria de Justiça de Umarizal. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 23 de julho de 2024 até às 14 horas do dia 6 de agosto do mesmo ano, de forma gratuita através de formulário virtual disponível AQUI.

O edital oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até 9 candidatos para efeito de cadastro de reserva. seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova prática consistindo na elaboração de uma peça e Entrevista.

Para participar do processo seletivo o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Direito. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino.

Os candidatos que concluíram há mais de 5 anos devem apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública cobrando uma maior fiscalização e combate a poluição sonora em uma área específica do Município de Extremoz. A ação com pedido de liminar para tutela do meio ambiente se destina indica medidas a serem adotadas pela Prefeitura e pelo Governo do Estado na área da enseada do rio Ceará-Mirim com a Praia de Genipabu.

Na ação, o MPRN pede que a Prefeitura seja condenada a realizar fiscalizações sistemáticas deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos mediante sonômetro. O pedido inclui ainda que sejam instaladas placas de sinalização pela enseada do rio Ceará-Mirim com a praia de Genipabu e em outros lugares onde são comumente usados de forma excessiva aparelhos sonoros.

O pedido aponta ainda a necessidade de placas indicando que é proibido o acesso e a permanência de veículos na enseada e na faixa de praia. Para o MPRN, a Prefeitura e o Governo do Estado, devem implantar o controle efetivo de veículos que circulam na região, promovendo a vedação ao estacionamento nessa região com fiscalizações periódicas e efetivas. Nesse sentido, é solicitado que o Poder Executivo municipal e estadual sejam condenados a instalar câmeras de segurança para vigilância da região.

A poluição sonora da área informada foi constatada pelo MPRN em procedimento preparatório, instaurado em 2023 após o recebimento de uma denúncia anônima, “a qual relata a existência de uma intensa poluição sonora decorrente da utilização de ‘paredões de som’, com ruídos acima dos limites permitidos em lei, que ocorrem todos os finais de semana”.

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Imagem em close de caneta aberta sobre caderno,
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A Prefeitura de Pedra Preta deve apresentar informações ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre o andamento da organização do concurso da cidade. A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19) e cobra o cronograma do processo seletivo previsto desde 2015 entre o município e o Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O documento define ainda prazo até de 30 dias para que a Prefeitura promova o levantamento das vagas, bem como de novo projeto de lei com a adequação/criação de cargos que serão ofertados no processo seletivo. A gestão teria então prazo de 180 dias para promover o concurso público visando o preenchimento integral dos cargos de natureza efetiva nos quadros de servidores do Poder Executivo municipal.

O concurso público foi previsto em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2014. No entanto, um procedimento administrativo aberto pelo MPRN para apurar o cumprimento do TAC demonstrou que “os cargos de natureza efetiva, do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, estavam sendo contratados por intermédio de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais”.

Após a realização do certame, o MPRN recomenda que a gestão proceda à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, e nomeie e dê posse aos candidatos aprovados. Nesse período, a Prefeitura deve se abster de firmar contrato temporário e emergencial.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou dois novos processos seletivos de residente jurídico para bacharéis em Direito, desta vez destinadas às Promotorias de Justiça do município de Marcelino Vieira e Martins. Os interessados podem realizar sua inscrição por meio do formulário eletrônico a partir das 10h do dia 22 de julho às 14h do dia 5 de agosto.

Os interessados em se candidatar para a vaga de Marcelino Vieira podem se inscrever AQUI. Já os interessados em participar da seleção para Martins devem se inscrever AQUI. As seleções ofertam, cada, uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até nove candidatos para efeito de cadastro de reserva. As seleções ocorrerão em três etapas: Análise Curricular, Prova prática (elaboração de peça jurídica) e Entrevista.

Os interessados devem apresentar no momento da inscrição ter colado grau no curso de Direito, mas caso não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Já para os formados há mais de 5 anos devem apresentar comprovante de matrícula em curso de pós-graduação e em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Para concorrer, os candidatos devem ter experiência jurídica de, no mínimo, um ano em órgão público como: Ministério Público Estadual ou Federal, Poder Judiciário, Estadual ou Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União ou Procuradoria-Geral do Estado. A Etapa da seletiva será a elaboração de um Peça Jurídica conforme o conteúdo programático: direito penal, direito processual penal e legislação extravagante.

