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Lei de abuso de autoridade poderá criminalizar de maneira subjetiva profissionais da segurança

O SINPOL-RN vê com preocupação o Projeto de Lei 7596/17, que define crimes de abuso de autoridade, aprovado no Congresso Nacional, na quarta-feira, 14. Alguns dispositivos da matéria poderão criminalizar a atividade dos profissionais de segurança, de maneira a limitar ou inviabilizar ações policiais, haja vista que têm termos subjetivos.

De acordo com o presidente do SINPOL-RN, Nilton Arruda, o PL não traça completamente elementos objetivos e técnicos para impor uma possível punição ao agente público por descumprimento das regras estabelecidas.

“A lei impõe a possibilidade de pena de 6 meses a 2 anos de detenção para um policial que usar algema em um preso durante uma abordagem quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, por exemplo. No entanto, o fator ‘ameaça de fuga’ é bastante subjetivo, pois o agente público não tem como prever as intenções e desejos do criminoso, seja ele de extrema periculosidade ou não”, destaca Nilton Arruda.

Outro ponto da lei torna crime “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”, com detenção 6 meses a 2 anos. “Essa é outra questão subjetiva. Uma investigação policial, por exemplo, tem muitos desdobramentos e o agente público muitas vezes precisa retardar ações para não prejudicar o conjunto dos trabalhos. Nesses casos, será o policial penalizado?”, contesta o presidente do SINPOL-RN.

Ele aponta ainda o artigo que poderá penalizar o juiz, com detenção de 1 a 4 anos, e multa, que: “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Nilton Arruda comenta: “Atualmente, a solicitação de bloqueio de bens, principalmente originários do tráfico de drogas, exige um grande trabalho por parte dos policiais para provar a origem ilícita do patrimônio, tornando a investigação complexa objetivando o convencimento da autoridade judiciária. Com essa penalização em lei, haverá ainda mais insegurança por parte dos juízes e, consequentemente, mais difícil será combater os grandes traficantes e outros criminosos que fazem uso da lavagem de dinheiro”.

Outro destaque que preocupa o SINPOL-RN é o ponto que limita a mobilização de viaturas, efetivo e armamentos para execução de mandados de busca e apreensão e prisão. A nova lei diz que será punido o agente público que fizer uso de forma ostensiva e desproporcional. “Ou seja, mais uma vez trata-se de questão subjetiva, pois a proporcionalidade das forças de segurança é relativa de caso para caso e, muitas vezes, depende de vários fatores que não podem ser mensurados de maneira prévia. Qual a quantidade de viaturas necessárias para cumprir um mandado de prisão por Lei Maria da Penha em uma área completamente dominada por traficantes, por exemplo?”.

Nilton Arruda finaliza: “Saímos de governos anteriores que nada ou pouco fizeram pela Segurança Pública e entramos em um governo que, além de acabar com a aposentadoria dos policiais, agora caminha para restringir a nossa atividade. Impedir o abuso de autoridade é um exercício digno da democracia, no entanto, esta lei é para trazer insegurança jurídica e caos para a Segurança Pública, punindo o profissional de forma mais severa que o bandido comum ou político corrupto. O que se quer é que a polícia prenda apenas ladrão de galinha, e desde que o mesmo esteja no meio da rua e com a galinha na mão”.

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