O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizará na próxima semana um evento com as Prefeituras do RN destinado a debater as políticas públicas consideradas prioritárias para as gestões municipais. O “Diálogo Interinstitucional: Fortalecendo as políticas públicas prioritárias em seu município” acontecerá no dia 23 de abril, das 8h às 12h30min, no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O evento tem o intuito de estreitar a relação entre o MPRN e as Prefeituras Municipais, representando uma importante oportunidade para a construção de um diálogo profícuo e colaborativo em prol da promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos potiguares.
“Acreditamos que o trabalho conjunto entre o MPRN e os Municípios é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e para a superação dos desafios que se apresentam no âmbito da garantia dos direitos conferidos à sociedade”, registra a Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso.
No primeiro momento, promotores de áreas como saúde, meio ambiente, infância e juventude, cidadania e patrimônio público irão apresentar as políticas públicas consideradas prioritárias à luz do MPRN. Na sequência, haverá a palestra “Os reflexos da Reforma Tributária na Arrecadação Municipal”, com a consultora da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Liana Queiroz.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou novo edital com vaga para residente na área de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Gerência de Obras e Projetos da instituição. Os interessados podem se inscrever via formulário digital no período de 14 a 28 de abril.
O processo seletivo oferta uma vaga para convocação imediata com classificação de até nove candidatos para criação de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em 2 etapas: envio de documentação e prova prática. A etapa 2 consistirá na realização de prova objetiva com questões de múltipla escolha e prova discursiva, com nota máxima de 10,0 (dez) pontos.
O conteúdo da avaliação está previsto no edital e poderá abordar temas como: materiais de construção, normas técnicas e execução de serviços, patologias das construções, conforto ambiental, habilidade em AUTOCAD, REVIT e SKETCHUP, além de programas de renderização de projetos, acessibilidade ao meio físico e adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa com deficiência, Meio ambiente e Urbanismo: legislação urbanística, licenciamento ambiental, infraestrutura urbana (água, esgoto, drenagem, e vias de circulação), impactos ambientais de empreendimentos (poluição sonora, atmosférica, solo, água), patrimônio histórico e cultural, parcelamento do solo e construções em APP.
Na convocação para o Programa de Residência, o candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em um dos cursos superiores mencionados anteriormente. Caso o candidato já esteja formado há mais de 5 anos, deverá estar matriculado ou em programa de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial para que a Prefeitura de Parnamirim forneça transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas públicas estaduais. A Vara da Infância e Juventude da cidade concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.
A ACP foi originada após investigação ministerial sobre a falta de oferta do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo devido à deficiência no transporte. Isso significa que o serviço de transporte público municipal atendia somente até o término do quinto horário, impossibilitando a frequência dos alunos no horário seguinte, prejudicando, assim, o desenvolvimento escolar.
Na ação, o MPRN apontou para a importância da participação dos estudantes em todas as aulas para o cumprimento da carga horária mínima anual prevista no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A ausência de transporte escolar, deste modo, impede o comparecimento dos alunos, prejudicando o ano letivo e configurando perigo de dano, conforme foi assinalado na decisão judicial.
Para tentar solucionar a questão extrajudicialmente, o MPRN chegou a expedir uma recomendação ao Município de Parnamirim para que disponibilizasse o transporte. Contudo, a medida não foi cumprida e o MPRN não teve alternativa a não ser com a ação judicial. No âmbito do processo judicial ainda foi realizada audiência de conciliação, mas que sem acordos entre as partes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) participou nesta quinta-feira (10) do evento “Prevenção e Combate a Fraudes Estruturadas em Crimes Tributários – Esforço Conjunto em Prol da Sociedade Norte-Riograndense”. A capacitação, promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), aconteceu no auditório da Jucern, em Natal.
O evento é resultado de um esforço conjunto entre órgãos integrantes do CIRA/RN, que incluem, além do MPRN, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O objetivo principal foi capacitar os participantes na análise e identificação de indícios de possíveis fraudes no registro e alterações cadastrais de empresas, visando o aprimoramento dos procedimentos de combate à sonegação fiscal.
A participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ordem Tributária, Econômica, Sonegação Fiscal e da Defesa do Consumidor, reforça o compromisso da instituição com a fiscalização e a defesa da ordem tributária no estado. A atuação conjunta com os demais órgãos do CIRA/RN demonstra a importância da união de esforços para coibir práticas fraudulentas que lesam os cofres públicos e prejudicam toda a sociedade potiguar.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) estão requerendo judicialmente a execução forçada de uma liminar para que o Município de Lajes cumpra decisão anterior que visa garantir o transporte escolar regular para estudantes da área rural. O serviço vem sendo prestado de forma irregular. No novo pedido, as instituições solicitam que a Justiça aplique medidas como multa, apresentação de documentos e vistoria dos veículos, além de responsabilização dos gestores.
A Justiça já havia deferido em parte o pedido liminar na ação civil pública original, determinando que o Município restabelecesse o transporte escolar integral, gratuito e contínuo para todos os alunos da área rural matriculados nas redes pública estadual e municipal, sob pena de multa.
Na ocasião, o Município informou em contestação que o transporte escolar havia voltado a circular. No entanto, a Defensoria Pública recebeu informações de que o serviço estava operando de forma irregular. Em investigação, apurou-se que os veículos utilizados no transporte escolar estariam sem manutenção e sem a devida inspeção do realizada pelo Departamento de Trânsito (Detran), colocando em risco a segurança dos estudantes.
Diante disso, o MPRN e a Defensoria Pública estão pedindo a intimação do Município para que se cumpra imediatamente a decisão liminar, garantindo o transporte escolar adequado, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Pedro Velho sob alegação de nepotismo e ausência de qualificação técnica da coordenadora do programa Bolsa Família na cidade.
A ação teve origem em denúncia anônima recebida pelo órgão ministerial em 6 de julho de 2024 que noticiava o parentesco da coordenadora, que é esposa do então vice-presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho. Por causa da vinculação partidária entre o vereador e o prefeito, há a suspeita de que a nomeação tenha sido motivada pelo vínculo familiar e político e não pelo mérito profissional. Isso se caracterizaria como nepotismo cruzado.
O MPRN apurou que a coordenadora exercia a função antes da atual gestão e notificou o prefeito para manifestação sobre a qualificação técnica da nomeada e os motivos que justificaram essa manutenção no cargo comissionado. Além disso, esperava-se que o prefeito adotasse as medidas necessárias para cessar a suposta irregularidade. Porém, após 30 dias da notificação, o MPRN em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura confirmou que ela ainda integra o quadro de servidores.
Um parecer técnico feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público) apontou possível violação aos princípios constitucionais. A qualificação técnica é essencial para a gestão de recursos públicos e a execução de políticas sociais como o Bolsa Família.
O Ministério Público Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Pedro Velho. O objetivo é fazer com que o Município cumpra integralmente o termo de acordo interinstitucional que visava a adequação da estrutura física e organizacional do Hospital Maria do Carmo Bezerril Costa.
O acordo foi celebrado em 24 de outubro de 2023. No pedido de obrigação de fazer, o MPRN requer que a Justiça cite o Município de Pedro Velho para que cumpra integralmente as obrigações de fazer em um prazo sugerido de 90 dias, comprovando o cumprimento nos autos.
O Município foi notificado para cumprir a primeira cláusula do acordo em um prazo de 60 dias, mas não houve manifestação. Após a posse do novo gestor municipal, uma nova intimação foi realizada em abril de 2024, que também não obteve resposta.
Apesar das reiteradas tentativas de comunicação, o Município de Pedro Velho permaneceu silente e não apresentou informações sobre o cumprimento das obrigações nem justificativa para o descumprimento do acordo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Macau, buscando a estruturação e o pleno funcionamento do órgão municipal de trânsito. A ação tem como base um procedimento administrativo que acompanha as instituições e visa a efetivação da municipalização do trânsito na cidade.
A ação é motivada pela inércia administrativa do município em prover ao órgão a estrutura necessária à sua plena atuação, incluindo o provimento de cargos vagos e ampliação do quadro. Em 2014, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.129/2014, que criou o Departamento Municipal de Trânsito (DMUT). No entanto, o MPRN aponta o descumprimento de obrigações pactuadas em Termo de Ajustamento de Conduta, referentes à disponibilização de viaturas, sistema de comunicação, equipamentos de sinalização e melhoria da sinalização.