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Imagem com recipientes para coleta seletiva, nas cores vermelha, verde e azul.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Serra do Mel para a implementação da coleta seletiva nos prédios públicos, bem como para cadastrar e exigir a destinação adequada dos resíduos sólidos por grandes geradores da cidade. O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira(18) e prevê a prazo de aplicação no período de até 180 dias.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que o poder público não pode realizar a destinação de rejeitos para praias ou corpos hídricos, depósito e queima a céu aberto ou locais não licenciados para tal finalidade. Nesse sentido, o TAC estabelece que o município de Serra do Mel deve “operacionalizar programa de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos nos prédios públicos” em conformidade com as leis ambientais.

Outra exigência do MPRN é a implementação de um Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. A cidade deve promover cursos e palestras para capacitar estudantes, servidores, empregados, fornecedores e sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos nas suas instalações.

Além disso, a gestão de Serra do Mel deve realizar o cadastro dos geradores de resíduos industriais de: saúde, saneamento, construção civil e perigosos. Em caso de descumprimento injustificado das recomendações do Termo, o MPRN reforça que pode promover a execução judicial da conduta irregular.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Invest Construções e Empreendimentos Ltda, em resposta a práticas de desmatamento irregular de vegetação nativa para um projeto de loteamento em Mossoró. O acordo tem como objetivo reverter os danos causados ao meio ambiente e promover a recomposição da flora local.
De acordo com as cláusulas do TAC, a construtora se comprometeu a elaborar e a implementar um projeto de recomposição florestal, que incluirá o plantio de 2.311 mudas de espécies nativas. O projeto deve ser apresentado à autoridade ambiental competente dentro de seis meses, e a implementação deve ser iniciada dentro de 30 dias após a aprovação do plano.

O TAC não possui um prazo de vigência definido, permanecendo ativo enquanto as obrigações forem necessárias. Além disso, revisões podem ocorrer anualmente ou em resposta a novas situações que exijam avaliação.

O MPRN ressalta que o acompanhamento das ações da construtora não será limitado, permitindo vistorias regulares para garantir o cumprimento das condições estabelecidas.
Caso a empresa descumpra as obrigações, penalidades financeiras poderão ser aplicadas. A multa diária pode variar de R$ 1.000 a R$ 2.000, conforme a gravidade da infração, além da possibilidade de outras sanções administrativas. As multas serão direcionadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, reforçando o compromisso com a recuperação ambiental na região.

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A situação de trabalho do Conselho Tutela da Zona Oeste de Natal foi alvo de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão recomendou à Prefeitura de Natal que realize a aquisição ou troca de equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da unidade. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) e prevê prazo de dez dias úteis para que sejam informadas as providências tomadas.

Entre os equipamentos, foi recomendada a troca ou aquisição de um roteador e de dois computadores destinados às salas de atendimento. Além disso, o município deve providenciar a retomada das linhas telefônicas fixas. A ausência dos equipamentos e serviços foram constatados em Procedimento Administrativo aberto pelo órgão ministerial.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA). Administrativamente, o órgão é vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).

Diante da recomendação, a secretaria tem agora um prazo de dez dias úteis para informar as providências tomadas para atender a presente recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Campo Redondo firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando solucionar problemas identificados no Hospital Municipal Severina Tibúrcio, localizado na cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) e prevê prazos para solução de problemas estruturais, com especial atenção ao setor de média complexidade, e para aquisição de materiais necessários na urgência e emergência.

Em visita técnica realizada pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN “foram constatadas irregularidades/impropriedades relacionadas à ausência de reforma na área externa do hospital, Central de Material e Esterilização e Lavanderia instaladas em local inóspito e em descumprimento da legislação sanitária vigente; e falta de registro de ponto pelos servidores”. Além disso, foi constatada a necessidade de aquisição dos aparelhos de ventilação mecânica e bomba de infusão.

