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Caicó: Vara da Infância e Juventude regulamenta atuação dos agentes de proteção na comarca

O juiz André Melo Gomes Pereira, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Caicó, publicou portaria que regulamenta a atuação dos agentes judiciários de proteção vinculados à Justiça da Infância e Juventude no âmbito daquela comarca.

No documento constam as atribuições e os deveres dos agentes de proteção, bem como a forma pela qual eles serão credenciados para trabalhar no município de Caicó.

Entre as atribuições dos agentes de proteção está a de fiscalizar bares, boates, clubes, bailes, promoções dançantes, restaurantes e estabelecimentos congêneres; blocos de carnaval, certames de beleza e espetáculos públicos em geral; estádios, ginásios e campos esportivos; casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas; hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos congêneres; embarque e desembarque de crianças e adolescentes na rodoviária ou pontos de parada de veículos de transportes intermunicipais.

A portaria garante aos agentes livre acesso a todos esses estabelecimentos, quando abertos ao público. Além disso, no exercício de suas funções, os agentes de proteção podem requisitar auxílio de força policial.

Articulação

A portaria é fruto da ação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de Caicó, que tem se reunido periodicamente para debater a criação dos agentes de proteção.

Para Júnior Santiago, articulador institucional da Rede de Proteção, “é um avanço que damos para o fortalecimento da rede de proteção com foco na proteção da criança e do adolescente. Estamos contribuindo sobremaneira na efetivação de políticas publicas infanto-juvenil com ações de articulação do Sistema de Garantia de Direitos. Durante este ano, foram várias reuniões, vários debates, para que tivéssemos mais um instrumento para proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes”, explicou.

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