No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
Por quantos dígitos é formado o número para vereador?
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
E o número para prefeito tem quantos dígitos?
Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.
Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.
A terceira pesquisa Consult/TN mostra uma diminuição no percentual de eleitores indecisos, mas ainda é alto o índice dos natalenses que disseram não saber em quem votam para vereador em Natal. A indefinição de votos que era de 31,7% na pesquisa anterior, caiu, agora, para 24.40%.
Já o percentual de eleitores que não pretendem votar em nenhum candidato à Câmara Municipal, reduziu de 10,0% para 9.80%.
Segundo o Jornal Tribuna do Norte, os resultados da pesquisa estão sujeitos a um erro máximo permissível de 3.1%, com confiabilidade de 95% e foi registrada com o número RN- 03135-2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao lado, a lista dos candidatos a vereador mais citados pelos eleitores de Natal.
Policiais civis da 79ª DP, deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Única da Comarca de Martins (RN), na manhã desta segunda-feira (16), contra um vereador de 43 anos, pela suspeita da prática do crime de tentativa de homicídio.
De acordo com as investigações, o homem, em conjunto com mais dois comparsas, praticaram a tentativa de homicídio contra um homem na cidade de Serrinha dos Pintos. Os três suspeitos são investigados ainda por um duplo homicídio no Sítio Vertentes, e outro homicídio no Sítio Gruta, ambos localizados na zona rural da mesma cidade.
Foi constatado também que, contra eles, existe uma suposta participação em crimes como associação criminosa, ameaça, coação de testemunhas. Os comparsas do vereador já se encontram à disposição da Justiça no sistema prisional. Durante as investigações e realização de diligências, a esposa do vereador foi presa em flagrante, pela suspeita da prática do crime de posse ilegal de arma de fogo. Com ela foram apreendidos acessórios e munições.
Após a prisão, ele foi conduzido à Delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Policiais civis da 36ª Delegacia de Lajes (RN) deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 34 anos, sob investigação por estelionato. O mandado foi emitido pela Vara Única da Comarca de Lajes/RN, resultando na apreensão de diversos pertences na residência do suspeito, localizada no município de Pedro Avelino/RN.
As autoridades, após minuciosas diligências, se dirigiram à residência do suspeito, que também é vereador na cidade. Durante a operação, foram apreendidos diversos documentos de veículos e aparelhos celulares. Esses itens serão submetidos à perícia, a fim de contribuir com as investigações em andamento e novas operações que dela possam surgir.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.
O ex-secretário adjunto de Saúde, Fabinho Arqújo, se filiou no último sábado (06) ao PSDB. Ele deixou o cargo e anunciou que é pré-candidato a vereador. Ele ainda fará o lançamento oficial da sua pré-candidatura, mas, disse que é importante que homens de bem ingressarem na política para dar sua contribuição a comunidade onde estão inseridos.
Ele comentou ainda que o evento de filiação ao PSDB, que aconteceu no último sábado, dia 6 de abril, “foi marcante e de muita alegria uma vez que recebeu o convite do prefeito Dr. Tadeu para ser um dos pré-candidatos do grupo”.
A assessoria de imprensa de Fabinho Araújo reuniu informações sobre sua tragetória de vida, confira a baixo:
A história de Fabinho na vida pública começa aos 15 anos de idade, servindo a nossa comunidade de diversas formas. Desde suas primeiras experiências na UFRN, ‘amarelinho’ do Banco do Brasil, até sua atuação como conselheiro tutelar e secretário adjunto da saúde de Caicó, Fabinho acumula uma vasta bagagem de serviço público.
Policiais civis da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal) e da 66ª Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio (RN), deram cumprimento nesta quinta-feira (11), a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 60 anos, investigado pelo crime de estupro. A prisão aconteceu no município de Várzea (RN).
O suspeito, que também é vereador, teria cometido o crime valendo-se de sua condição hierárquica, violentando sexualmente a vítima de maneira continuada.
A investigação conduzida pela DPCA demonstrou que o crime ocorreu e que o investigado vinha intimidando a vítima e sua família. Em razão disso, o mandado de prisão preventiva foi solicitado e expedido pela Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio.
O suspeito foi detido, permaneceu em silêncio e foi encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O Vereador Alisson Jackson (PSDB) deu entrada na sessão de quarta-feira (29) com o pedido de requerimento solicitando da Prefeitura de Caicó (RN), cópias das portarias de nomeações e exonerações ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017 e de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, especificamente dos cargos em comissão de Chefe de Serviço de Transporte na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Chefe de de Serviço de Comunicação Social da mesma Secretaria e Assessor de Imprensa do Gabinete do então Prefeito.
Na oportunidade também foi solicitado que seja encaminhado copia dos registros de ponto dos ocupantes dos cargos no período mencionados.
A PESQUISA BG/TS2/CAICÓ também perguntou aos entrevistados em quem votariam para vereador em 2024. Os nomes mais lembrados foram: Ivanildo do Hospital 3,9%, , Rutênio da Palma 1,5%, Diogo Silva 1,3%, Lobão 1,2%, Dedé Boneleiro e Nildson Dantas com 1%.
A lista completa pode ser conferida abaixo:
A pesquisa foi realizada nos dias 24 e 25 de novembro, com 669 entrevistas e margem de erro de 3,7%.
Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.
O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.