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CDH aprova internação de até 8 anos para menores em casos de CRIMES HEDIONDOS

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Relatora, Marta Suplicy propôs emenda para coleta de dados sobre delitos cometidos ao longo dos próximos cinco anos 

Hoje, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos adolescentes para até oito anos. O texto (PLS 450/2013), apresentando pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme observa o autor, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos, demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de 21 para 26 anos. Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores normas de nosso ordenamento jurídico, na medida em que mostra ambições amplas de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.

Jorge Viana esclarece ainda que a taxa de ressocialização bem sucedida do sistema socioeducativo é de 80% (ou seja, apenas 20% dos que passam pelo sistema reincidem e voltam), ao passo que a do sistema carcerário é de meros 20% (ou seja, 80% dos que habitaram as cadeias para lá retornam em algum momento).

 

Dr. DINNA Oliveira
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