O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deu início nesta quinta-feira (13) aa seminário “Mudanças Climáticas no Semiárido e no Litoral: impactos e perspectivas para o RN”. O evento segue até a sexta-feira (14), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária, com transmissão pelo Canal do YouTube do MPRN.
O seminário é uma proposta do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente) e conta com o apoio CEAF (Centro de Aperfeiçoamento Funcional). O encontro busca reunir membros, servidores do MP, do sistema de justiça, gestores, academia e movimentos sociais, para debater o tema com enfoque nos desafios da Zona Costeira e da Caatinga.
Na solenidade de abertura teve início com a leitura de um cordel escrito e interpretado pela cordelista Rosa Regis, alertando sobre a necessidade de mudança e atenção com a pauta ambiental. “O termo escolhido é de extrema relevância e atualidade. As mudanças climáticas são a realidade incontestável e seus efeitos já podem ser sentidos em todo o mundo. Vivemos isso de Papua-Nova Guiné ao sul do nosso país, pagando um preço alto preço pela falta de respeito com o meio ambiente”, registrou a chefe de gabinete Isabelita Garcia ao abrir a solenidade.
A palestra magna de abertura ficou por conta do promotor de Justiça do Rio de Janeiro Vinicius Lameira que debateu as “Estratégias de atuação do MP no fomento à implantação de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas”. O evento surge da realização de uma atividade feita em setembro do ano passado, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente) e do CEAF (Centro de Aperfeiçoamento Funcional), dá início nesta quinta-feira (13) a um seminário que irá debater “Mudanças Climáticas no Semiárido e no Litoral: impactos e perspectivas para o RN”. O evento segue na sexta-feira (14), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária. A atividade ocorrerá de forma presencial e será transmitida pelo Canal do YouTube da instituição e as inscrições estão disponíveis AQUI.
O seminário tem como público alvo membros, servidores do MP, do sistema de justiça, gestores, academia e movimentos sociais, com enfoque nos desafios da Zona Costeira e da Caatinga. O evento surge da realização de uma atividade feita em setembro do ano passado, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde também foi feito o lançando publicação correlata, e incentivou que os MPs estaduais realizasse evento semelhante em parceria com o Conselho, dada a urgência da temática e a importância da discussão pública.
Durante o evento, será assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de construir um Comitê Insterinstitucional para gestão integrada da Zona Costeira do RN. Caberá ao comitê desenvolver meios e caminhos resolutivos para, de forma eficiente e integrada, alcançar resultados práticos que garantam a regular implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC).
Assinam o documento o MPRN, o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a Secretaria de Estado do Turismo (Setur), o Instituto de Desenvolvimewnto Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Superintedência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promoveu, nesta quarta-feira (12), uma audiência pública para expor a análise realizada sobre as normas para construção na orla da cidade de Natal. Na ocasião, foi apresentado um estudo técnico comparativo, com exemplos práticos, levando em consideração as normas estabelecidas pelo Plano Diretor de Natal de 2022, e as prescrições do Projeto de Lei Nº 302/2024, atualmente em análise na Câmara Municipal de Natal em regime de urgência e que versa sobre as regras de uso e ocupação do solo da orla marítima, que pela legislação recebem o nome de Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITPs.
A Promotora Gilka da Mata informou a situação atual das investigações instauradas na Promotoria em razão de reclamações chegadas ao Ministério Público sobre possíveis construções na Ponta do Morcego e sobre possíveis ilegalidades formais e de mérito do Projeto de Lei nº 3302/2024, bem como sobre a avaliação de impactos negativos à paisagem decorrentes do incremento de construções na Via Costeira. Comunicou que todas as investigações estavam em fase de estudos técnicos e que a audiência pública serviria para expor os estudos preliminares já realizados e para coletar informações adicionais para aprofundar as investigações.
A assistente técnica da 45ª promotora de Justiça de Natal, Ana Cláudia Lima, apresentou um estudo técnico detalhado sobre prescrições urbanísticas previstas para a área e, com dados e imagens tridimensionais, expôs as mudanças que o PL 302/2024 realizou com relação Plano Diretor de 2022.
Uma das grandes reflexões trazidas pelo Ministério Público foi relativa à necessidade de se apurar se o Mapa 14 do Anexo III do Plano Diretor de Natal de 2022 foi levado em consideração para o detalhamento das regras de novas construções na Via Costeira, tendo em vista que o Mapa demonstra que a Via Costeira, praticamente em sua integralidade, foi classificada como “Área com potencial de risco natural – erosão e movimento de massa”
O Município de Guamaré está proibido de exigir exame psicotécnico aos candidatos aprovados no concurso público realizado, de Edital nº 001/2023, em decorrência de decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau. A suspensão foi resultado de um pedido de tutela de urgência antecipada formalizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, dentro de Ação Civil Pública movida contra o Município. O ente demandado tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
Além da suspensão da etapa, a decisão determina ainda a reinclusão dos candidatos aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida. A decisão fixa multa diária fixada no valor de R$10.000,00, limitada até 10 dias, em caso de descumprimento.
