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TJRN determina transferência de júri popular de crime ocorrido em sítio em Tangará para Natal

O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar autorizou a transferência de um júri popular, da Comarca de Tangará para a de Natal, diante do comprometimento da imparcialidade dos jurados, dos quais, alguns membros, foram abordados por familiares do réu e se sentiram ameaçados. A decisão serviu para ressaltar, mais uma vez, que o desaforamento de um julgamento é medida excepcional, somente recomendável quando constatados elementos que permitam inferir sobre a independência do Tribunal do Júri, ou mesmo prejuízo para a segurança pessoal do acusado (artigo 427 do Código de Processo Penal).

O desaforamento, conforme o julgamento, também é possível para o bom seguimento do devido processo legal, na perspectiva da duração razoável do processo (artigo 428 do CPP). A decisão se relaciona a uma ação penal na qual dois homens são acusados de homicídio. “Os elementos carreados aos autos da ação principal, cujas cópias se encontram em anexo a este pedido, indicam a suspeita de imparcialidade dos jurados da localidade em que ocorreram os fatos”, esclarece a relatoria do voto, ao ressaltar que há o preenchimento dos requisitos insculpidos no artigo 427 e que as circunstâncias veiculadas pelo Ministério Público se encontram harmônicas com os documentos anexados aos autos, em prol do atendimento do pleito.

O Caso

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A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 81° DP de Tangará, prendeu, nesta sexta-feira (03), um homem, de 30 anos, por cometer um estupro de vulnerável em 2013. Contra o suspeito, havia um mandado de prisão definitiva em aberto. Ele foi preso no município de Tangará, na região Trairi do RN.

Segundo informações, o homem beijou e acariciou sua própria cunhada que era uma criança de 10 anos, na época.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque 181.

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