O MPRN destaca a necessidade de realização de concurso público para o provimento de cargos no DMUT. O órgão ministerial ressalta que, apesar de intervenções pontuais na malha asfáltica e sinalização, a ausência de pessoal qualificado, em número equivalente à demanda, compromete a eficácia da política de trânsito, sendo facilmente constatável a ocorrência diária de infrações de trânsito em Macau.
O MPRN requer, em caráter de urgência, que o município realize concurso público para o preenchimento de, no mínimo, 10 cargos de Agentes de Trânsito/Agentes de Mobilidade Urbana, além da capacitação e fornecimento de equipamentos para os agentes, visando a uma adequada implementação da política de trânsito no município.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de execução de Termo de Acordo Interinstitucional contra o Município de Macau. A ação busca o cumprimento de cláusulas estabelecidas em acordo de dezembro de 2018, que visava a solução provisória para o lixão a céu aberto do município, através da implantação de um aterro controlado.
O Termo de Acordo Interinstitucional foi celebrado entre o MPRN, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de Macau. O acordo previa que Macau deveria participar da formulação do Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Vale do Açu, integrar o consórcio público Intermunicipal de Saneamento Básico do Vale do Açu, instalar um aterro controlado na área do antigo lixão, e recuperar a área degradada após a implementação de um aterro sanitário definitivo.
O Município comprovou apenas o cumprimento da cláusula relativa à participação no plano intermunicipal de resíduos sólidos. Há apontamentos de descumprimento das cláusulas referentes às obrigações financeiras com o consórcio, informações sobre o andamento das ações pactuadas e medidas relativas à inclusão sócio produtiva de catadores e à coleta seletiva.
Uma vistoria técnica do MPRN em janeiro de 2024 constatou o descumprimento de diversas disposições, especialmente as da cláusula quarta, que trata das medidas de mitigação ambiental no aterro controlado provisório. As inadequações incluem cercamento incompleto, falta de controle de acesso, permanência de animais na área, ausência de recobrimento regular do lixo, descarte inadequado de resíduos e falta de cadastro de veículos de coleta.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Macau, questionando a ausência de concurso público para a Guarda Municipal, mesmo após a realização de um certame para outras áreas da administração. A ação da 2ª Promotoria de Justiça de Macau, que tem como base um procedimento administrativo sobre as condições laborais da Guarda Municipal, requer que o município realize concurso para prover 100 cargos efetivos na corporação.
Segundo o MPRN, a Prefeitura de Macau informou, em abril de 2023, que iniciou os trâmites administrativos para realização de concurso público, mas não especificou o quantitativo de vagas. Posteriormente, o Edital nº 01/2024, referente ao Concurso Público Unificado dos Municípios da Amcevale, publicado pela Prefeitura de Macau, não previu vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal.
O MPRN reiterou o pedido de esclarecimentos, e o Município de Macau informou que o edital foi planejado para substituição de contratações temporárias de professores, mas afirmou que haveria vagas para cadastro de reserva para os Guardas Municipais, o que não constou no edital.
Além da questão do concurso, a ação também aborda deficiências nas condições de trabalho da Guarda Municipal, a exemplo da ausência de fardamento e equipamentos adequados, necessidade de prédio condizente com a demanda, inexistência de alimentação fornecida pela municipalidade aos servidores, precariedade da frota de viaturas e dos equipamentos de comunicação.
O MPRN realizou diversas diligências e expediu requisições de informações à Prefeitura de Macau, que, segundo o documento, apresentou respostas incompletas e intempestivas. O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindguardas/RN) também se manifestou, reiterando as más condições de trabalho e denunciando a ausência de equipamentos básicos e a inadequação da sede institucional, além de atraso no pagamento dos vencimentos dos guardas municipais.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tangará a adoção de medidas imediatas para solucionar os problemas relacionados ao lixão do município. A recomendação cobra ações concretas para proteger a saúde da população e o meio ambiente.