Na ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital, além de haver demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum dos editais. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois, além de não previsto no edital, não apresenta nele critérios objetivos para sua aplicação.
A ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final, e, ainda mais, em caráter eliminatório.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu novas recomendações para prefeitos e vereadores de 17 municípios das regiões do Alto Oeste, Oeste, Central e Seridó potiguar alertando para a necessidade de cumprimento da Lei n.9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado destas terça e quarta-feiras (11 e 12).
As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha Ver.
Em anos eleitorais, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Outro ponto levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público, podendo ser caracterizado como uso promocional previsto na Lei Eleitoral. Também fica proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou coligação, resguardando a realização de convenção partidária.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, realiza nesta quarta-feira (12) uma audiência pública sobre as normas de utilização da orla da cidade de Natal. A atividade apresentará um estudo técnico realizado pela instituição sobre a configuração da orla marítima conforme prevê o Plano Diretor de Natal (PDN), na Lei Complementar nº 208/2022. A audiência pública será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), das 8h às 13h. Confira a íntegra do Edital.
“Aprovado desde 2022, o Plano Diretor de Natal trouxe novas regras para o uso e ocupação das áreas da orla marítima de Natal, cobrindo as praias urbanas de Ponta Negra, Via Costeira, Areia Preta, Ponta do Morcego, Praia do Meio e Redinha. O documento considera as regiões como Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) e define regras para sua ocupação”, explica a promotora de Justiça Gilka da Mata.
Diante dos dados, a assessoria técnica do MPRN realizou um estudo em quatro Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) aplicando em modelos tridimensionais as ocupações e construções possíveis, de acordo com o gabarito previsto no PDN. Além disso, foram consideradas ainda as alterações propostas pelo Projeto de Lei Nº 302/2024. O estudo analisa desde o impacto paisagístico, até as questões sociais e ambientais, simulando de forma prática as alterações abertas nessas áreas.
Além de trazer o trabalho técnico realizado pelo MPRN, a audiência também será um espaço para que a população faça a sua contribuição sobre o estudo. Os interessados em realizar exposição sobre o tema da audiência deverão realizar a inscrição e entregar o material a ser exposto no período no horário das 8h às 9h. Dessa forma, será possível garantir a conscientização e participação da sociedade sobre a temática com o intuito de que atenda os requisitos levantados no encontro.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou nesta terça-feira (11) mais uma edição do projeto Visita MP. A programação contou com a participação de estudantes de duas escolas estaduais que visitaram a sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A iniciativa busca aproximar ainda mais a instituição da sociedade potiguar e faz parte do projeto MPRN Perto de Você.
Cerca de 55 alunos das Escolas Estaduais Professora Maria Araújo, localizada em Parnamirim, e Atheneu Norte-rio-grandense, localizada em Natal, puderam conhecer a estrutura da sede da PGJ, bem como o trabalho desempenhado pelos integrantes do MPRN. A apresentação do papel da instituição ficou a cargo do promotor de Justiça Vinicius Lins, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal). Já a servidora Sandra Bezerra, responsável pelo Memorial da instituição, falou sobre a história da instituição.
Os alunos foram acompanhados durante a visita por professores das escolas, que registraram a importância de conhecer e ter acesso aos direitos educacionais. “A gente, como instituição, considera que é importante ter mais momentos como esses. Considero que esse é um processo que pode transformar a vivência dos estudantes na escola e também na sua comunidade, uma vez que eles sabem como procurar seus direitos, a quem recorrer ou como agir diante de situações que eles tenham seus direitos violados”, explicou Renata Leite, Coordenadora Pedagógica Atheneu.
A estudante Rebeca Oliveira, do terceiro ano do ensino médio da Escola Estadual Professora Maria Araújo, explicou que conhecer a carreira ministerial pode abrir novas possibilidades em sua vida e na de seus colegas. “Eu tenho 16 anos e eu estou decidindo qual profissão entrar. Eu já pensei em estudar direito, só que depois eu desisti porque advogar era a única área que eu conhecia, tipo, de defender as pessoas que cometem crimes. Só que agora eu sei que existem outras áreas do Direito que eu posso atuar”, analisou a estudante.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) se reuniram no sentido de ampliar e qualificar a fiscalização do orçamento sanitário estadual. A reunião aconteceu nesta segunda-feira (10) e teve entre os objetivos acompanhar desde a elaboração até a execução do orçamento.
