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Caicó: Lei que transmite direito de utilização de áreas públicas aos herdeiros dos ocupantes é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na última quarta-feira (20), declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Caicó que garantia aos atuais ocupantes de equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas o direito de transmissão aos respectivos herdeiros no caso de morte ou enfermidade de seu titular.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal nº 4.704, de 29 de julho de 2014, que “dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular”.

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 2086/11) que proíbe a perseguição e laçada de animais em rodeios, vaquejadas e eventos similares. A proposta prevê que quem descumprir a norma pode ser multado em até R$ 30 mil.

De acordo com o representante da Proanima, Francisco Carlos Rosa, os animais também têm direitos e o bem-estar deles precisam ser assegurados. “Os animais têm direito e não são apenas os animais que estão na nossa casa, cães, gatos. Não, acho que todos os animais têm que ser protegidos e tem que ter assegurados a eles o bem-estar.”

Em 2017, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma Emenda Constitucional que considera a vaquejada como evento cultural e desportivo.

O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Agência Brasil – No primeiro fim de semana de convenções nacionais, os partidos políticos confirmaram cinco candidatos a presidente da República: Ciro Gomes (PDT), Guilherme Boulos (PSOL), Jair Bolsonaro (PSL), Paulo Rabello de Castro (PSC) e Vera Lúcia (PSTU). As convenções têm de ser realizadas até 5 de agosto, e o prazo para pedir o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral encerra-se em 15 de agosto.

A lei eleitoral permite, a partir da homologação das convenções, a formalização de contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. O pagamento de despesas, porém, só pode ser feito após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

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Dr. DINNA Oliveira
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