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Caicó: Em novo Decreto supermercados deve adotar medidas para evitar contágio do Covid-19

Medidas de proteção devem ser mantidas em supermercados

O Decreto 842/2020 publicado nesta terça-feira (19), pelo prefeito Dr. Tadeu, trouxe normas para tentar conter o avanço da Covid-19 em Caicó.

No parágrafo quarto, o gestor destaca que os supermercados devem utilizar sistemas de som ou similar do próprio estabelecimento e afixar placas ou similares, para informar as medidas preventivas para evitar o contágio do vírus.

Outras medidas, também, direcionadas aos supermercados é a exigência de apenas 01 pessoa por família para a realização das compras, a desinfecção dos objetos de uso coletivo sempre que utilizados, por exemplo: cestas e carrinhos para a realização de compras. As portas, pisos e superfícies devem, também ser desinfetadas a cada 02 horas.

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