Dentre as medidas recomendadas, destacam-se a proibição imediata de queimadas no lixão, o monitoramento permanente da área para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e animais, e a realização de manutenção nas vias de acesso. Além disso, o MPRN exige a comprovação do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, que previa a destinação adequada dos resíduos sólidos para o aterro sanitário da cidade de Vera Cruz.
O MPRN justifica a recomendação com base na legislação ambiental, que estabelece a responsabilidade dos municípios na gestão adequada dos resíduos sólidos e proíbe o descarte irregular e a queima de lixo a céu aberto. O órgão ministerial ressalta que a manutenção do lixão em Tangará, localizado em área urbana, representa grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, além de configurar crime ambiental.
Apesar da adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal Potiguar (CIM-Potiguar) para a gestão dos resíduos, o MPRN constatou a ocorrência de queimadas no lixão neste mês de abril, o que motivou a recomendação.
O não cumprimento das medidas exigidas pelo MPRN pode acarretar em responsabilização por crime funcional e ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de São Tomé a implementação de adequações em seus programas de atendimento socioeducativo. A medida foi tomada em resposta às deficiências identificadas pelo MPRN na execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município, conforme relatório de inspeção realizado este ano.
A recomendação ministerial, emitida pela Promotoria de Justiça de São Tomé, destaca a necessidade de garantir os direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Entre as recomendações, o MPRN solicita a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Além disso, o órgão ministerial recomenda a adequação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, a elaboração de Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno para os programas de atendimento, e a elaboração de fluxos de comunicação com o Poder Judiciário e outras políticas públicas.
O MPRN também recomenda a criação de equipe de referência interprofissional, a regularização da seleção e credenciamento de entidades parceiras e orientadores, e a implementação de programa de capacitação continuada para profissionais.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, participou nesta quarta-feira (9) de audiência pública realizada pela Câmara Municipal da cidade para debater o “Programa Incluir”. A iniciativa foi aprovada através do Projeto de Lei 115/2025 e visa atender a demanda de profissionais de apoio nas escolas municipais da cidade.
O promotor de Justiça, Olegário Gurgel, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, compareceu à audiência e registrou a importância de se debater o tema. “Agora é preciso discutir como esse profissional se insere na estratégia de educação especial, como ele irá atender as diversidades de necessidades que se apresentam em cada criança”, registra o promotor.
Segundo dados apresentados pela Secretaria de Educação de Mossoró durante a audiência, atualmente há uma demanda de aproximadamente 800 profissionais do tipo na cidade. A questão é acompanhada pelo MPRN, tendo sido, inclusive, celebrado um acordo judicial celebrado com a Prefeitura de Mossoró sobre o assunto.
O acordo previa, entre outros pontos, a efetiva criação do cargo de profissional de apoio escolar e a realização de concurso público para o preenchimento das vagas. Em 2023, os cargos foram criados por força de lei e, em seguida, foi aberto concurso público. No entanto, o processo seletivo ainda não foi concluído.
O projeto “Arrecada Mais” do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) busca potencializar e aprimorar uma maior atuação das Promotorias de Justiça no âmbito da fiscalização e acompanhamento da política pública de arrecadação tributária. Com isso, busca-se mais efetividade e eficiência na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte das administrações públicas municipais decorrente da estruturação de suas secretarias de fazendárias.
Iniciado em 2022, o projeto desenvolveu e disponibilizou um painel de BI, chamado Arrecada Mais. A ferramenta, de fácil acesso no portal do MPRN, permite a análise de dados e assim fornece informações quanto à arrecadação dos tributos municipais, com especial enfoque no IPTU, a partir da base de dados disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado.
Além disso, concluiu um projeto-piloto em Mossoró, apresentando diagnóstico de possíveis fragilidades da política de arrecadação do IPTU do município e sugestões de atuação ministerial, tendo contribuído para uma maior eficiência na arrecadação deste tributo no referido município.
