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Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, do dia 09 de agosto, a vereadora Ivonete Dantas, diante do art. 4º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão.

Nesse caminho a vereadora apresenta o projeto de lei objetivando dar publicidade notória a essa proposição legal a fim de que ela atinja o maior número de pessoas possível.

A EMENDA em seu artigo 1º obrigaria a fixação da frase “DESRRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU, DE QUALQUER FORMA INTENCIONAL PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, nos ônibus, nos setores da Administração Direta e Indireta do Município que atendam ao público, nos postos de saúde, nos hospitais e nos bancos, em local visível.
Ficando o Executivo do Município autorizado a regulamentar, por decreto as ações necessárias ao cumprimento da presente lei.

Com isso Ivonete pretende esclarecer para a população e os idosos, seus direitos e deveres como cidadãos perante as pessoas que já desfrutam de sua terceira idade.

Para acompanhar de perto o trabalho da vereadora Ivonete Dantas siga seu instagram: https://www.instagram.com/vereadoraivonete/

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