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Caicó: Com atraso no pagamento de servidores, MP recomenda que prefeitura não gaste com o carnaval

MP recomenda que Prefeitura não gaste com o carnaval se não atualizar pagamentos de servidores

A promotora de justiça, Kaline Cristina Dantas Pinto, expediu recomendação para que a Prefeitura não gaste recursos públicos com a realização do carnaval se os vencimentos dos servidores em atraso não forem quitados. Foram consideradas as informações prestadas em atendimento realizado na 3ª Promotoria de Justiça, onde servidor público municipal informou que os vencimentos referentes ao mês Dezembro de 2017, ainda não foram pagos.

É fato público e notório o atraso reiterado no pagamento da remuneração mensal do salário dos servidores públicos, bem como a dificuldade dos gestores de pagar a folha de pessoal, no âmbito municipal e estadual, diante da grave crise financeira que atinge todos os Entes Federativos“, destaca a recomendação.

A promotora lembra que o carnaval promovido no município de Caicó é uma tradicional festa, custeada, via de regra, pela Prefeitura Municipal, a ser realizado entre os dias 07 a 14 de fevereiro de 2018, período no qual há inegável movimentação de pessoas e de foliões nas cidades, além de propiciar o incremento na economia local, como a geração de empregos, nos restaurantes, bares e hotéis, além dos pequenos negócios na área da alimentação.

Na recomendação direcionada ao prefeito Robson Araújo (Batata), diz que:

I) Em caso de a remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos ou contratados, referente ao mês dezembro de 2017 e ao décimo terceiro salário, além de outras parcelas porventura também em atraso, não esteja integralmente quitada, se abstenha de realizar gastos e despesas com o carnaval do ano de 2018;

II) Encontrando-se a folha de pessoal em dia e o interesse de realizar a referida festa, comprove a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2018, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de “buffet” e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas, utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas do ano anterior, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas;

III) Busque parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização do Carnaval 2018;

IV) Informe quais as medidas adotadas para garantir a segurança dos milhares foliões e das pessoas em geral, durante o período festivo.

A prefeitura tem o prazo de 3 dias para informar ao Ministério Público informando se acolheu ou não os termos da Recomendação. Em caso afirmativo, deverá apresentar documentos que comprovem a adoção de providências visando o seu cumprimento. Em caso de não acatamento desta Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

Dr. DINNA Oliveira
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