Por meio do projeto, foram realizados seis encontros regionalizados (Natal, Mossoró e Caicó) para a divulgação da ferramenta junto às Prefeituras e Câmaras Municipais com a entrega da cartilha “Oito passos para o aperfeiçoamento da arrecadação”. E também capacitações, em quatro módulos, que contemplaram 180 pessoas entre gestores, servidores fiscais e auditores de tributos municipais. A intenção foi aprimorar as competências técnicas e estratégicas para uma atuação mais eficiente na administração da arrecadação pública.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu três recomendações direcionadas às Secretarias Municipais de Trabalho e Assistência Social, de Educação e de Saúde de Natal. Os documentos foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) e orientam que cada secretaria designe um servidor responsável pelo cadastramento das entidades de atendimento no Ambiente de Produção do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
A medida foi motivada pela necessidade de uniformizar os procedimentos de registro e tratamento de informações sobre violações e medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes. Atualmente, cada Conselho Tutelar adota um fluxo de trabalho próprio, sem regulamentação ou uniformização, o que dificulta o armazenamento e o acesso às informações.
O MPRN também considerou que as secretarias municipais estão há pelo menos dois anos com pendências em relação ao SIPIA-CT, que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do SIPIA.
As Secretarias municipais têm o prazo de 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas. Caso não cumpram a recomendação, devem apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado. O não cumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Extremoz, recomendou à Prefeitura de Maxaranguape a anulação de um aditivo de contrato de auditoria. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) e indica ainda a suspensão de pagamentos à empresa. A Prefeitura tem 15 dias para responder à recomendação.
A recomendação do MPRN foi tomada no curso de um inquérito civil que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização de auditorias. Essa contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação. Contudo, a contratação direta exige a comprovação cumulativa da notória especialização e da singularidade do objeto. No entanto, o MPRN constatou a inexistência de configuração de singularidade do objeto contratado visto que os serviços de auditoria previdenciária podem ser realizados pela Secretaria de Tributação ou de Finanças do Município.
Além disso, o MPRN considerou o não enquadramento da empresa como detentora de notória especialização. A recente constituição da empresa e a ausência de comprovações robustas de expertise na área não foram levadas em conta no processo de contratação. Por fim, o MPRN levou em consideração o estabelecimento ilegal de contrato de risco, que vincula a remuneração da empresa a um percentual sobre os valores recuperados de crédito previdenciário.
O Tribunal de Contas de União entende que não há autorização legal para estipular cláusula contratual prevendo pagamento de honorários contratuais mediante definição de percentual sobre as receitas auferidas pelo ente.
Garantir o direito ao acolhimento digno da população em situação de rua no município de Natal. Esse é o objetivo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).
A ação cobra da União, do estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal – em caráter de urgência – a implementação de melhorias no serviço e a ampliação da estrutura física e do número de vagas da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua, localizada no bairro do Alecrim. A unidade funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, mas não possui capacidade adequada para atender a demanda e ainda apresenta uma série de deficiências estruturais.
Entre os pedidos, destacam-se, ainda, o fornecimento de recursos materiais e equipamentos adequados e a complementação do quadro de pessoal, de acordo com o NOB-RH/Suas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também foi requisitada a adaptação do veículo da unidade para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a estruturação de uma nova unidade de acolhimento 24h em Natal.
Problemas – Ao todo, o local, que deveria receber 50 moradores de rua, consegue acolher somente 37 (devido à falta de profissionais e à estrutura precária dos dormitórios). E ainda que funcionasse em sua plenitude não seria suficiente, já que a fila de espera conta com 70 pessoas.
A 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz abriu uma consulta pública para elaboração do Plano de Atuação Prioritária do biênio 2025/2027. A consulta é destinada aos cidadãos das cidades de Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas e São Bento do Trairi e ficará através de formulário disponível AQUI.
A consulta busca informações junto a população sobre a proteção do patrimônio público; a defesa do meio ambiente e da segurança pública.
Os dados irão auxiliar na elaboração do Plano de Atuação Prioritária da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz. O plano é uma recomendação expedida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte a todas as Promotorias de Justiça do Estado.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Pedro Velho visando assegurar uma alimentação escolar segura, conforme normas de saúde pública e a proteção dos direitos dos estudantes.
Em investigações dentro de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, foram identificadas irregularidades na merenda escolar de Pedro Velho. As vistorias foram feitas em maio de 2023.
