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Parque Brejuí: desembargador concede efeito suspensivo à decisão de 1º Grau

TJRN muda decisão de primeira instância sobre o Parque Brejuí de Currais Novos
TJRN muda decisão de primeira instância sobre o Parque Brejuí de Currais Novos

Ao julgar Agravo de Instrumento, interposto pela empresa Bib Gtb Incorporações e Investimento Ltda, o desembargador Cornélio Alves decidiu, liminarmente, conceder efeito suspensivo à decisão de Primeiro Grau que havia suspendido as transferências de propriedade do empreendimento Parque Brejuí, em Currais Novos. A permanecer a situação estipulada na decisão inicial, a firma responsável pela comercialização ficaria impossibilitada de cumprir o contrato social, consistente na comercialização do empreendimento já concluído, o que acarretaria grave prejuízo para si e para terceiros de boa-fé. A decisão do magistrado de Segundo Grau vigora até o julgamento do mérito do Agravo.

Ainda em análise superficial, entendo, ao contrário do consignado na decisão agravada, que a averbação dos contratos firmados entre as partes à matrícula do imóvel anteriormente transferido não condiciona a venda/entrega/transferência a terceiros consumidores dos lotes desmembrados”, observa Cornélio Alves sobre a questão.

Em relação ao perigo da demora em não conceder o efeito suspensivo, o desembargador entende que este aspecto está presente, pela possibilidade de inviabilização do empreendimento realizado, conjuntamente entre as partes, o que prejudicará não só o agravante (Bib Gtb) como também a terceiros de boa-fé.

Prejuízo que também recairá sobre o agravado, “na medida em que mesmo não suportando os resultados negativos da empreitada, deixará em tese de receber a cota que lhe é devida”, ressalta Cornélio Alves. “Entendo, assim, que a situação em concreto recomenda prudência, nada impedindo que, no julgamento do mérito do agravo, conclua-se pela reconstituição dos efeitos da decisão hostilizada”, complementa o membro da Corte Estadual de Justiça.

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