A Comarca de Acari, na região do Seridó, do Rio Grande do Norte, publicou Edital de intimação de destruição de bens apreendidos. A publicação foi feita da edição de 21 de agosto do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Aos interessados, a destruição dos referidos objetos ocorrerá no dia 6 de setembro, às 9h, no forno da Cerâmica Seridó, localizada às margens da RN-288, na saída de Acari, no sentido do município vizinho de Cruzeta.
Confira aqui a lista de bens inclusos a serem encaminhamos para a destruição:
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira (27) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e incluiu mais crimes no processo a que ele e Monique Medeiros respondem pelo assassinato do filho dela, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.
Com a decisão, está mantida a determinação de que os dois acusados sejam julgados em júri popular.
Ao atender parcialmente a recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores também incluíram o crime de coação no curso do processo para Jairinho, e de tortura por omissão relevante para Monique.
Por outro lado, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso da defesa de Jairinho para excluir a qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.
Um homem de 34 anos foi condenado a pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra criança, no interior da residência da vítima. O crime ocorreu de forma sucessiva por quase seis meses, durante o ano de 2021. A Justiça Estadual condenou o réu a pagar indenização à vítima, órfã de mãe e pai, no valor de R$ 40 mil.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o acusado imputando-lhe a prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal afirmando que, no início do ano de 2021, o delito foi praticado em diversos horários. O local era uma residência situada numa cidade localizada na região Agreste potiguar, onde o agressor praticou conjunção carnal com a criança de 11 anos de idade, na época dos fatos.
A denúncia foi recebida, pela Justiça, em 20 de janeiro de 2022. De acordo com a denúncia, o acusado é “tio de criação” da vítima, residia na mesma casa e, apesar de ter 34 anos de idade à época dos fatos e a criança ter apenas 11 anos, passou a se relacionar sexualmente com esta, a qual, chegou a engravidar.
Segundo a denúncia, a tia da vítima, ouviu mensagem de áudio, na qual a vítima confirmava expressamente que estava se relacionando sexualmente com o réu. Os fatos foram levados ao Conselho Tutelar, que ouviu as partes envolvidas, quando confirmaram os relatos. Com isso, o Conselho encaminhou a vítima para realização de teste de gravidez, que apontou resultado positivo.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador.
O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em uma sentença de 58 páginas. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos.
Além de Rogério Marinho, foram condenados o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.
Quarenta e cinco minutos. Esse foi o tempo que as partes de uma Ação Judicial de Divórcio precisaram esperar para o pronunciamento de sentença definitiva que resolveu a situação de ambas na Comarca de Florânia. A rápida tramitação e resolução do caso foi motivo de comemoração, não apenas para os jurisdicionados beneficiados com a medida, mas também pelo juiz Pedro Paulo Falcão e pela sua equipe que atuou no processo.
Os créditos pela tramitação rápida, o magistrado credita à atuação da equipe da Comarca, que, segundo ele, tem um entrosamento suficiente entre a secretaria e o gabinete. O juiz explicou a forma de trabalho impressa em sua unidade judicial. “Em todos os processos que têm uma possibilidade de resolução rápida, estes são encaminhados diretamente para o gabinete e é comunicado à equipe de assessoria para que façam a realização dos atos jurisdicionais”, disse.
Pedro Paulo esclareceu que o caso em concreto é relacionado a ação de divórcio consensual, na qual não há a devida litigância, mas que, de fato, as partes, geralmente, querem a homologação para questões diversas, tais como expedição de documentos, para juntar em instituições públicas, etc. O processo dessa terça-feira (16) foi dado entrada às 14h12min e às 14h57min já tinha a sentença registrada com os expedientes necessários formulados.
O magistrado contou que, inclusive, tal feito gerou comentários positivos dos advogados, que exaltaram a rapidez da prestação jurisdicional neste caso. De acordo com Pedro Paulo Falcão, algumas situações permitem isso, a exemplo do divórcio consensual ou até mesmo o divórcio litigioso, que, segundo ele, sempre foi um ato de vontade, e “alguns juízes já dão o divórcio em liminar”.