Nos relatórios de inspeções a Vigilância Sanitária apontou que apenas três das 19 unidades inspecionadas atendiam aos padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As que estão em desconformidade necessitam adequar as estruturas, o armazenamento e a qualidade dos alimentos para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
Ao assinar o documento, o Município de Pedro Velho reconheceu as deficiências pretéritas constatadas e se comprometeu a implementar medidas corretivas e preventivas conforme legislação pertinente, acaso necessárias. Assim, deverá apresentar ao MPRN um cronograma detalhado para a correção das irregularidades, eventualmente persistentes.
Após audiência feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) e a Secretaria Municipal de Caicó entraram em consenso para implantar cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, na modalidade Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencional (UCINCo), no Hospital do Seridó. A audiência virtual foi realizada na manhã desta segunda-feira (7).
Diante do MPRN, as partes assumiram o compromisso de enviar dentro de 10 dias o plano de trabalho relativo à execução do processo de implantação dos mencionados leitos, incluindo particularmente a aquisição de equipamentos, a contratação de equipe de profissionais e o custeio do serviço. Os representantes das duas secretarias reconheceram que é imprescindível a disponibilização desses leitos para a região.
A audiência foi dirigida pela coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Saúde (Caop-Saúde), Rosane Cristina Pessoa Moreno, contando também com a presença dos promotores de Justiça de Caicó: Vicente Elísio de Oliveira, Uliana Lemos e Geraldo Rufino.
Participaram ainda da audiência representantes da Procuradoria-Geral do Estado, do Executivo Municipal de Caicó, da direção do Hospital do Seridó, do Conselho Municipal de Saúde de Caicó e do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a criação de um Comitê de Gestão Colegiada e outras medidas para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Macau. A recomendação é direcionada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura da cidade e fixa prazos para seu cumprimento.
Ao CMDCA foi recomendado que instituísse, em 30 dias, um Comitê de Gestão Colegiada e que este elaborasse um plano de trabalho e um calendário de reuniões em 30 dias após a sua formação. O MPRN também orientou a elaboração e o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, em 120 dias, de protocolos, fluxos e atos para a implantação da escuta especializada no município.
Ainda, o Ministério Público recomendou a elaboração e o encaminhamento ao Poder Executivo, até novembro, de um calendário anual de atividades de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.O documento considera a necessidade de elaboração e implementação de uma política pública intersetorial. Essa política deve ser destinada à prevenção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. A ênfase deve ser nos casos de violência sexual. O objetivo é permitir a rápida e eficiente apuração das denúncias recebidas.
O Ministério Público também recomendou que a Secretaria de Assistência Social, Educação e Saúde de Macau elabore, em 90 dias, uma capacitação para diversos profissionais sobre atendimento, identificação e encaminhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.
Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.
O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando. A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.
Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal. A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais. A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando efetivar o funcionamento do Escritório Social no município de Mossoró. A recomendação é direcionada à Prefeitura de Mossoró, à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS). A medida visa garantir a efetividade dos serviços prestados a pessoas egressas do sistema penitenciário.
Durante inspeção realizada ao serviço, a 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró constatou a falta de estrutura física, a carência no suporte jurídico e a falta de psicólogos. A medida também levou em conta a discrepância entre os números de egressos e de assistidos pelo Escritório Social
A recomendação considerou ainda a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 024/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. O documento fixa que cabe ao Município de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, executar as metodologias do Escritório Social, disponibilizando os recursos financeiros para seu funcionamento.
Ao Município de Mossoró foi recomendada a alocação do Escritório Social em imóvel próprio, bem como a divulgação eficaz dos serviços ofertados. Foi recomendado ainda que seja feita a “cessão de equipe de referência, com competências técnicas psicossociais e jurídicas, articulação de parcerias estratégicas, formação e capacitação da rede social parceira, atendimento, encaminhamento e acompanhamento das pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como da comunicação sistemática junto ao Poder Judiciário”.
Uma educação capacitada oferece um serviço mais efetivo e, por consequência, a população recebe melhores oportunidades de desenvolvimento. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania (CAOP Cidadania), realizou quatro cursos para a rede de educação dos municípios da comarca de Santa Cruz. As capacitações fizeram parte da programação da X edição do Projeto MPRN Perto Você e ocorreram no período de 31 de março a 3 de abril.
