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Ex-integrantes da PGR apontam crime de Bolsonaro na pandemia e pedem a Aras para denunciá-lo

Augusto Aras é o atual PGR e foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro – (Foto: Sérgio Lima/PODER 360)

G1 – Ex-integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram um pedido ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que ele ofereça denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro pela conduta dele no enfrentamento da pandemia.

O documento afirma que há elementos de que Bolsonaro cometeu o crime de favorecer a disseminação de epidemia, previsto no Código Penal e cuja pena é de cinco a 15 anos de prisão.

O texto é assinado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas, e pelo desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho.

Os procuradores listam dez condutas que, na avaliação deles, configuram crime por parte de Bolsonaro:

reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação , além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;

ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;

imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;

ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;

declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;

desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;

apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de Covid- 19;

má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;

veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;

a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.

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