O ministro Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, designou a divisão dos autos dos Inquéritos 4327 e 4483 para que seja realizada em primeira instância denúncia sobre a suposta atuação de empresários e políticos em crimes de organização criminosa, além de obstrução à investigação de organização criminosa.
A decisão autoriza o prosseguimento do feito contra os demais denunciados depois que a Câmara dos Deputados negou autorização para a instauração de processo penal contra o presidente da República e ministros de Estado. Parte do processo terá agora seguimento na 13ª Vara Federal de Curitiba e outra parte segue para a Justiça Federal do Distrito Federal. A proposta de desmembramento dos inquéritos foi traçada pela Procuradoria-Geral da República.
Nos inquéritos 4327 e 4483 devem permanecer no Supremo Tribunal Federal onde constam os nomes do presidente da República, Michel Temer, e dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.
Os processos deverão permanecer suspensos enquanto durar o mandato presidencial uma vez que a Câmara dos Deputados, no exercício da competência prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, negou autorização para abertura de ação penal.