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Tribunal mantém condenação e estipula 13 anos de reclusão para crime de homicídio apreciado por júri

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN mantiveram a sentença proferida pelo júri popular, contra Pedro Bezerra de Oliveira, o qual foi condenado pela prática de homicídio, crime previsto no no artigo 121, do Código Penal, cometido contra Aline Elias da Silva, estipulando a pena concreta e definitiva em 13 anos de reclusão, mas sendo absolvido do homicídio contra Rafael Machado de Lima, que estava presente no mesmo local e hora do fato. A defesa, por meio da Revisão Criminal n° 0807244-85.2018.8.20.0000, alegava contradição na resposta dos jurados, mas o argumento não foi acolhido.

A jurisprudência é pacífica em admitir anulação do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri caso este se mostre manifestamente contrário à prova dos autos, o que não restou configurado na hipótese em apreço”, destaca o voto na Câmara.

A sentença foi dada pelo juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos autos da Ação Penal nº 002.10.000617-7, após decisão do Conselho de Sentença. “Ou o agente cometeu ambos os crimes, ou ele não estava no local e não cometeu nenhum”, argumentou a defesa, afirmando ter existido diversos depoimentos contraditórios, especialmente quanto ao reconhecimento dele na cena dos crimes, que ocorreram em 31 de outubro de 2009, em Natal.

Com efeito, o fato de os jurados, com base nas provas legitimamente produzidas no processo, com observância da ampla defesa e do contraditório, haverem entendido que o Requerente foi autor dos disparos que vitimaram Aline Elias da Silva (Laudo de Exame Cadavérico), ao passo que não reconheceram ter sido ele quem matou Rafael Machado de Lima, em decorrência de tiro produzido por arma de fogo (vide Quesitações e Termo de Votação), sendo, pois condenado pelo primeiro homicídio e absolvido do segundo, não revela existência de contradição”, ressaltou a relatoria do voto no órgão do TJRN.

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O pagamento do mês de março dos servidores públicos do Estado será feito nos dias 15 e 29, conforme faixa salarial. Dia 15 será pago o salário integral a quem ganha até R$ 6 mil, aos servidores dos órgãos que compõem a Segurança Pública e uma parcela de 30% do salário de quem recebe acima de R$ 6 mil. Dia 29 será pago o restante do salário de quem recebe acima de R$ 6 mil e os servidores dos órgãos que têm arrecadação própria e da Educação.

Essas datas e valores foram fruto do acordo entre o Governo do Estado e as entidades representativas dos servidores durante reunião realizada na manhã desta quinta-feira (28) no Gabinete Civil com os secretários Raimundo Alves (Gabinete Civil), Virgínia Ferreira (Administração) e Aldemir Freire (Planejamento).

Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, a antecipação de parte dos salários tem o objetivo de reduzir o impacto dos atrasos das folhas de dezembro e do décimo-terceiro de 2018 para quem recebe os menores salários.

Na reunião ficou acordado também que o Governo irá estudar uma proposta de calendário salarial dos próximos seis meses para, assim, poder oferecer uma previsibilidade aos servidores. Atualmente, as datas são definidas a cada mês durante as reuniões entre representantes dos Governo e dos servidores.

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