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Após recesso, tribunais superiores retomam sessões nesta segunda-feira

Os tribunais superiores retomam os trabalhos do segundo semestre nesta segunda-feira (1º). Após período de 30 dias de recesso, os magistrados retomam as sessões colegiadas para julgamento de ações previstas para os próximos meses.

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá início às 15h. A Corte dará continuidade ao julgamento que trata da legalidade da cobrança de taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração.

Na quarta-feira (3), o Supremo deverá julgar a constitucionalidade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa, por meio da Lei 14.230/2021. Os ministros vão decidir se a norma retroage para beneficiar pessoas condenadas antes da sanção da lei.

No decorrer do mês de agosto, o STF também deve julgar a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com nível superior, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criação do contrato de trabalho intermitente e questionamentos de associações de magistrados contra a federalização dos crimes contra os direitos humanos.

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Com o objetivo de levantar dados amplos e confiáveis sobre diversos aspectos da vida dos brasileiros, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza, a cada 10 anos, o censo demográfico.

Com dois anos de atraso por causa da pandemia de covid-19 (em 2020) e falta de recursos (em 2021), os mais de 183 mil recenseadores começam hoje (1°) a colher informações para a 13ª edição do levantamento.

A previsão é de realizar entrevistas em 89 milhões de endereços, nos 5.568 municípios brasileiros, além do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

“É por meio do Censo 2022 que saberemos quantos somos, como somos e de que forma vivemos nas áreas urbanas e rurais do país”, indica o IBGE. A estimativa do instituto é de que a população brasileira some em torno de 215 milhões de habitantes. No último levantamento, em 2010, o país tinha 190,8 milhões de habitantes.

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que partidos políticos no estado sigam as regras de acessibilidade durante a campanha eleitoral deste ano, que se inicia no próximo dia 16 de agosto. A recomendação partiu de iniciativa do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, e será encaminhada a partidos políticos em todas as regiões do país.

A PRE/RN reforça que órgãos partidários estaduais no Rio Grande do Norte devem utilizar, entre outros recursos, legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em qualquer tipo de propaganda eleitoral na televisão. A exigência vale para a exibição em rede e também para as inserções de 30 e 60 segundos.

Inclusão nas eleições – A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem permitir, cumulativamente, os seguintes recursos: subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, dentre outros.

O Tribunal Superior eleitoral determinou que a garantia da acessibilidade é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, e traçou os parâmetros mínimos para utilização dos recursos previstos em lei na Resolução nº 23.610/2019.

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”. Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

Eleições e religião – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

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