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Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, por lavagem de dinheiro, oito pessoas envolvidas com o contrabando de cigarro no interior do Rio Grande do Norte. Após a deflagração da Operação Smoke Route, em junho de 2020, foi descoberto que o grupo utilizava mais de 88 contas bancárias para dissimular a natureza ilícita do dinheiro, muitas em nome de terceiros ou de empresas de fachada. Entre 2018 e 2020, foram movimentados mais de R$ 245 milhões. Em outra ação, os réus também já foram condenados por contrabando de cigarros e organização criminosa.

Além das contas bancárias e das empresas de fachada, a denúncia do MPF cita outras técnicas empregadas pelo grupo para ocultar a origem dos valores, como a fragmentação de operações bancárias para não chamar a atenção de autoridades públicas e a aquisição de bens e veículos em nome de “laranjas”. As investigações demonstraram, ainda, a utilização de empresa varejista, registrada em nome de um dos líderes da organização criminosa, para a lavagem de capitais.

Na denúncia, o MPF destaca que a empresa, registrada no ramo de bomboniere e tabacaria, pessoa jurídica de pequena dimensão a nível municipal, foi utilizada de maneira recorrente para movimentação de recursos. “Apesar de sua modesta estrutura, a quebra de sigilo bancário da empresa revelou que, nas contas de titularidade da pessoa jurídica foram movimentados mais de R$ 80 milhões num período de 18 meses”, diz trecho da ação. Valores incompatíveis com o exercício da atividade do comércio citado.

Operação – A Operação Smoke Route investigou um esquema de comércio de cigarros estrangeiros de importação proibida pela lei brasileira. Em 11 de junho de 2020, em diligência realizada na zona rural de Umarizal (RN), foram apreendidos mais de 68 mil pacotes de cigarros de outros países, que estavam em situação irregular no Brasil. Os produtos foram avaliados em R$ 3,4 milhões. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dois veículos.

A partir dessa apreensão, foi expedido mandado de busca e apreensão na residência de um dos líderes da organização criminosa. Durante o cumprimento, em 26 de junho de 2020, foram apreendidos dois celulares da esposa do líder, também ré e condenada na ação. Com os dados e conversas extraídos dos aparelhos telefônicos, somados a informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pode-se identificar que o grupo, além dos crimes de contrabando de cigarros, desenvolvia estratégias de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos recursos.

A sentença foi dada pela 12a  Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Cabe recurso da decisão.

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