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Proposta de deputado potiguar amplia benefícios para quem produz sua própria energia

Beto Rosado havia pedido à Aneel que os créditos gerados pelo sistema de compensação também pudessem ser utilizados para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em outro local
Beto Rosado havia pedido à Aneel que os créditos gerados pelo sistema de compensação também pudessem ser utilizados para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em outro local

A audiência que o deputado federal Beto Rosado (PP), teve semana passada com o diretor da Aneel, André Pepitone, deu resultado. Nesta sexta-feira (27), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou mudanças à Resolução Normativa nº 482/2012 que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que o consumidor instale pequenos geradores, tais como painéis solares e microturbinas eólicas, em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com o objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia.

Beto Rosado havia pedido à Aneel que os créditos gerados pelo sistema de compensação também pudessem ser utilizados para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em outro local. A medida foi aprovada pela diretoria da agência, com o critério de que as unidades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora. “É o resultado concreto do trabalho que temos feito na presidência da Frente da Energia Renovável. Queremos desenvolver o setor, ajudando à economia e melhorando nossa matriz energética”, avaliou o deputado.

Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável para geração de até 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica). Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Foi criada ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor.

Desde a publicação da Resolução em 2012 até outubro deste ano, já foram instaladas 1.285 centrais geradoras, sendo 1.233 (96%) com a fonte solar fotovoltaica, 31 eólicas, 13 híbridas (solar/eólica), 6 movidas a biogás, 1 a biomassa e 1 hidráulica. A previsão é que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

Dr. DINNA Oliveira
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