A reunião teve objetivo ampliar e qualificar a proteção e a defesa do direito social à saúde no Estado do RN, especialmente quanto a fiscalização do orçamento sanitário estadual. Em 2023, dentre os nove estados do Nordeste, o RN foi o ente federativo que menos aplicou em saúde, apesar de ter cumprido o piso constitucional, tendo aplicado 12,63% do orçamento estadual. Como encaminhamentos, foi reconhecida a necessidade de uma atuação conjunta para analisar e deliberar sobre a peça orçamentária do estado do RN, como foco de se alcançar a orçamento sanitário estadual para o ano de 2025.
Também foi debatida a ampliação da terceirização de mão de obra no âmbito dos serviços da Sesap, em substituição ao servidor estatutário, dada a não realização de concurso público e até mesmo o não chamamento de concursados aprovados no concurso em vigência, com muitos servidores temporários exercendo há anos funções de natureza permanente em diversos serviços de saúde.
Ainda na reunião, o MPRN fez a proposição de uma gestão diferenciada para unidades hospitalares do Estado, como o Walfredo Gurgel e o Tarcísio Maia, em razão da alta produção assistencial dessas unidades de saúde. Os servidores Cleyton Marcelo Medeiros Barbosa, secretário de Controle Externos e Marise Magaly Queiroz Rochas diretora de Controle Externo da Administração Direta, apresentaram um levantamento da Atuação da Diretoria de Administração Direta na Área Temática da Saúde, com destaque para a Auditoria Operacional na Rede Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde Pública, processo nº 000661/2012 – TC. A auditoria apresentada aguarda julgamento pelo Pleno da Corte de Contas e teve por objetivo avaliar em que medida os gastos públicos com os hospitais integrantes da rede Sesap têm sido realizados com eficiência.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura de Jucurutu que se abstenha de realizar procedimentos licitatórios, de qualquer modalidade sem prévia e ampla pesquisa de mercado. A recomendação ministerial foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e define 10 dias para que gestão informe providências adotadas.
No documento, o MPRN orienta a utilização, preferencialmente, dos parâmetros estabelecidos na Lei de Licitações que tratam de contratações similares feitas pela Administração Pública e de pesquisa a bancos de registros de preços. Caso seja optado pela pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, deve ser apresentada justificativa para a escolha desses fornecedores.
Além disso, o Ministério Público que o Município não realize novas contratações, baseadas no Pregão Eletrônico nº 008/2022, dos itens que apresentarem incompatibilidade com os valores praticados no mercado (sobrepreço). Especificamente, foram citados três itens: a locação de um caminhão caçamba basculante, uma máquina para construção do tipo retroescavadeira 4×4 e uma máquina para construção do tipo rolo compactador vibratório, que apresentaram percentuais acima da média de mercado.
A Prefeitura tem 10 dias úteis para prestar informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento ao que foi recomendado, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou com a Prefeitura de Parnamirim um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de aprimorar a realização de concursos públicos para provimento de cargos da cidade. O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e estabelece uma série de obrigações visando garantir a observância da legislação local, estadual e federal, incluindo o envio de um projeto de lei (PL) à Câmara Municipal que estabeleça o rito geral para todos os certames no âmbito do Município.
No TAC, o município assumiu, inclusive, obrigações relacionadas ao Edital 01/2024 que está em curso. Para tanto, o Poder Executivo municipal deverá observar o percentual de reserva de vagas de cotas raciais e oferecer aos candidatos a opção de concorrer na reserva de cotas raciais. Com o acordo, o município terá que oportunizar, no prazo de 10 dias, a possibilidade dos interessados fazerem uma autodeclaração no Portal da FUNCERN.
Outra medida acordada foi a garantia de que os aprovados nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e para afrodescendentes sejam nomeados respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade. Esses critérios levam em consideração a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. O Município também se comprometeu a garantir que as pessoas com deficiência e os afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas para ampla concorrência não sejam computados na reserva de vagas para as respectivas categorias.