O acordo prevê, entre outros pontos, que a gestão deve estruturar a parte de média complexidade da unidade com espaços físicos como a Sala de Sutura, Sala de Inaloterapia, Sala de Curativos Contaminados e local para acondicionamento de lixo contaminado. O prazo foi o mesmo acordado para que seja feita a estruturação da Central de Material e Esterilização (CME), dotando-a de ambientes separados como determina a legislação, incluindo área suja, área limpa e área de esterilização e acondicionamento de materiais.

A Prefeitura se comprometeu ainda a, nos mesmos 90 dias, providenciar a reforma da copa/cozinha e da lavanderia, ambas situadas no prédio onde funcionava a antiga UBS Centro (Unidade Básica de Saúde do Centro), na parte externa do hospital. O TAC prevê ainda que a lavanderia será dotada dos equipamentos necessários ao processamento das roupas hospitalares, a saber, lavadora, secadora, centrífuga e calandra. O prazo foi o mesmo definido para ativação do sistema eletrônico de registro de ponto da unidade de saúde.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou dois novos processos seletivos para contratação de residentes na área jurídica. Os editais são destinados à 8ª Promotoria de Justiça de Mossoró e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa, da Infância, Juventude e Família (CAOP IJ). As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 22 de julho de 2024 até às 14 horas do dia 5 de agosto de 2024, de forma gratuita, através de formulário virtual.

O formulário para inscrição no Edital Nª 44 – destinado à 8ª Promotoria de Justiça de Mossoró – está disponível AQUI. Já o formulário para inscrição no Edital 45/2024 – destinado ao CAOP IJ – está disponível AQUI. Cada seleção oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até nove candidatos para efeito de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova prática (elaboração de peça jurídica) e Entrevista.

Para participar de ambos os processos seletivos o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Direito. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Os candidatos que concluíram há mais de 5 anos devem apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

Para a seleção destinada à 8ª Promotoria de Justiça de Mossoró, no ato da inscrição, o candidato deverá ainda comprovar experiência de estágio de Direito de Graduação ou Pós-Graduação de, no mínimo, dois anos, em órgão público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado). Além disso, é necessário ter experiência na área de Direito Criminal de, no mínimo, dois anos em órgão do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União ou Procuradoria-Geral do Estado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu o cronograma para contratação da bomba que fará a retirada da água da comunidade Cavaco Chinês, localizada no bairro de Pajuçara. A programação foi apresentada pela Prefeitura de Natal e discutida com os órgãos competentes e a comunidade nesta quarta-feira (17) durante audiência extrajudicial realizada na sede das Promotorias de Justiça, em Lagoa Nova.

A audiência, convocada pelo MPRN, reuniu Promotorias da Justiça ligadas à área do meio ambiente e da cidadania e buscou uma resposta final do Poder Público Municipal sobre a situação da comunidade que está alagada há dois meses. O cronograma apresentado pelo Município de Natal prevê 30 etapas encerrando com a instalação da bomba de drenagem no dia 31 de julho e o início da retirada da água no dia 1º de agosto de 2024.

Presente na audiência, o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN) informou que no prazo de dois dias após a drenagem da área será feita uma recomposição em regime emergencial do trecho da BR-304 que foi danificado pela comunidade na tentativa de escoar a água retida na região.

“A situação, de uma maneira geral, demonstrou para o Ministério Público a necessidade de um maior aprimoramento da Secretaria de Defesa Civil do Município de Natal. Essa é uma pasta importante, principalmente nesse contexto de alterações climáticas. A Defesa Civil deve ter bastante autonomia e infraestrutura logística para poder ajudar as comunidades que tiverem problemas”, registrou a Promotora de Justiça Gilka da Mata, titular da 45ª Promotoria de Justiça.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou o edital do X Prêmio de Jornalismo da instituição. A iniciativa é promovida pela Diretoria de Comunicação (DCOM) para incentivar a veiculação das ações do MPRN na guarda dos direitos dos cidadãos, demonstrando a atuação ministerial segundo as competências e atribuições constitucionais. O edital foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17) e os interessados podem conferir o regulamento completo e outras informações na página do concurso – AQUI.

