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Prisão domiciliar de ex-vereador de Mossoró é mantida até análise pelo Juízo de Execuções Penais

Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram, parcialmente, pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-vereador da Câmara de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelo delito de peculato. O órgão julgador manteve a prisão domiciliar que havia sido deferida liminarmente ao ex-parlamentar, até exame da matéria pelo Juízo de Execuções Penais, e determinou a reativação da Guia de Recolhimento para que seja deflagrado o procedimento de execução da pena.

O caso

A defesa de Júnior Escóssia, como é conhecido, ingressou com pedido de Habeas Corpus contra decisão da Vara de Execuções Penais de Mossoró que, no processo de nº 0103780-33.2019.8.20.0106, determinou a devolução do feito ao Juízo da condenação para fins de cumprimento das formalidades legais (expedição de mandado de prisão e efetivação da prisão do condenado), com o objetivo de viabilizar a execução da pena.

O pedido de Habeas Corpus argumenta que já houve a expedição da guia de execução provisória pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró e que havia sido imposto previamente o recolhimento domiciliar em decorrência do precário estado de saúde do apenado e da ausência de tornozeleira eletrônica. A defesa ressaltou ser impositivo reconhecer o início do cumprimento da pena na forma ali estabelecida.

Dr. DINNA Oliveira
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