Para a segunda etapa de avaliação, que consiste em um teste físico, devem ser convocados pelo menos 40 candidatos inscritos nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e 40 candidatos inscritos nas reservas de vagas para afrodescendentes. Serão excluídos do cômputo as pessoas com deficiência e os afrodescendentes classificados até a posição 150 na primeira etapa e aqueles que não atingiram a nota mínima na primeira etapa. Por fim, o Município se comprometeu a inserir no cronograma um dia específico para a realização da perícia para confirmar a condição de pessoa com deficiência e de pessoa afrodescendente, para fins de confirmação da inscrição na reserva de vagas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à equipe do 17º Distrito Policial do município de Parnamirim para que realize cadastro de ocorrências criminais no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que os dados são necessários para os trâmites criminais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11) e prevê cadastramento no período de 60 dias.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou uma Portaria conjunta em 2020 que definia o cadastro das Delegacias de Polícia no sistema do PJE para execução de trâmites criminais para o recebimento de intimações. Além disso, as normativas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) instituem o uso do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) pelos delegados de polícia.
A recomendação destaca que o cadastro é obrigatório “como meio indispensável ao cumprimento das requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público”. A ausência de registro no sistema pode ser definida, inclusive, como delito de sonegação de documento policial. A recomendação também foi enviada para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para apuração de falta disciplinar tipificada. O MPRN reforça que o não cumprimento da recomendação pela equipe policial de Parnamirim implicará na adoção das medidas cabíveis.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que seja emitido o Certificado Digital do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNCRA). A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e é destinada à Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh). A certificação é necessária para o envio de informações à Receita Federal.
O Certificado Digital deve ser emitido no prazo de 30 dias e em nome do presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (Consec/RN). A emissão é necessária para que o gestor faça a prestação de contas do FIA relativos junto à Receita Federal. O MPRN foi informado sobre a falta de envio das comunicações comprobatórias por parte do Consec à Receita Federal, dos valores destinados ao FIA estadual, referente ao ano-calendário de 2021.
O Consec é um órgão deliberativo com funções normativas incumbido de formular às diretrizes da política estadual de atendimento a criança e ao adolescente e de defesa dos seus direitos, fiscalizando a sua execução em todos os níveis, nos termos da Lei Federal N.º 8069/90, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) farão a entrega do selo de transparência “Festejos Juninos” aos municípios, em virtude de terem prestado as informações referentes aos festejos juninos nas cidades de acordo com os parâmetros estabelecidos. O evento será realizado às 14h da sexta-feira (21), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária.
O painel eletrônico “Festejos Juninos” é uma iniciativa interinstitucional coordenada pelo Laboratório de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN. A iniciativa faz uso de dados públicos e ferramenta tecnológica para acompanhar a alocação de recursos públicos para realização de festas de São João. O painel reúne dados sobre as contratações de artistas para o período das festividades, garantindo uma maior transparência nas informações. Além de dar visibilidade aos investimentos na área da cultura, a ferramenta ainda cria um banco de dados sobre os preços praticados no tempo e no espaço pelos artistas, aprimorando a atuação fiscalizatória pelas instituições de controle.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve três condenações e um acordo de não persecução criminal em quatro casos julgados no Tribunal do Júri de Angicos nos dias 4 a 7 de junho deste ano. Os casos dizem respeito a tentativas de homicídio, homicídios qualificados e tráfico de drogas.
Na sexta-feira (7), Carlos Henrique Saraiva da Silva Ribeiro Dantas (“Skol Beats”) recebeu a condenação de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 563 dias-multa. A pena inicial é em regime fechado. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e tráfico. Em maio deste ano, Carlos Henrique tentou matar agentes policiais, utilizando meio que dificultou a defesa das vítimas. Os policiais tinham ido até a casa do réu para cumprir mandado de busca e apreensão quando ocorreram as tentativas de homicídio. Na mesma data, foi constatado que o acusado tinha em sua residência, para posterior comercialização, quantidades consideráveis de crack, cocaína e maconha.
Em março de 2023 aconteceu outro crime analisado pelo Tribunal do Júri. No dia 4 de março do ano passado, por volta das 22h, nas imediações do Mercado Público de Afonso Bezerra, Lázaro Madson da Silva Rodrigues matou Francisco Evânio Mendes da Silva. Os relatos apontaram que ambos bebiam juntos quando discutiram. Lázaro saiu do local para buscar uma faca e retornou para matar a vítima. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado inicial.
Outra condenação se deu em desfavor de Gerônimo da Silva Pinheiro que recebeu sentença de oito anos de reclusão por homicídio qualificado em Fernando Pedroza. O crime ocorreu em 2015 em uma boate. O réu, conhecido por “Galo” matou Lindomar Soares de Medeiros com quatro facadas no tórax e no abdômen.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou o Edital nº 037/2024 referente ao processo seletivo para residência na Área de Psicologia destinado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), em Natal. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas desta terça (11) até às 14 horas do dia 25 do mesmo mês, gratuitamente, através de formulário virtual (AQUI).