Os profissionais da comunicação podem participar do concurso cadastrando matérias jornalísticas em diferentes formatos: Radiojornalismo, Telejornalismo, Jornalismo Impresso, Webjornalismo e Fotojornalismo. As inscrições serão abertas no dia 2 de setembro de 2024 através de formulário virtual disponível no site do MPRN. Os conteúdos devem ter sido veiculados no período compreendido entre no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

As reportagens, entrevistas, matérias, fotografias devem ser publicadas em jornais, revistas, rádio, televisão e/ou web que tenham caráter jornalístico. O Ministério Público premiará os três primeiros colocados em cada categoria. Neste ano, a premiação ganhou um aumento, o vencedor receberá a premiação de R$ 5 mil, o segundo colocado R$ 3 mil e o terceiro lugar R$ 2 mil.

O material jornalístico deve contemplar a atuação do MPRN abordando temas como a defesa da cidadania, saúde, meio ambiente, idoso, consumidor, educação, infância e juventude, pessoa com deficiência (Pcd). Além do combate à corrupção, defesa do patrimônio público, criminalidade e defesa dos direitos humanos. O conteúdo da imprensa deve esclarecer à opinião pública sobre as competências e atribuições da Instituição.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou, nesta terça-feira (16), o primeiro encontro do grupo reflexivo: Restaurando Laços. O projeto da 21ª Promotoria tem como objetivo incentivar a reflexão de pessoas em contexto de violência ou negligência infantojuvenil em desacordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A participação no grupo reflexivo é prevista em decisão judicial. Ao todo, os participantes têm que comparecer a cinco encontros sendo um por semana. Cada reunião abordará temáticas diferentes como: sentimentos, relações familiares, parentalidade além de explicar a legislação que protege e define a prática de violência contra a criança e adolescente como crime.

A condução da reunião é feita por uma equipe técnica do Ministério Público formada por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos. “A perspectiva que a gente tem é que essas pessoas que estão aqui hoje reflitam sobre seus atos no sentido de identificar que a violência não é um meio de educar. Então, a gente parte desse pressuposto que educar é para além da violência”, explicou a assistente social do MPRN, Suzanny Lopes.

O primeiro encontro teve como temática principal os sentimentos sob a perspectiva da regulação emocional. “Quando se fala de questões de violência, de maus tratos, a gente também fala muito sobre a pessoa que está cuidando. Esse violador, geralmente, é um pai, é um responsável e a gente tem que compreender toda a questão social que envolve esses maus tratos, essa negligência”, explica a psicóloga da equipe técnica das promotorias da infância, Beatriz Holanda.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação eleitoral para os diretórios e federações municipais dos partidos políticos em Touros e São Miguel do Gostoso reforçando o cumprimento de uma série de normas eleitorais. Os órgãos partidários devem estar registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção, além disso devem ser observadas as quantidades mínimas obrigatórias para registro de candidatura.

Entre as medidas recomendadas está a verificação de cadastro do partido ou federação junto ao TRE. Os diretórios devem ainda observar o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, seguindo a proporção em todo processo eleitoral, na federação e partido.

A recomendação reforça que não devem ser aceitas as candidaturas fictícias ou as chamadas “candidaturas-laranja”, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei. Esse descumprimento pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Para concorrer às eleições de 2024, os partidos que integram a federação não podem concorrer de forma isolada. No caso das federações, pelo menos um partido deve estar inscrito.

Os diretórios devem ainda observar casos de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, que tenham como objetivo apenas usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha. Além disso, as entidades eleitorais municipais devem escolher candidatos que atendam aos critérios de elegibilidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Alto do Rodrigues e à Secretaria de Educação do município que os veículos escolares sejam usados estritamente para o transporte de estudantes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e solicita uma resposta do município no prazo de 15 dias úteis em conformidade com as diretrizes e bases da educação nacional.