As formações tratavam de temas como: o papel do conselho de alimentação escolar na construção de uma merenda qualificada, conduta de motoristas de transportes escolares, metodologias de conselhos escolares para gestão e redução dos casos de violência nas instituições de ensino e a gestão de recursos para educação básica. “O objetivo foi trazer noções do que é exigido para que a rede de educação tenha o conhecimento necessário para disponibilizar um serviço de qualidade, que atenda às necessidades dos alunos e da comunidade escolar” explicou a promotora de Justiça e coordenadora do Caop Cidadania, Iveluska Lemos.
A primeira capacitação foi desenvolvida pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE) e teve a intenção de formar equipes para o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Este plano define as iniciativas de educação alimentar e nutricional para estudantes de todos os níveis educação básica pública.
Além disso, o CAOP Cidadania convidou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para palestrar sobre a conduta adequada dos motoristas escolares, mas também toda a documentação exigida para uma condução segura e regular. Foram mais de 50 profissionais impactados com informações da regularização dos veículos de transporte escolar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e adequação para redução de acidentes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação da eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de São Fernando. A eleição que elegeu a gestão para o biênio 2027-2028 é considerada irregular. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (04) e estabelece prazo de 10 dias úteis para o envio de resposta com a adoção de medidas.
O órgão Ministerial MPRN considerou que a eleição antecipada da mesa diretora da casa legislativa para o segundo biênio ofende os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto, ação definida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A antecipação da eleição “diminui as chances de grupos minoritários disputarem a liderança no segundo biênio, dificultando a alternância nos cargos de poder e reduz a representatividade das instituições em relação às mudanças políticas e sociais”, cita a recomendação.
O documento reforça ainda que sejam adotados mecanismos para alternância do poder, para evitar que a casa legislativa permaneça sendo liderada por mesmo grupo político.
Desse modo, o MPRN recomendou a anulação dos resultados das eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Fernando para o biênio 2027-2028. A inobservância da recomendação pode resultar em responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
Os servidores municipais de Santa Cruz e outros seis municípios da região do Trairi passaram por um curso sobre a nova lei de licitações. A capacitação aconteceu nesta quinta-feira (3) dentro do X MPRN Perto de Você e foi promovida pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da área de Patrimônio Público (Caop PP).
A palestra intitulada “Panorama geral das contratações públicas a partir da Lei nº 14.133/2021” foi ministrada pela advogada e professora de Direito Karoline Marinho, Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal do Pernambuco, Mestre em Direito Público e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
A coordenadora do Caop PP, a promotora de Justiça Patrícia Antunes, registrou que o objetivo dessa capacitação é qualificar os serviços de contratações públicas dos municípios da região de Santa Cruz, em especial a luz das mudanças propostas pela nova lei.
MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência (Namvid) e da Ouvidoria da Mulher/MPRN, promoveu uma capacitação direcionadas a servidores da segurança pública de Santa Cruz e região. A iniciativa aconteceu nesta quinta-feira (3) e integra a programação do X MPRN Perto de Você.
O curso é intitulado de “Por uma vida de Respeito e Paz: Capacitando a Polícia Militar do RN na Perspectiva de Gênero e Atuação na Lei Maria da Penha” e faz parte de um projeto que deverá percorrer as cidades do interior. “A intenção é aprimorar a atuação dos agentes de segurança no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando a efetividade da Lei Maria da Penha”, explica a Ouvidora Geral do MPRN, a promotora de Justiça Mariana Barbalho.
Os servidores tiveram acesso à reflexões sobre os princípios da lei mencionada e ao conteúdo de tratados internacionais e da própria Constituição Federal com ênfase na perspectiva de gênero. Também capacitados a identificar os diferentes tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher e suas características.
“ Tudo que um servidor for fazer na sua atribuição ele tem que ver se ali está refletindo ou não um estereótipo, se eu está revitalizando uma violência. Exemplo prático, como policiais é que ao chegar na casa de uma vítima de violência doméstica, ele não deve fazer comentários como ‘de novo? por quevocê não acaba?’ ou mesmo ‘a gente vem aqui direito’. Porque isso revitaliza e traz um estereótipo que a mulher está ali reclamando e que não muda nada”, entretanto o entendimento do ciclo de violência muda essa perspectiva e incentiva boas práticas para o combate a violência, explica a promotora de Justiça Ana Jovina, coordenadora do Namvid.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da área criminal (Caop Criminal), realizou nesta quinta-feira (3) um curso voltado para as forças de segurança de Santa Cruz e região. A capacitação faz parte do X MPRN Perto de Você e abordou a importância do isolamento e da preservação de provas em locais de crimes.
A capacitação apresenta procedimentos e rotinas práticas que visam auxiliar a melhor coleta de provas no momento da investigação de um assassinato. O curso é ministrado pelo promotor de Justiça Vinicius Lins, coordenador do Caop Criminal, o delegado da polícia civil Marcos Vinícius, titular da Diretor de Polícia Civil da Grande Natal (DPGran), e por Vitor Dias, perito do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).
Na plateia, policiais militares, primeira resposta a casos de crimes desse tipo, prestavam atenção atentamente ao que era apresentado. “A capacitação vale muito a pena por várias situações. Uma delas é a união das instituições, tanto do Ministério Público como Polícia Civil e Polícia Militar, que sempre trabalham juntos na realização das investigações”, registra o Ten-Cel Aderlan Bezerra, presente no evento.
“Estamos passando por uma troca com pessoas que têm larga experiência em locais de crime. E teve essa interação que foi fundamental dos três órgãos que compõem normalmente o local de crime, para lembrarmos da importância do depois. Tudo que é apurado naquele momento é levado ao Ministério Público para auxiliar na comprovação do delito”, registrou o delegado Aroldo Chaves, titular da delegacia de Santa Cruz.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da X edição do Projeto MPRN visitou 3 instituições de ensino de Santa Cruz. A iniciativa faz parte do Visita MP que apresenta o órgão ministerial e os direitos defendidos pela instituição para estudantes do nível médio. As ações ocorreram nesta quarta-feira (3) e quinta-feira (2).
O Visita MP normalmente recebe as escolas na Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) do Estado, mas dessa vez ocorreu em um novo formato, o órgão Ministerial foi até as escolas. Ao todo foram quase 200 alunos impactados das Escola estaduais Professor Francisco de Assis Dias Ribeiro e José Bezerra Cavalcanti, além da escola da rede privada, Instituto Educacional de Santa Cruz (IESC).
A promotora de Justiça Isabelita Garcia explicou o papel do MPRN e reforçou que “para uma instituição ser forte ela precisa ser reconhecida” e o Visita MP atua nessa aproximação. Foi apresentado “quem somos o que fazemos e a nossa história de modo que o segmento infantil juvenil tenha conhecimento das atribuições do Ministério Público não só na defesa dos interesses das crianças adolescentes, mas de toda a sociedade” declarou a promotora.
“Com o Visita MP, os jovens podem se interessar pela carreira de Direito ou de outros cargos que também atuam no Ministério Público e quem sabe desperte o desejo deles de também fazerem parte dessa nossa história”, afirmou a servidora Sandra Bezerra, responsável pelo Memorial do MPRN e que apresentou a história da instituição.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Extremoz, em virtude da omissão na elaboração e implementação de políticas públicas de proteção de animais em situação de rua. Na ação, o MPRN requereu, em caráter de urgência, a celebração de convênios com ONGs para abrigo e cuidado de animais apreendidos, a identificação e o cadastro dos animais e a realização de campanhas educativas sobre posse responsável e saúde animal.
A ação decorre de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos animais de rua e à promoção de sua saúde. A investigação teve início a partir da representação de um cidadão que constatou a presença de diversos animais abandonados e em condições de maus-tratos na faixa litorânea do Município.
Em diligências iniciais, o MPRN oficiou à Prefeitura de Extremoz para obter informações sobre políticas públicas existentes, convênios com ONGs, veterinários contratados e locais para abrigo e tratamento de animais. Porém, a Secretaria Municipal de Saúde informou a inexistência de tal política pública, bem como a ausência de previsão para sua elaboração, alegando insuficiência de recursos.
Embora tenha confirmado a existência de dois veterinários no município, a secretaria também alegou a ausência de local adequado para abrigo e de financiamento para medicamentos e tratamentos. O Setor de Endemias informou ao MPRN que, em 2023, havia cerca de 270 animais vivendo nas ruas.