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MPF obtém condenação de grupo criminoso por lavagem de dinheiro obtido com o contrabando de cigarros no RN

Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, por lavagem de dinheiro, oito pessoas envolvidas com o contrabando de cigarro no interior do Rio Grande do Norte. Após a deflagração da Operação Smoke Route, em junho de 2020, foi descoberto que o grupo utilizava mais de 88 contas bancárias para dissimular a natureza ilícita do dinheiro, muitas em nome de terceiros ou de empresas de fachada. Entre 2018 e 2020, foram movimentados mais de R$ 245 milhões. Em outra ação, os réus também já foram condenados por contrabando de cigarros e organização criminosa.

Além das contas bancárias e das empresas de fachada, a denúncia do MPF cita outras técnicas empregadas pelo grupo para ocultar a origem dos valores, como a fragmentação de operações bancárias para não chamar a atenção de autoridades públicas e a aquisição de bens e veículos em nome de “laranjas”. As investigações demonstraram, ainda, a utilização de empresa varejista, registrada em nome de um dos líderes da organização criminosa, para a lavagem de capitais.

Na denúncia, o MPF destaca que a empresa, registrada no ramo de bomboniere e tabacaria, pessoa jurídica de pequena dimensão a nível municipal, foi utilizada de maneira recorrente para movimentação de recursos. “Apesar de sua modesta estrutura, a quebra de sigilo bancário da empresa revelou que, nas contas de titularidade da pessoa jurídica foram movimentados mais de R$ 80 milhões num período de 18 meses”, diz trecho da ação. Valores incompatíveis com o exercício da atividade do comércio citado.

Operação – A Operação Smoke Route investigou um esquema de comércio de cigarros estrangeiros de importação proibida pela lei brasileira. Em 11 de junho de 2020, em diligência realizada na zona rural de Umarizal (RN), foram apreendidos mais de 68 mil pacotes de cigarros de outros países, que estavam em situação irregular no Brasil. Os produtos foram avaliados em R$ 3,4 milhões. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dois veículos.

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O Ministério Público Federal (MPF) realiza nesta quarta-feira (21) uma audiência pública para debater o processo de regularização de terras quilombolas localizadas nos municípios da região conhecida como Alto Oeste Potiguar, no Rio Grande do Norte.

Intitulado “Ancestralidade e Reconhecimento: Direitos Territoriais das Comunidades Quilombolas do Alto Oeste Potiguar”, o evento será realizado a partir das 10h, no auditório da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), campus Pau dos Ferros, em formato híbrido (presencial e virtual), sendo transmitido pelo canal do MPF no Youtube.

O evento será dividido em dois turnos, das 10hs às 12h30 e das 13h30 às 16h30. A coordenação dos debates ficará a cargo da procuradora da República Renata Muniz Evangelista Jurema, titular do 4º Ofício da Procuradoria da República no Município de Mossoró (RN).

As informações e propostas colhidas durante a audiência pública vão subsidiar o Procedimento Administrativo n° 1.28.300.000122/2020-37, instaurado no MPF para acompanhar as políticas públicas voltadas ao reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas do Alto Oeste Potiguar. Atualmente, existem sete comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares na região, sendo que apenas uma delas obteve a outorga de título coletivo da propriedade, conforme previsto no Decreto nº 4.887/20034.

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público Federal atua em conjunto e de forma integrada nas investigações que apuram as circunstâncias e possíveis responsabilidades pela fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), registrada no último dia 14. O trabalho do MPF nas frentes judicial e extrajudicial vem sendo realizado pelo procurador natural do caso (titular do 2º Ofício da Procuradoria da República em Mossoró, para quem o inquérito instaurado pela Polícia Federal foi distribuído), com o apoio de procuradores da República responsáveis pelos Ofícios Especiais do Sistema Penitenciário Federal, designados para atuarem na penitenciária federal de Mossoró.

A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão colegiado com atribuição na coordenação e integração dos membros atuantes na temática do controle externo da atividade policial e sistema prisional, acompanha o caso, tendo em vista a gravidade dos fatos. Ainda no dia 14, o colegiado solicitou informações aos procuradores responsáveis, acerca das medidas adotadas no âmbito judicial e extrajudicial para apuração das falhas ocorridas na garantia da segurança máxima da Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

O MPF vem atuando no inquérito instaurado pela PF para investigação do caso. Os procuradores designados para atuarem nos Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria da Penitenciária Federal de Mossoró devem realizar inspeção in loco na unidade ainda na próxima semana.

Ofícios especiais do sistema penitenciário federal – Criados pela Portaria PGR/MPF Nº 748, em setembro de 2023, têm por objetivo aprimorar a atuação do MPF na fiscalização dos estabelecimentos penais federais do país, inclusive por meio de visitas periódicas, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (LEP) e a Resolução nº 277/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As inspeções visam assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como garantir que as políticas públicas de execução penal estejam de acordo com as normas constitucionais e com a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

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Dr. DINNA Oliveira

O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, confirmou ao Blog Sidney Silva, na manhã desta terça-feira (25), que solicitação ao Governo do Estado, a cessão do prédio onde funcionou, recentemente, o Ministério Público Federal, localizado na Rua Zeco Diniz, Centro. O objetivo é instalar no referido lugar, a Procuradoria Geral do Município e o Gabinete do Prefeito.

A cessão do imóvel representa uma medida gratuita de colaboração entre os entes da Administração Pública, medida essa que auxiliaria demasiadamente o município de Caicó que foi encontrado pela atual gestão em situação financeira caótica e desoladora e, que, com o atendimento deste requerimento, os cofres públicos municipais economizariam significativamente com o aluguel do imóvel onde atualmente funciona a Procuradoria Jurídica Municipal“, disse o gestor no ofício encaminhado ao Governo do Estado.

A solicitação foi feita quando o prefeito tomou conhecimento, ainda em 2022, da desativação dos serviços do Ministério Público Federal, em Caicó.

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Um escritório de representação do Ministério Público Federal (MPF) passará a funcionar, a partir de 2 de maio, na sede da Promotoria de Justiça, no município de Caicó, na rua Advogado Dr. Manoel Dias, n º 99, no bairro Maynard, dentro da área conhecida como “Cidade Judiciária”.

O MPF manterá, no novo espaço, a mesma estrutura de atendimento à população do Seridó, contando com três servidores treinados para receber os pedidos e denúncias dos cidadãos da região, bem como um procurador ou procuradora da República responsável pelos procedimentos, estando presente sempre que necessário.

A utilização do espaço do Ministério Publico do Estado foi confirmada a partir da assinatura de um termo de cessão entre a procuradora-chefe da PR/RN (unidade administrativa do MPF no estado), Clarisier Azevedo, e a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, nessa segunda-feira (24).

O funcionamento do escritório permitirá uma economia significativa para os cofres públicos, sem prejuízo dos serviços prestados, e decorre da desinstalação temporária da Procuradoria da República no Município (PRM) de Caicó, determinada em reunião do Conselho Superior do MPF, em novembro de 2022, devido às limitações orçamentárias impostas pelo chamado Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016).

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Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o município de Caicó e os Correios tomaram as medidas necessárias para a regularização da entrega domiciliar de correspondências nos loteamentos Serrote Branco I, II e III, localizados no município potiguar, a 272 km de Natal, Rio Grande do Norte. A recomendação foi assinada em fevereiro e a regularização foi certificada nessa terça-feira (18).

A partir de notícia sobre a falta do serviço de entrega domiciliar pelos Correios, o MPF realizou diligência em 3 de fevereiro e confirmou que os moradores dos loteamentos Serrote Branco I, II e III não eram contemplados pelo serviço. Apesar disso, quase todos recebem regularmente correspondências relacionadas ao IPTU e cobranças decorrentes do consumo de água e de energia elétrica – entregas sob responsabilidade, respectivamente, do município de Caicó, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte e da Companhia Energética do Rio Grande do Norte.

O órgão verificou, ainda, que, embora nem todas as ruas estivessem devidamente sinalizadas, o aplicativo Google Maps, por exemplo, disponibiliza em sua plataforma a identificação de todas as ruas dos loteamentos I, II e III do Serrote Branco.

Para a regularização do serviço de entrega domiciliar foram tomadas as seguintes medidas, recomendadas pelo MPF:

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, condicionou a revogação da prisão ao cumprimento de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica; proibição de Torres de se ausentar do Distrito Federal e de manter contato com os demais investigados, além da manutenção do afastamento do cargo de delegado de Polícia Federal.

Torres está preso por ordem do STF desde janeiro deste ano e teve o pedido anterior de liberdade rejeitado. Neste momento, no entanto, com o avanço da apuração, a manifestação do MPF foi favorável à solicitação. “Considerando o cenário atual das investigações, existem medidas cautelares diversas da prisão que cumprem de forma mais adequada as finalidades em tela, providência que deve ser realizada nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal”, salientou Carlos Frederico no parecer. Ele afirma que o monitoramento eletrônico e a restrição de deslocamento constituem medidas menos gravosas do que a prisão e são providências adequadas ao caso, além de garantirem a aplicação da lei penal.

Ao justificar a proibição do contato com outros investigados e o afastamento do cargo de delegado federal, o subprocurador-geral diz que isso se revela essencial, sobretudo, considerando “o grave contexto dos fatos investigados e a posição do requerente nos quadros da Administração pública. A intenção é evitar que o investigado possa utilizar de sua influência política para interferir no andamento da apuração“.

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Em manifestação enviada ontem (12) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu que o ex-presidente Jair Bolsonaro tenha seus direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível.

O parecer, assinado pelo procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, foi enviado às 23h de ontem (12), no âmbito do ação de investigação judicial eleitoral (Aije) em que Bolsonaro é investigado por atacar o processo eleitoral e as urnas eletrônicas, sem provas críveis, durante reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em junho de 2022.

A posição da PGE é uma das últimas etapas da Aije. Com isso, a expectativa é que o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, libere o caso para julgamento em plenário nas próximas semanas, após elaborar seu voto. Caberá ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, marcar o julgamento.

Na peça, Gonet destacou que a apresentação de Bolsonaro às representações diplomáticas reunião um compilado de informações e boatos reiteradamente já desmentidos por diversos órgãos oficiais.

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Redes sociais – Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

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O Ministério Público Federal enviou, nessa quarta-feira (15), nova recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu Santos, e à secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social, Waldymary Costa, acerca dos cadastros realizados no Programa Casa Verde e Amarela no município. No documento, a procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra recomenda que os gestores reavaliem a situação de famílias contempladas pelo programa, a fim de que irregularidades sejam sanadas e que os imóveis sejam destinados às famílias que realmente necessitam.

No período de inscrições para o programa de moradia surgiram denúncias de que muitas pessoas declaradas aptas ao programa já possuiriam imóveis, incluindo “mansões”. Após as suspeitas de fraude, o MPF fez diligências presenciais e apurou que 3 das 10 famílias visitadas estão com irregularidades nos cadastros. Entre elas, informações falsas sobre idade dos filhos.

Para a procuradora da República, é “significativo e preocupante que 30% das famílias visitadas pelo MPF estejam em situação cadastral cujas irregularidades identificadas lhes poderão render a desclassificação do programa”.

Diante desse fato, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal visitem as famílias, de acordo com cronograma apresentado pelo MPF, a fim de reavaliar a situação dos cadastrados.

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça Federal no Rio Grande do Norte denúncia contra um homem acusado de promover incitação ao genocídio por meio da internet. As investigações constataram a existência de pelo menos dois perfis do mesmo homem, utilizados para a disseminação de discurso de ódio na rede social.

O denunciado teria utilizado os perfis no Facebook, entre 2017 e 2019, para incentivar outros usuários a se armarem a fim de matar muçulmanos. Em outras ocasiões, o homem, de 40 anos, teria tecido comentários racistas e enaltecido grupos supremacistas. Se aceita a denúncia, ele responderá pela prática de crime previsto na Lei 2.889/1956, que define e pune o genocídio.

Em maio de 2020, depois de representação enviada ao MPF, o órgão, em conjunto com a Polícia Federal, realizou operação na casa do homem acusado. Na ocasião, foram apreendidos um smartphone, dois HDs externos e dois computadores cujo conteúdo, segundo relatório de análise do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (GRCC) revelou traços racistas, feminicidas, nazistas e antissemitistas da personalidade do homem.

A denúncia do MPF ressalta que as conversas e postagens feitas por ele demonstram que, pelo menos entre janeiro de 2017 e abril de 2019, houve uma atuação permanente e direcionada na conduta do acusado, tendo como alvo judeus, muçulmanos, mulheres, negros e homossexuais. Além do material discriminatório, os equipamentos apreendidos também continham pornografia infantojuvenil, um manual sobre a modificação de armas de fogo para ocultação e conteúdo inerente a massacres ocorridos em escolas dos Estados Unidos.

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O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação penal contra o apresentador Sikêra Jr. A denúncia ocorre por conta de falas do apresentador em 2018, quando estava na TV Arapuan, afiliada da Rede TV na Paraíba.

A ação está baseada, segundo o MPF, em palavras racistas e misóginas proferidas contra uma jovem negra, que estava em custódia do Estado, durante a transmissão do programa “Cidade em Ação” no dia 5 junho de 2018. Durante o programa, Sikêra disse, enquanto falava sobre a jovem, que “mulher que não pinta a unha do pé é sebosa” e “mulher que não passa lâmina (que realiza depilação) no corpo é sebosa”. Em outro momento, o apresentador diz que a jovem possui “ventas de jumenta”.

A entidade pediu a prisão de Sikêra e pagamento de multa por crime de racismo e cita que o apresentador passou dos limites ao incitar o discurso de ódio e discriminar a jovem por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização, como prevê a Constituição Federal.

A 16ª Vara Federal na Paraíba será responsável por julgar a ação. Não estão previstos acordos com o apresentador.

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