O MPRN identificou que o ônibus escolar de Alto do Rodrigues está sendo utilizado para outros fins, inclusive, “trafegando com a capacidade acima do limite total de passageiros, além de realizar a locomoção de terceiros (caronas)” destaca a recomendação. A conduta irregular não só gera desconforto e falta de segurança aos alunos da rede pública, mas também causa lotação que pode danificar os veículos e gerar atrasos.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola têm como objetivo atender alunos da rede pública básica e dar prioridade aos moradores da zona rural. Além disso, cabe ao poder público a garantia da qualidade dos transportes com inspeções regulares, redução da evasão escolar e redução do valor dos veículos escolares na aquisição. Essas políticas são executadas através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e determinam uso exclusivo dos veículos escolares por estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino.

Desse modo, o órgão ministerial recomendou que a Prefeitura de Alto dos Rodrigues e a Secretaria de Educação do município adotem medidas para garantir que o transporte escolar municipal seja usado, exclusivamente, pelos alunos. A gestão deve enviar ofícios aos condutores dos veículos e os veículos escolares devem circular pela cidade com cartazes informando: “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”. O MPRN informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias em caso de não acatamento da recomendação.

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Mossoró devem adotar as medidas necessárias para fornecer aos finais de semana alimentação às pessoas em situação de rua da cidade de Mossoró. A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através da 18ª Promotoria de Justiça da cidade.

O fornecimento deve atender o café da manhã e o almoço do público citado tanto no sábado quanto no domingo. Segundo consta na ação, o MPRN apurou que atualmente “não há fornecimento de café da manhã, tampouco almoço para pessoa em situação de rua nos sábados e domingos” seja por parte do Poder Executivo Estadual ou Municipal. Ainda na ação, foi informado que durante a semana há em Mossoró dois restaurantes (o localizado no centro da cidade e o da UERN) que fornecem as três refeições diárias para pessoas em situação de rua, já que os demais fornecem apenas uma ou duas refeições.

No curso da ACP, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada e o Estado do Rio Grande do Norte informou que estaria prestes a finalizar procedimento licitatório destinado a redesenhar o funcionamento dos restaurantes populares em Mossoró, “de modo que haveria o fornecimento das três alimentações diárias (café da manhã, almoço e jantar) no centro da cidade e no campus da UERN”.

“Não se nega que o desejável seria que, em cada bairro ou localização estratégica do município, houvesse um restaurante popular que distribuísse, no mesmo local, as três refeições para as pessoas em situação de rua. Todavia, a concentração das três refeições no centro da cidade e na UERN se revela razoável e se insere seguramente no limite da reserva do possível”, analisou o promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior, titular da 18ª promotoria de Justiça de Mossoró.

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) instituiu uma Política de Proteção de Dados Pessoais, regulando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, publicou a Resolução N° 093/2024 que define todas as diretrizes para buscar a privacidade e a segurança dos dados pessoais tratados pela instituição, tanto em meios físicos quanto digitais, abrangendo as atividades administrativas e finalísticas.

A nova política indica as normas para a atuação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), além de detalhar o conceito de tratamento de dados, que engloba desde a coleta até a eliminação de informações. Embora a resolução busque proteger os dados dos cidadãos, ela ressalta que o tratamento de informações para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou relacionados à segurança pública e defesa nacional não se enquadra nas suas disposições.

Um dos pontos centrais da nova política é garantir os direitos dos titulares de dados. Os cidadãos poderão, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de suas informações pessoais, incluindo a confirmação da existência de tratamento e o acesso às informações que lhes dizem respeito. O MPRN, como controlador desses dados, terá a responsabilidade de garantir a transparência e o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

Além disso, a resolução orienta a adoção de boas práticas e de governança em segurança da informação, buscando mitigar riscos de comprometimento dos dados pessoais em suas atividades. Com essa iniciativa, o MPRN reafirma seu compromisso com a proteção dos dados e a promoção de um ambiente mais seguro e transparente para todos os cidadãos do estado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 45ª promotoria de Justiça de Natal, lançou uma campanha que busca estimular a participação cidadã na gestão sustentável da via costeira de Natal. O material foi publicado nas redes sociais da instituição e convida a população a refletir sobre o tema.