A seleção oferece uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, Área de Psicologia para atuação na Gerência de Desenvolvimento Humano (GEDH). Haverá classificação de até nove candidatos para efeito de cadastro de reserva, para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
A seleção ocorre em três etapas: Análise Curricular, Prova de conhecimentos específicos e Entrevista. Para participar do processo seletivo o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Psicologia. Os candidatos devem ainda comprovar experiência na área de Psicologia Organizacional de, no mínimo, um ano, em órgão público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública ou Advocacia-Geral da União). A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através de declaração ou certidão, assinada por autoridade competente, em formato .pdf, dentro do prazo de inscrição.
O Residente selecionado receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 2,5 mil, além de auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, quando em regime de trabalho presencial, e uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.O candidato deve acompanhar todos os detalhes da seleção, avisos das fases, anexos e retificações Portal da Residência do MPRN.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um recurso na Justiça cobrando a composição de equipe multidisciplinar para o Centro Especializado de Reabilitação (CER) IV Benômia Maria Rebouças localizado em Mossoró. O objetivo é garantir a composição completa da equipe e funcionamento com a carga horária mínima conforme normas definidas pelo Ministério da Saúde. O agravo de instrumento pede ainda o bloqueio de verbas para viabilizar o cumprimento da norma.
No recurso apresentado, o Ministério Público sustenta que, desde julho de 2023, o Município de Mossoró, diante da ausência de diversos profissionais, prometia a realização de processo seletivo, o que somente veio a ocorrer em novembro de 2023, após o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do Ministério Público. Ainda assim, quase um ano após, ainda falta na equipe multidisciplinar fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
Além da falta dos citados profissionais, o Ministério Público, sustenta, outrossim, que está demonstrado que há profissionais com a carga horária aquém do que determina o Ministério da Saúde, como, por exemplo, médico neurologista e fisioterapeuta. Tal cenário prejudica, no entendimento do MPRN, a assistência especializada às pessoas com deficiência de Mossoró e região, indo na contramão da política nacional de saúde.
Diante dos fatos, o MPRN solicitou que seja feita a retenção, em conta judicial, de 20% do valor mensal repassado pelo Ministério da Saúde para o Município de Mossoró. O pedido indica que a decisão judicial deve vincular a liberação dos recursos à comprovação da contratação da composição da equipe multidisciplinar bem como a carga horária de atuação. A equipe estar composto nos moldes previstos no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual: Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas (2020).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) esteve reunido nesta sexta-feira (7) com representantes do Governo do Estado e da sociedade civil para discutir a problemática dos migrantes no Estado. A reunião ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, e contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Glaucio Garcia, dos promotores de Justiça, Maria Danielle Veras e João Vicente Leite, da Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Olga Aguiar de Melo, do Coordenador Jurídico do Gabinete Civil e Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN (Ceram), Thales Egídio Macedo Dantas, do Vice-Presidente do Ceram, Muhamad Tawfik e do Coordenador da Política Migratória da Sethas, João Pedro Macedo.
“Nesta reunião de hoje, o objetivo foi ouvir tanto o governo do Estado como também a sociedade civil sobre a problemática sofrida pelos migrantes aqui no Rio Grande do Norte, especialmente no que diz respeito à violação dos direitos dessa população”, explicou o Procurador Geral de Justiça Adjunto, Glaucio Garcia.
“Queremos verificar quais as principais demandas, o que realmente almejam da atuação do Ministério Público em prol da problemática relacionada com essa política pública. Fizemos uma oitiva qualificada para saber os reais problemas e principalmente as principais demandas em que podemos atuar por meio de uma interlocução com os órgãos públicos e também um trabalho conjunto, envolvendo outros Promotores de Justiça”, destacou a Promotora de Justiça Danielle Veras.
Entre as propostas apresentadas durante a reunião, pelo Ceram, está a criação de um núcleo no MPRN, formado por Promotores de Justiça, que pudessem receber uma capacitação, especialmente no tocante à legislação básica, às atribuições do Estado em relação a essa população e aos direitos dos migrantes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou nesta sexta-feira (7) o último módulo do curso “Fortalecendo a Arrecadação do seu Município”, realizado pelo projeto “Arrecada Mais”. O encerramento aconteceu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária, e reuniu auditorias fiscais e secretários de tributação municipais.
O encerramento do curso contou com palestra sobre o impacto da fiscalização tributária na responsabilidade fiscal do Município, ministrada pela advogada tributarista Liana Carine Fernandes de Queiroz. “Essa é uma instituição que pode fazer tanto para a sociedade e hoje vir falar aqui para mim tem uma relevância muito especial, me sinto extremamente honrada”, registrou a advogada.