A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Santana dos Matos. A unidade judiciária condenou um ex-vereador da Câmara Municipal de Santana do Matos às penas de pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. A acusação é de acumulação de cargos com incompatibilidade de horários.
No recurso interposto no Tribunal de Justiça, ele sustentou que não existia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de servidor de um órgão da administração indireta estadual porque o expediente deste era até as 14 horas, podendo cumprir suas obrigações como presidente da Casa Legislativa no turno vespertino.
Alegou também que a ausência do trabalho no período indicado não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade. Afirmou que gozou de licença prêmio e férias pelo órgão estadual no período compreendido entre vários meses de 2017 e início de 2018. Por isso, requereu a reforma da sentença, declarando a inocorrência do ato improbo a si imputado.
Um balanço do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 deste mês (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28) resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais 182 tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória e 135 mandados de prisão (conversão para preventiva).
Os dados levam em conta audiências gerais (não apenas aquelas relacionadas aos ataques) e não incluem os cálculos da Central de Flagrantes de Caicó.
Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Além da capital, os números totais do levantamento se referem às Centrais de Flagrantes de Mossoró e Pau dos Ferros. Em Mossoró, das 41 audiências, 16 resultaram em alvarás de soltura; em Pau dos Ferros, quatro das oito audiências definiram que o acusado tinha direito à liberdade provisória.
A reportagem do jornal Tribuna do Norte tentou contato com o juiz Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, para comentar os números, mas ele não respondeu aos contatos da reportagem. De acordo com o TJRN, as audiências são realizadas diariamente, em quatro polos regionais (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros), com uma escala de rodízio entre magistrados vinculados a cada região abrangida pelo respectivo polo.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, de plantão no final de semana na Região V, do Tribunal de Justiça, concedeu na tarde deste sábado (11), a liberdade provisória para os dois homens presos acusados de desvio de alimentos da Secretaria de Saúde de Caicó, detidos na sexta-feira, pela Polícia Civil e medidas cautelares para a mulher, funcionária da pasta, também envolvida.
O motorista de Van (linha de São João do Sabugi/Caicó), Juscelino Galvão de Araújo, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:
O motorista contratado do Município de Caicó, Elber Raniere Medeiros Diniz, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:
A Justiça Estadual condenou quatro homens acusados de cometerem diversos crimes por meio da formação de organização criminosa, realizando homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e corrupção de menores na comarca de Caicó, durante os meses de julho a dezembro de 2016. As penas aplicadas variam em torno de 3 a 4 anos de reclusão.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público estadual, foram determinadas interceptações das comunicações telefônicas no decorrer da operação da Polícia Civil denominada “Apokalypses” , visando instruir os autos, nas quais foi possível acompanhar as diversas etapas das ações criminosas. Nessas interceptações foi confirmado que dois dos denunciados já estavam presos no momento da realização dos crimes, emitindo ordens para efetuação dos delitos mesmo de dentro da cadeia.
Ao analisar o processo, a magistrada responsável pelo caso destacou inicialmente que o presente processo penal se refere apenas à tipificação do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013, e não a cada um dos crimes individualmente cometidos pelo grupo, que serão alvo de julgamentos específicos.
Associação duradoura e divisão de tarefas
O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Caicó (CEJUSC Caicó) abriu processo para seleção imediata de duas vagas para estagiários com finalidade de atuação, presencialmente, em sessões de conciliação ou mediação, e do desenvolvimento de outras atividades junto ao CEJUSC de Caicó, bem como à formação de cadastro de reserva.
Serão convocados a participarem de curso de formação de conciliadores e/ou mediadores judiciais, estabelecidos na resolução nº 125/2010 do CNJ, os quatro primeiros colocados na seleção, para fins de cadastro de reserva.
As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, no horário das 9h às 14h, no Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, localizado na Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, bairro Maynard, Caicó, diretamente junto ao CEJUSC. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os documentos mencionados no edital.
Seleção