A campanha busca promover a participação de atores locais, incluindo setor privado, sociedade civil, instituições de ensino, entre outros para melhoria da qualidade socioeconômica e ambiental da orla marítima da capital potiguar. A medida tem como base o projeto Orla, uma metodologia de planejamento integrado amparada no Decreto 5.300, de 2004, que visa desenvolver mecanismos de mobilização social para gestão integrada e estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.

Atualmente, a Via Costeira e Natal possui mais de 50% dos seus lotes livres para construção. A ocupação dessas áreas livres, no entanto, deve ser realizada de forma ordenada que leve em consideração a dinâmica marinha e a preservação do meio ambiente. Para isso, é importante um planejamento participativo e específico por meio de oficinas, seminários, reuniões setoriais, consultas públicas e tomada de decisões compartilhadas.

A campanha faz parte um inquérito civil instaurado na 45ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que tem o objetivo de investigar a forma compatível da ocupação da Via Costeira com o processo erosivo do local, já que o Plano Diretor de Natal, Lei Complementar 208/2022, ao mesmo tempo que contém prescrições urbanísticas que permitem novas construções na Via Costeira, classifica a Via Costeira como área com potencial de risco natural – erosão costeira e movimento de massa, que precisa ser estudada e detalhada por um Plano de Redução de Risco.

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Com imenso pesar, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lamenta o falecimento do desembargador Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, ocorrido neste domingo (14), aos 64 anos, em decorrência de uma pneumonia.

Virgílio de Macêdo Júnior ingressou na magistratura potiguar em 10 de julho de 1986 e foi promovido ao Tribunal de Justiça em 24 de março de 2010. Atualmente atuava na 2ª Câmara Cível, na Seção Cível e no Tribunal Pleno, além de ser o coordenador estadual dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte para o biênio 2023-2024, assim como presidente da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais.

No TJRN, foi vice-presidente da Corte de Justiça no biênio 2019-2020 e integrou o Conselho da Magistratura por diversas oportunidades.

Presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no biênio 2014-2015, sendo depois vice-presidente e corregedor da Corte Eleitoral no biênio 2015-2016.

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Imagem de um um homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.
Imagem de um um homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, que se abstenha de concorrer ao cargo de presidente da Mesa Diretora para o próximo biênio legislativo (2025/2026) em caso de ser reeleito vereador nas Eleições 2024. A recomendação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (12), está  fundamentada em  decisões judiciais que proíbem a continuidade no cargo para aqueles que já ocuparam a posição durante dois mandatos consecutivos.

A recomendação visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de alternância de poder e pluralismo político, além de evitar a perpetuação de um único grupo no controle da Câmara Municipal. Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP PP), diversas Câmaras Municipais enfrentam situações semelhantes, o que levou o Ministério Público a adotar uma postura ativa na fiscalização desses casos.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró permite a reeleição na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, conforme estabelecido na Resolução 01/97. Contudo, a interpretação das recentes decisões judiciais restringe essa possibilidade quando se trata de reconduções sucessivas ao mesmo cargo na Mesa Diretora.

A 19ª Promotoria de Justiça solicitou que o Presidente da Câmara se manifeste quanto ao acatamento da recomendação dentro de um prazo de 10 dias úteis, visando garantir a transparência e a conformidade com os preceitos legais vigentes.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró/RN, publicou nesta quinta-feira (11) uma recomendação destinada à Fundação Guimarães Duque, instituição ligada à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). O documento traz as providências que devem ser tomadas referente ao controle interno e a prestação de contas da instituição buscando uma boa e correta técnica contábil, a fim de obtenção de resultados contábeis consistentes.

A recomendação tem como base um laudo realizado por uma perita contadora designada pela Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do MPRN. A perícia analisou as contas da instituição em 2018 e identificou transações registradas através do Regime de Caixa, inclusive de exercícios financeiros distintos, o que resultou em inconsistências. O MPRN apontou ainda a “existência de Recibos de Pagamento de Autônomos apócrifos”, além de ter detectado diferença entre as receitas e as despesas informadas no relatório de atividades da fundação e na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do período financeiro.