Na abertura da solenidade, a coordenadora do projeto, a Promotora de Justiça Beatriz Oliveira, registrou a adesão importante dos auditores durante todo o curso e como tem sido rica essa troca de conhecimento e experiências em busca de um interesse púbico comum, que é melhorar a receita municipal e garantir a execução de todas as políticas públicas pros cidadãos.
Ainda na abertura, a Promotora de Justiça e também coordenadora do projeto, Isabelita Garcia, chefe de gabinete da PGJ e Coordenadora do Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (LOPP), apresentou como funciona o trabalho de dados públicos realizado pela instituição e que contribui com o projeto Arrecada Mais. “Essa é uma iniciativa do Ministério Público para a democratização dos dados. Estamos trabalhando hoje em 10 painéis de políticas públicas que estão disponíveis na nossa página na internet, entre eles o Arrecada Mais e com essa perspectiva de fortalecer o controle social das políticas públicas e dar informação à sociedade de como estão se comportando os municípios e suas receitas”, explicou a promotora.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou edital do processo seletivo para residência da área de Ciência de Dados para atuação na Diretoria de Tecnologia de Inovação (DTI). As inscrições começam às 10h do dia 10 de junho de 2024 e vão até as 14h do dia 24 de junho de 2024 exclusivamente através de formulário virtual disponível AQUI.
Está sendo oferecida uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, com classificação para efeito de formação de cadastro de reserva. O residente selecionado receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 2,5 mil, além de auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, quando em regime de trabalho presencial.
O processo seletivo para Residentes do MPRN ocorre em três etapas: análise curricular, prova de conhecimentos específicos e entrevista. Para participar da seleção, o candidato deverá comprovar, no período da inscrição, ter colado em um desses cursos: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas; Ciências da Computação; Engenharia da Computação; Sistemas de Informação; Tecnologia da Informação; Bacharelado em Sistemas de Informação; Estatística; e Matemática.
Caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, o interessado poderá se inscrever mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico, dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases do processo seletivo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Estado que adote, por meio da Secretaria de Saúde Pública, providências para solucionar as filas de espera de pacientes com deficiência que aguardam diagnóstico e/ou avaliação global de desenvolvimento no serviço público de saúde. A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial do Estado e estabelece um prazo de 30 dias para que sejam apresentados documentos comprobatórios do cumprimento das medidas sugeridas
Para o MPRN, o estado deverá viabilizar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde habilitados para os referidos serviços. Inclusive, com a constituição de equipes multiprofissionais, integrando também profissional capacitado em Análise do Comportamento Aplicado (ABA), mesmo que seja necessária a convocação de médicos e profissionais habilitados para a sua realização.
A recomendação registra que, conforme destacado no Plano Estadual de Saúde para o quadriênio 2020-2023, o RN é um dos estados brasileiros com o maior índice de pessoas com um ou mais tipos de deficiência, correspondendo a 27,8% do total da população do Estado. Essa realidade torna ainda mais urgente a necessidade de ações efetivas para garantir o acesso adequado à saúde para todos.
Entre os problemas identificados pelo órgão ministerial estão a escassez de profissionais especializados, como neuropediatras, psiquiatras infantis, neurologistas e psiquiatras, dentro da rede de cuidados para pessoas com deficiência. A falta de especialistas contribui diretamente para o aumento das filas de espera e para a dificuldade de acesso aos serviços necessários em Natal e nos demais Municípios potiguares.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.
As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.
Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, realizará na próxima quarta-feira (12) uma audiência pública sobre as normas de utilização da orla da cidade de Natal. A atividade apresentará um estudo técnico realizado pela instituição sobre a configuração da orla marítima conforme prevê o Plano Diretor de Natal (PDN), na Lei Complementar nº 208/2022. A audiência pública será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), das 8h às 13h. Confira a íntegra do Edital.
“Aprovado desde 2022, o Plano Diretor de Natal trouxe novas regras para o uso e ocupação das áreas da orla marítima de Natal, cobrindo as praias urbanas de Ponta Negra, Via Costeira, Areia Preta, Ponta do Morcego, Praia do Meio e Redinha. O documento considera as regiões como Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) e define regras para sua ocupação”, explica a promotora de Justiça Gilka da Mata.
Diante dos dados, a assessoria técnica do MPRN realizou um estudo em quatro Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) aplicando em modelos tridimensionais as ocupações e construções possíveis, de acordo com o gabarito previsto no PDN. Além disso, foram consideradas ainda as alterações propostas pelo Projeto de Lei Nº 302/2024. O estudo analisa desde o impacto paisagístico, até as questões sociais e ambientais, simulando de forma prática as alterações abertas nessas áreas.
Além de trazer o trabalho técnico realizado pelo MPRN, a audiência também será um espaço para que a população faça a sua contribuição sobre o estudo. Os interessados em realizar exposição sobre o tema da audiência deverão realizar a inscrição e entregar o material a ser exposto no período no horário das 8h às 9h. Dessa forma, será possível garantir a conscientização e participação da sociedade sobre a temática com o intuito de que atenda os requisitos levantados no encontro.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou mais uma fase da operação Arcanjos nesta quinta-feira (22). A Arcanjos XI cumpriu mandados de busca e apreensão em uma cidade da Grande Natal. Um homem e um adolescente são investigados.
A operação Arcanjos XI foi realizada com o apoio da Polícia Militar. O objetivo é combater crimes de abuso sexual infantojuvenil, sobretudo os de aquisição e transmissão de material que contenha cena de sexo explícito ou qualquer outro abuso sexual envolvendo criança ou adolescente, consumidos e compartilhados no ciberespaço.
O nome da operação é uma referência ao projeto desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN) que vem desenvolvendo uma metodologia exitosa na investigação e no combate aos crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados pela internet.
Foram apreendidos equipamentos eletrônicos capazes de armazenar fotos, arquivos de áudio/vídeo, para posterior verificação da presença de ‘CSAM”. A sigla “Child sexual abuse material” significa, em livre tradução, “material de abuso sexual infantil”, termo mais adequado para ser abordado nas investigações por dar ênfase à situação de vulnerabilidade das vítimas.
A Prefeitura de Mossoró deverá incluir em seu planejamento orçamentário verba destinada a implantar e manter uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), os conhecidos abrigos. A determinação está prevista em decisão judicial proferida em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença transitou em julgado em 2022 e o órgão ministerial solicitou judicialmente o seu cumprimento.
A ação foi movida pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró e desde o trânsito em julgado da sentença o MPRN vem diligenciando junto ao Município de Mossoró buscando viabilizar a implantação da ILPI, seja articulando a inclusão dos recursos financeiros nas leis orçamentárias, seja buscando soluções alternativas que minimizem as demandas das pessoas idosas que necessitam de acolhimento, como criação de centro-dia e ampliação do número de vagas da ILPI Amantino Câmara.
Quanto à possibilidade de ampliação de vagas no Instituto Amantino Câmara, a promotoria juntou aos autos da ação um documento técnico elaborado pela Secretaria de Infraestrutura de Mossoró atestando a impossibilidade dessa ampliação, devido à inexistência de área interna que pudesse comportar a intervenção, sendo igualmente inviável a utilização de terreno contíguo, também pertencente à Diocese de Mossoró (Casa Paroquial), diante da inexistência de “áreas mínimas para os leitos, sem considerar banheiros, corredores, rampas e espaços de convivência e serviço”.
Os dados apresentados pelo MPRN registram que atualmente há uma lista de espera de 47 pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social aguardando para ingressar no Instituto Amantino Câmara. “Dessa forma, mostrando-se impraticável a proposta intermediária formulada pelo Município de Mossoró, outro caminho não resta, que não a efetiva implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de natureza pública pela Edilidade mossoroense”, registra a promotoria no pedido de cumprimento de sentença.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde e a vigilância sanitária de Extremoz interditem uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) devido a irregularidades sanitárias. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5) e define prazo de 15 dias para envio das providências.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, os amparados “têm direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada” e, caso não tenha condições para manutenção da subsistência, será assistido pela União, Estado e pelos municípios.
O atual lar de pessoas idosas possui irregularidades que violam as normas sanitárias, conforme relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Central de Apoio Técnico do MPRN. A partir da interdição, a instituição não deve receber nenhuma pessoa idosa e o Município deve providenciar o encaminhamento dos amparados aos seus familiares ou ao acolhimento em uma entidade de longa permanência pública ou particular com a responsabilidade dos custos de sua permanência. A equipe de assistência social municipal deve oferecer suporte acompanhando a devolução de documentos, pertences individuais e cartões de banco dos idosos.
Desse modo, o MPRN recomendou que o Município de Extremoz, por meio do poder policial da Secretaria Municipal de Saúde e da vigilância sanitária, interdite a lar de idosos no prazo de 15 dias e reforçou a necessidade da atuação conjunta das pastas. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.
Mudanças Climáticas no Semiárido e no Litoral: impactos e perspectivas para o RN. Este é o tema do seminário que será promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente) e do CEAF (Centro de Aperfeiçoamento Funcional), nos dias 13 e 14 de junho de 2024, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária. A atividade ocorrerá de forma presencial e será transmitida pelo Canal do YouTube da instituição e as inscrições estão disponíveis AQUI.
