A criação de um cadastro nacional para consulta pública de condenados por crimes contra a dignidade sexual foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). O texto voltou ao Senado para análise de um pequeno ajuste, e depois da votação entre os senadores vai à sanção presidencial. O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio.
A proposta divide opiniões de especialistas, visto que os condenados ainda podem recorrer e, eventualmente, serem inocentados em outras instâncias judiciais.
O advogado criminalista Thiago Minagé diz que o o projeto pode ser considerado inconstitucional pelo fato de expor dados de pessoas que não receberam uma condenação definitiva.
Segundo ele, a criação do cadastro para catalogar os criminosos condenados é uma medida importante, mas que só deveria ser implementada depois da sentença final da Justiça e quando não houver mais chance de recurso.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou um Projeto de Lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26). O projeto é de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD).
A responsabilidade pela regulamentação da nova lei ficará com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), que também será encarregada de manter o cadastro atualizado e acessível. Este cadastro incluirá informações pessoais e fotos dos condenados por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal Brasileiro, quando cometidos contra crianças e adolescentes. Os dados a serem registrados incluirão a idade do infrator e da vítima, além das circunstâncias em que os crimes ocorreram.
Qualquer internauta poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Rio Grande do Norte, podendo consultar apenas o nome e a foto dos agentes já condenados, até que estes obtenham a reabilitação judicial, que ocorre com o término do cumprimento da pena. Delegados de polícia, investigadores e outras autoridades designadas pela Sesed terão acesso completo ao conteúdo do cadastro, exceto no que diz respeito ao nome da vítima ou a qualquer informação que possibilite sua identificação, a menos que haja uma ordem judicial.
A deputada Cristiane Dantas destaca: “Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função”.