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Allysson Agostinelli
Allysson Agostinelli

O advogado Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, de 38 anos, residente na Rua Otávio Lamartine, centro,em Caicó (RN), se envolveu em um acidente na noite de sexta-feira (12), por volta das 22h. Ele bateu em uma moto que era ocupada por dois homens na RN-118, estrada de acesso a cidade de São João do Sabugi (RN).

O advogado, que foi preso em flagrante, já está na Penitenciária Estadual do Seridó, à disposição da Justiça.

No momento do acidente, ele ocupava um veículo Hyundai Elantra, de cor branca, ano 2012/2013 e placas OFE-3D34, que colidiu na moto CG 160cc Titan Ex, de cor preta, ano 2016 e placa QGH-3E27, que era ocupada por Felipe Aclegle da Costa Pinheiro, de 22 anos, residente na Avenida Carlindo Dantas, Centro, em Caicó, que passou por cirurgia em uma das pernas, e Carlos Victor Santos de Medeiros Nunes, de 20 anos, residente na Rua Presidente Kennedy, Bairro Acampamento, em Caicó. Ele foi cirurgiado e teve uma das pernas amputadas.

Quando aconteceu o acidente, a Polícia Militar da cidade de São João do Sabugi, foi acionada junto com uma ambulância. Ao chegar no local, o carro do advogado estava fora da pista e a moto caída ao lado das vítimas.

Os policiais de trânsito de Caicó, foram chamados. Ao chegar, souberam que uma das vítimas já tinha sido socorrida.

O condutor do carro, o advogado Allysson Agostinelli, aparentava estar desorientado, falando e em estado de devaneio. Ele fez o teste de etilômetro, mas deu negativo. Os policiais fizeram buscas em sua bolsa e encontraram uma trouxinha de maconha, um canudo e um recipiente com o nome Melatonina no rótulo, com cápsulas.

Os policiais conduziram Allysson Agostinelli para a Delegacia de Plantão, em Caicó. Ele foi autuado em flagrante por praticar lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima na direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Art. 303, § 2º da LEI 9.503/1997 –  CTB e Consumo Pessoal de Drogas, Art. 28 Caput da LEI 11.343/2006.

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