Diante dos fatos, foi recomendado que a instituição realize o registro das despesas e receitas no momento em que ocorrem (princípio da competência), melhorando os controles internos para evitar a contabilização pelo regime de caixa. Além da comprovação bancária, é preciso que seja garantida a comprovação efetiva dos serviços prestados, coletando assinaturas no momento do recebimento, seja de forma eletrônica ou fisicamente. O documento também pede que a Fundação evite o uso do método tradicional para registro de receitas e despesas, utilizando terminologias contábeis atuais.

A Fundação Guimarães Duque tem como missão apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico, educacional e cultural, fortalecendo o vínculo entre a UFERSA e a sociedade, contribuindo para o avanço da educação, ciência e tecnologia na região.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª promotoria de Justiça de Natal, realizou uma audiência extrajudicial sobre a situação de alagamento da comunidade Cavaco Chinês. A audiência ocorreu nesta quinta-feira (11) e definiu um prazo de 48h para que a Prefeitura da capital potiguar apresente um cronograma de escoamento do alagamento que atinge a comunidade há quase dois meses.

No início da audiência, a promotora de justiça Gilka da Mata apresentou o diagnóstico apurado após uma vistoria realizada na região e cobrou uma resposta municipal do caso emergencial. “As pessoas estão ilhadas e não podem nem se locomover, a situação piora a cada dia, a população está adoecendo e nós buscamos aqui uma solução. O que o Ministério público quis não foi uma resposta genérica, esperamos uma resposta com prazos e o município não estava preparado ainda”, comentou a promotora.

A comunidade Cavaco Chinês faz parte da Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA-9), sendo reconhecida como Área Especial de Interesse Social (AEI). O MPRN já havia emitido na última sexta-feira (4) uma recomendação para a Prefeitura de Natal cobrando medidas emergenciais para a área. A situação foi definida como desastre socioambiental e foi exigido um planejamento de ação que deveria ter sido apresentado na audiência, porém o órgão ministerial não recebeu a resposta solicitada.

Durante a audiência, técnicos da Prefeitura apontaram as medidas adotadas até o momento, com o cadastro de 61 famílias pela Secretaria Municipal de Assistência Social para análise de possível abrigamento ou pagamento de aluguel social. No entanto, o Poder Executivo municipal informou, através da Secretaria Municipal de Infrasestrutura (Seinfra), não possuir uma resposta quanto ao escoamento da água. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informou que será feito um estudo detalhado do local que fica localizado sobre um lençol freático.

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Imagem de uma estatueta da Deusa da Justiça e de um martelo.
Imagem de uma estatueta da Deusa da Justiça e de um martelo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Santa Cruz a garantir psiquiatras com a devida titularidade para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Em específico, o Município terá que assegurar profissionais capacitados para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) II Chiquita Bacana e AD III.

A ação do MPRN reforçou a necessidade urgente de incremento nos recursos humanos dos Caps em Santa Cruz, especialmente no que diz respeito à presença de profissionais qualificados para lidar com questões psiquiátricas. Até o momento, o Município não dispõe de um psiquiatra com a titulação (Registro de Qualificação de Especialidade) necessária para o serviço, o que motivou a intervenção judicial.

Na decisão, foi determinado que a gestão municipal precisará providenciar a lotação de, pelo menos, um médico psiquiatra com especialidade registrada, para atuação no Caps II “Chiquita Bacana”. O funcionamento da unidade deverá seguir os parâmetros da Portaria de Consolidação n° 03/2017 do Ministério da Saúde, das 8h às 18h, com atendimento em regime intensivo.

Outra medida imposta é que sejam asseguradas 60 horas semanais de profissionais médicos, entre psiquiatras e clínicos com formação e/ou experiência em saúde mental, sendo no mínimo um psiquiatra, para atuação no Caps AD III. Deve ser garantida a presença mínima de um médico no período diurno de segunda a sexta-feira.

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