Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Alexandre Moraes defere liminar que restabelece validade de Decreto Estadual

Decisão foi do Ministro Alexandre de Morais

O decreto estadual com medidas restritivas contra a covid-19 volta a se sobrepor sobre as determinações da prefeitura de Natal. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que, em liminar, derrubou as decisões da Justiça Estadual proferidas pelo desembargador Cláudio Santos, que havia posto flexibilizações em relação ao documento público estadual, como, por exemplo, suspendendo o toque de recolher deste sábado (1º), Dia do Trabalhador.

Com isso, permanecem válidas as regras postas do Decreto Estadual 30.516 do último dia 23 de abril, que restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h de segunda a sábado e integralmente durante domingos e feriados. A exceção fica para os restaurantes que podem abrir das 11h às 15h em todos os dias.

Na última sexta (30), após pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), o desembargador Cláudio Santos havia flexibilizado as restrições dispostas e permitido o funcionamento das atividades não essenciais também neste sábado, feriado do Dia do Trabalhador.

A volta da sobreposição do decreto estadual veio na decisão do ministro, deferindo liminar pedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – protocolada às 22h desta sexta-feira – para suspender os efeitos da ação do desembargador Cláudio Santos e suspendeu parcialmente o decreto municipal 12.205 “no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no Decreto Estadual”.

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO RECLAMADA DA AÇÃO ORIGINÁRIA 0805113-35.2021.8.20.0000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 relativo ao enfrentamento da pandemia; bem como para SUSPENDER PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.205, de 22 de abril de 2021, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido Decreto estadual, até decisão final da presente reclamação“, afirmou o ministro em sua liminar.

A decisão proferida nos autos da ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao Governo do RN e à Prefeitura do Natal.

Tribuna do Norte

Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp