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MPF atua nas investigações da fuga de presos na Penitenciária Federal de Mossoró

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O Ministério Público Federal atua em conjunto e de forma integrada nas investigações que apuram as circunstâncias e possíveis responsabilidades pela fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), registrada no último dia 14. O trabalho do MPF nas frentes judicial e extrajudicial vem sendo realizado pelo procurador natural do caso (titular do 2º Ofício da Procuradoria da República em Mossoró, para quem o inquérito instaurado pela Polícia Federal foi distribuído), com o apoio de procuradores da República responsáveis pelos Ofícios Especiais do Sistema Penitenciário Federal, designados para atuarem na penitenciária federal de Mossoró.

A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão colegiado com atribuição na coordenação e integração dos membros atuantes na temática do controle externo da atividade policial e sistema prisional, acompanha o caso, tendo em vista a gravidade dos fatos. Ainda no dia 14, o colegiado solicitou informações aos procuradores responsáveis, acerca das medidas adotadas no âmbito judicial e extrajudicial para apuração das falhas ocorridas na garantia da segurança máxima da Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

O MPF vem atuando no inquérito instaurado pela PF para investigação do caso. Os procuradores designados para atuarem nos Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria da Penitenciária Federal de Mossoró devem realizar inspeção in loco na unidade ainda na próxima semana.

Ofícios especiais do sistema penitenciário federal – Criados pela Portaria PGR/MPF Nº 748, em setembro de 2023, têm por objetivo aprimorar a atuação do MPF na fiscalização dos estabelecimentos penais federais do país, inclusive por meio de visitas periódicas, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (LEP) e a Resolução nº 277/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As inspeções visam assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como garantir que as políticas públicas de execução penal estejam de acordo com as normas constitucionais e com a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Dos 15 ofícios especiais criados, três estão destinados à Mossoró (RN). Os demais se destinam a acompanhar a situação dos outros quatro presídios federais classificados como de segurança máxima, localizados em Brasília (DF), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR).

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