O juiz da Vara da Fazenda Pública em Natal, ARTUR CORTEZ BONIFACIO, decidiu no último dia 24 de abril, em ação movida pelo Ministério Público, que no prazo de 48 horas, o Governo do Estado, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma HÍBRIDA, GRADUAL E FACULTATIVA.
A abertura e funcionamento das escolas da rede privada devem ficar condicionadas ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes.
As medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.