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Caicó: Justiça condena acusados de matar empresário Seví

A justiça condenou os responsáveis pela morte do empresário, Severiano Firmino de Araújo Filho, conhecido como “SEVÍ”. Ele foi assassinado por volta das 19 horas do dia 12 de dezembro de 2016, no interior de sua casa, na Rua Augusto Monteiro, nº. 1.055, Centro, em Caicó/RN.

Várias pessoas apareceram no processo como suspeitos de participação no latrocínio em destaque e três foram condenados.

Kaio Denis da Silva, autor material do crime, ou seja, a pessoa que atirou em Seví. Ele foi condenado a pena de 26 anos e 04 meses de reclusão; 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 413 dias-multa.

Petrúcio Railande dos Santos, o “Guiguiu”, autor intelectual, ou seja, a pessoa que planejou o crime, foi condenado a pena de 32 anos, 01 mês e 25 dias de reclusão e 351 dias-multa.

Jardel Ivan dos Santos, o “Del”, que emprestou a moto para ser usada no crime, foi condenado a pena de 17 anos e 06 meses de reclusão e 08 dias-multa.

O outro participando do crime, foi um adolescente que teve uma medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado aplicada. Ele estava no Ceduc de Caicó, mas, participou de motim aonde danificou o patrimônio público. De lá, foi levado para a Delegacia e autuado, depois para o Presídio local e depois para Caraúbas.

A narrativa dos fatos tem início quando um dos filhos de Sevi, anuncia em um site de vendas a intenção de se desfazer de um aparelho celular. Um indivíduo entrou em contato com o rapaz dizendo ter interesse de adquirir o objeto. O último contato foi feito no dia 12, data do crime. O suposto comprador se apresentava como ‘Edy Silveira’. Este mandou um áudio via whatsapp e foi combinado o horário para entrega do aparelho que seria às 18h. O indivíduo disse que mandaria uma pessoa de nome ‘João Vitor’ buscar o telefone.

Na casa das vítimas, no horário marcado, alguém chama pelo interfone. Era um dos ladrões. Ele disse: ‘Vim pegar o produto’. Quando o portão foi aberto, a dupla entrou e segundos depois anunciou o assalto. Na casa, só estavam um dos filhos de Seví e a empregada. Depois chegou a esposa do empresário. Todos foram amarrados enquanto a dupla procurava por objetos de valor. Nesse espaço de tempo, o telefone da fixo da casa tocou várias vezes. Era uma das filhas de Seví ligando e foi ela que não tendo sucesso nas ligações, estando na frente da casa, ligou para o pai que estava na Praça de Alimentação.

Com o relato da filha, ele voltou e de arma na cintura entrou em casa. Nesse momento foi rendido por um dos ladrões e sofreu um tiro. Depois, ainda foi atingido com outro disparo na cabeça.

A dupla fugiu deixando para trás, a moto CG 160 START, ano 2016, de cor vermelha, sem placa, emprestada por Jardel Ivan dos Santos (Del) a Kaio Denis da Silva. Eles abordaram um motorista na rua e o obrigaram a levá-los até o Bairro João XXIII. Em uma casa no referido Bairro, os policiais os detiveram.

Nos autos do processo, consta o depoimento do adolescente de 17 anos que participou do crime. Ele disse que pertence a facção Sindicato do RN e que recebeu uma ordem de um dos “cabeças” da facção para que viesse a Caicó/RN fazer uma “parada”. Alegou não ter conhecimento de quem teria partido a ordem, pois, “os que são de baixo, não conhecem os que estão em cima e só obedecem as ordens”.

A ordem era para o adolescente chegar na casa (de Seví) se passando como comprador do iPhone e em seguida anunciar o assalto, levando tudo o que fosse de valor.

Disse ainda que chegou em Caicó/RN com uma semana de antecedência e foi para uma casa no Bairro João XXIII, onde ficou em companhia de KAIO DENIS até o dia do assalto. E confirmou que passava todo o tempo escondido porque era foragido do CEDUC de Mossoró.

No dia dos fatos, por volta das 17hs, KAIO saiu de casa e quanto voltou já estava com a moto e as armas para fazerem a “parada”.

Também consta nos autos que foi possível identificar o autor  intelectual do crime,  por causa da operação Praeveneri aonde estava sendo investigado o caicoense, Petrúcio Railande dos Santos, o Guiguiu. Ele estava grampeado e nas escutas telefônicas foi possível saber que ele planejou toda a ação que terminou com a morte de Seví.

Mesmo estando segregado no sistema penitenciário estadual à época do fato, especificamente na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, por meio de ligações telefônicas, ordenou não só a prática do crime como também definiu todo o modus operandi que deveria ser seguido pelos executores materiais do delito, Kaio Dênis da Silva e o adolescente, atuando, portanto, como verdadeiro autor intelectual do crime“, diz um trecho da sentença.

Dr. DINNA Oliveira
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