O seminário tem como público alvo membros, servidores do MP, do sistema de justiça, gestores, academia e movimentos sociais, com enfoque nos desafios da Zona Costeira e da Caatinga. O evento surge da realização de uma atividade feita em setembro do ano passado, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde também foi feito o lançando publicação correlata, e incentivou que os MPs estaduais realizasse evento semelhante em parceria com o Conselho, dada a urgência da temática e a importância da discussão pública.
Durante o evento, será assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de construir um Comitê Insterinstitucional para gestão integrada da Zona Costeira do RN. Caberá ao comitê desenvolver meios e caminhos resolutivos para, de forma eficiente e integrada, alcançar resultados práticos que garantam a regular implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC).
Assinam o documento o MPRN, o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a Secretaria de Estado do Turismo (Setur), o Instituto de Desenvolvimewnto Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Superintedência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos gestores municipais de Touros e São Miguel do Gostoso que se abstenham da prática de condutas vedadas em ano eleitoral. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário oficial do Estado (DOE).
Os gestores dessas duas cidades não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Na recomendação, o MPRN reforça que a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público caracteriza o uso promocional previsto na Lei Eleitoral. Os gestores das duas cidades não podem realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Eles também devem evitar ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
O MPRN também destacou que as gestões municipais não usem materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram e que empenhem, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma Nota Orientativa aos membros do Ministério Público, sob a perspectiva da proteção de dados pessoais.
A orientação trata da disponibilização de ferramenta tecnológica para a gravação audiovisual, a fim de instruir procedimentos em trâmite no Ministério Público e também da participação de membros do MP em audiências judiciais públicas.
Quanto à gravação audiovisual destinada à instrução de procedimentos em trâmite no MP, a orientação divide-se entre as hipóteses de disponibilização ou não de ferramenta tecnológica, pela própria Instituição, para a gravação audiovisual.
No caso de disponibilização, na abertura do ato e antes de iniciar a gravação e a instrução do procedimento, deverá o membro expressamente advertir a todos os presentes que é vedada a coleta de som e de imagem por meio de dispositivos particulares pelos demais presentes, bem como informar que a coleta audiovisual terá a finalidade específica para utilização no procedimento e/ou processo judicial relacionado, ou em assuntos deles decorrentes, podendo ser fornecida cópia das gravações, mediante requerimento do interessado e assinatura de termo de compromisso de observância à proteção de dados pessoais. O membro deverá observar os cuidados necessários a fim de que a gravação se limite ao mínimo necessário ao registro do ato.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Guamaré para que adote providências no sentido de regularizar o concurso público do município, de Edital nº 001/2023. A ACP, ajuizada nesta segunda-feira (3), pede tutela de urgência para suspensão de etapa da seleção que não estava prevista no edital, e reinclusão dos candidatos aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida.
Na ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital, com demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum dos editais. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não apresenta critérios objetivos.
A ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final.
Caso seja deferida a ordem judicial, o MPRN sugere multa diária fixada no valor de R$ 10.000,00, limitada até 10 dias, para o caso de descumprimento. Os fatos da ação foram apurados em Inquérito Civil e elencados em Recomendação endereçada à Prefeitura no mês de maio deste ano, para a suspensão da exigência de psicoteste, todavia a Recomendação não foi acatada pelo Município, ensejando assim o ajuizamento da ação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Gostoso que regulamente o horário de encerramento dos eventos realizados no município. Mitigar os prejuízos causados aos moradores por causa do barulho excessivo é outra providência que integra a recomendação.
A iniciativa do MPRN visa garantir a harmonia entre a realização de eventos e o bem-estar da comunidade, promovendo uma convivência pacífica e respeitosa entre os diversos setores da sociedade.
Assim, a orientação ministerial é que os futuros eventos realizados na cidade, públicos ou privados, encerrem as atividades às 2h, do dia subsequente, no máximo. Exceções poderão ser concedidas para datas especiais como o Carnaval, o São João, a Festa de Emancipação Política e o Réveillon. Para esses festejos a recomendação é que o limite de horário seja 3h do dia subsequente. A partir dos horários estipulados, a Prefeitura não deve permitir nenhuma emissão sonora a seja através das bandas ao vivo ou de qualquer outro aparelho/equipamento sonoro.
Além da limitação de horário, o MPRN recomenda que a Prefeitura adote medidas para mitigar os impactos causados pelo barulho aos moradores do entorno dos eventos. Isso inclui a redução do volume do som durante o evento, o ajuste do direcionamento do som e a instalação de banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente para atender o público presente.